A relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização, fixada pela legislação vigente, inclui a nomenclatura comercial e nomes alternativos.
Quem precisa:
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Lei:
- Decreto Federal nº 3.665/2000 (R-105) – Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
- Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
- Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017 – Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
- Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017 – Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências.
Quais órgãos fiscalizam:
Exército Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados
O QUE A RS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE:
Confira a relação das licenças exigidas por lei as quais a RS Produtos Controlados presta assessoria:
- Apostilamento (alteração) do Certificado de Registro e Título de Registro
- Inclusão de itens do Certificado de Registro e Título de Registro
- Exclusão de itens do Certificado de Registro e Título de Registro
- Modificação das cotas máximas de operação do Certificado de Registro e Título de Registro
O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.
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