As empresas possuidoras de Licença de Funcionamento junto à Polícia Federal devem submeter, mensalmente, relatório de movimentação de produtos químicos.
Quem precisa:
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Lei:
- Lei Federal nº 10.357/2001 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal relacionados nas Listas I, II, III, IV, V, VI, VII e nos seus respectivos Adendos, constantes do Anexo I.
Quais órgãos fiscalizam:
Departamento da Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos.
O QUE A RS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE:
A RS PRODUTOS CONTROLADOS realiza a assessoria para confecção dos Mapas Mensais, incluindo o fornecimento do software necessário para a declaração dos relatórios e acompanhamento eletrônico da assiduidade e pontualidade no envio dos Mapas.
Confira a relação das licenças exigidas por lei as quais a RS Produtos Controlados presta assessoria:
- Acompanhamento eletrônico da assiduidade junto a Polícia Federal
- Orientação para confecção dos mapas mensais junto a Polícia Federal
O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.
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