POLÍCIA FEDERAL

O interesse da Polícia Federal no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal toda pessoa física ou jurídica que empregue produto controlado constante da relação de produto controlado da portaria 240 de 12/03/2019 está obrigada a obter o Cadastro e a Licença – Certificado de Registro Cadastral junto a Polícia Federal

A licença de controle de produtos controlados serve para habilitar as pessoas físicas e jurídicas que desejam trabalhar com produtos controlados, pois, somente pessoas habilitadas poderão fazer uso dos produtos a fim de que os mesmos não caiam em mãos de marginais que utilizam esses produtos para a fabricação da pasta da cocaína

Toda empresa que emprega produtos controlados pela Polícia Federal deverá obter a Licença. Para tanto, ela poderá fazer por conta própria, através do site da Polícia Federal, onde há um Guia e um manual, vídeos tutoriais, além das normas técnicas, ou pode contratar um Despachante especializado para a prestação de serviço.

Na pratica as licenças apenas habilitam as empresa a trabalharem com produtos controlados, mas não são as Licenças que vão promover o controle, mas sim os MAPAS de movimentação de entrada e saída de produtos que irão promover o controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

É o local onde é declarado as entradas e saídas de produtos controlados, no caso da Polícia Federal, ele é feito remotamente através do sistema SIPROQUIM 2

É o sistema criado pela Polícia Federal, que significa Sistema de Produtos Químicos. Ele serve tanto para cadastrar as pessoas físicas e jurídicas a fim de obterem a habilitação via Licenças, como para o Lançamento de Mapas de entrada e saída de produtos químicos controlados

Certificado de Registro cadastral – CRC, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Certificado de licença de funcionamento – CLF, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade com produtos químicos

O responsável técnico não é obrigatório, porém uma vez declarada a existência desse profissional, torna-se obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios (documentos pessoais – RG e CPF e registro em Conselho Profissional)

Não. Protocolar documentos, referente ao cadastro ou licença não poderá ser protocolado nas unidades da PF.

As empresas não podem trabalhar com substancias químicas sem o CRC (certificado de registro cadastral), CLF (certificado de licenças de Funcionamento).

Deverá possuir o CRC pessoa física ou jurídica que trabalhará com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, e que deverá simultaneamente licenciar-se através do requerimento de seu CLF. Ou, ainda, a matriz da pessoa jurídica que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).

Deverá possuir toda pessoa física ou jurídica tenha a pretensão de trabalhar com produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
Exceto os casos de Isenção contidos nos art. 57 e 58 da Portaria 240/2019.

Poderá começar a trabalhar com substâncias químicas controladas quando a empresa for habilitada e as Licenças CRC e CLF forem expedidas.

As substâncias controladas constam da Portaria 240/2019 e estão dispostas em sete listas as quais podem ser visualizadas no site da RS Produtos Controlados.

Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez perdida a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.

Referência legal: Portaria 240/2019 (art. 9º, caput e §1º e art. 15, § 3º)

É obrigada a declaração de mapas todas as empresas que exercem atividade com produtos controlados e detém as licenças CRC e CLF precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, através do Mapa de Controle Mensal.

O Mapa de Controle deverá ser enviado através ambiente “MAPAS”, do SIPROQUIM 2, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ou, de outra forma, o prazo para envio do Mapa de Controle são os 15 (quinze) primeiros dias do mês subsequente a atividade praticada com os produtos químicos.

No mês que houver atividade com os produtos químicos é obrigatório o envio mensal do Mapa de Controle, mesmo que não tenha havido atividade com produtos químicos controlados.

No ambiente de Autoatendimento do SIPROQUIM 2, no canto superior direito, haverá um ícone com a inscrição “MAPAS”, clique nele e o ambiente mudará para Mapas e apto ao manuseio.

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, que atividade exerce com cada uma delas e manter seu cadastro devidamente atualizado.

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, que atividade exerce com cada uma delas e manter seu cadastro devidamente atualizado.

O Vencimento da Licença de produtos controlados da Polícia Federal dar-se-á 12 meses após sua expedição.

A Renovação da Licença de produtos controlados junto a Polícia Federal deverá ser iniciada com 60 dias de antecedência a sua validade.

O interesse da Polícia Federal no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Precisa obter a Licença de produtos controlados da Polícia Federal toda pessoa física ou jurídica que empregue produto controlado constante da relação de produto controlado da portaria 240 de 12/03/2019 está obrigada a obter o Cadastro e a Licença – Certificado de Registro Cadastral junto a Polícia Federal

A licença de controle de produtos controlados serve para habilitar as pessoas físicas e jurídicas que desejam trabalhar com produtos controlados, pois, somente pessoas habilitadas poderão fazer uso dos produtos a fim de que os mesmos não caiam em mãos de marginais que utilizam esses produtos para a fabricação da pasta da cocaína

Toda empresa que emprega produtos controlados pela Polícia Federal deverá obter a Licença. Para tanto, ela poderá fazer por conta própria, através do site da Polícia Federal, onde há um Guia e um manual, vídeos tutoriais, além das normas técnicas, ou pode contratar um Despachante especializado para a prestação de serviço.

Na pratica as licenças apenas habilitam as empresa a trabalharem com produtos controlados, mas não são as Licenças que vão promover o controle, mas sim os MAPAS de movimentação de entrada e saída de produtos que irão promover o controle de produtos.
Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

É o local onde é declarado as entradas e saídas de produtos controlados, no caso da Polícia Federal, ele é feito remotamente através do sistema SIPROQUIM 2

É o sistema criado pela Polícia Federal, que significa Sistema de Produtos Químicos. Ele serve tanto para cadastrar as pessoas físicas e jurídicas a fim de obterem a habilitação via Licenças, como para o Lançamento de Mapas de entrada e saída de produtos químicos controlados

Certificado de Registro cadastral – CRC, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Certificado de licença de funcionamento – CLF, é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade com produtos químicos

O responsável técnico não é obrigatório, porém uma vez declarada a existência desse profissional, torna-se obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios (documentos pessoais – RG e CPF e registro em Conselho Profissional)

Não. Protocolar documentos, referente ao cadastro ou licença não poderá ser protocolado nas unidades da PF.

As empresas não podem trabalhar com substancias químicas sem o CRC (certificado de registro cadastral), CLF (certificado de licenças de Funcionamento).

Deverá possuir o CRC pessoa física ou jurídica que trabalhará com produtos químicos controlados pela Polícia Federal, e que deverá simultaneamente licenciar-se através do requerimento de seu CLF. Ou, ainda, a matriz da pessoa jurídica que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).

Deverá possuir toda pessoa física ou jurídica tenha a pretensão de trabalhar com produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro.
Exceto os casos de Isenção contidos nos art. 57 e 58 da Portaria 240/2019.

Poderá começar a trabalhar com substâncias químicas controladas quando a empresa for habilitada e as Licenças CRC e CLF forem expedidas.

As substâncias controladas constam da Portaria 240/2019 podem ser visualizadas no site da RS Produtos Controlados.

Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez perdida a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.

Referência legal: Portaria 240/2019 (art. 9º, caput e §1º e art. 15, § 3º)

É obrigada a declaração de mapas todas as empresas que exercem atividade com produtos controlados e detém as licenças CRC e CLF precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, através do Mapa de Controle Mensal.

O Mapa de Controle deverá ser enviado através ambiente “MAPAS”, do SIPROQUIM 2, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ou, de outra forma, o prazo para envio do Mapa de Controle são os 15 (quinze) primeiros dias do mês subsequente a atividade praticada com os produtos químicos.

No mês que houver atividade com os produtos químicos é obrigatório o envio mensal do Mapa de Controle, mesmo que não tenha havido atividade com produtos químicos controlados.

No ambiente de Autoatendimento do SIPROQUIM 2, no canto superior direito, haverá um ícone com a inscrição “MAPAS”, clique nele e o ambiente mudará para Mapas e apto ao manuseio.

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, que atividade exerce com cada uma delas e manter seu cadastro devidamente atualizado.

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, que atividade exerce com cada uma delas e manter seu cadastro devidamente atualizado.

O Vencimento da Licença de produtos controlados da Polícia Federal dar-se-á 12 meses após sua expedição.

A Renovação da Licença de produtos controlados junto a Polícia Federal deverá ser iniciada com 60 dias de antecedência a sua validade.