O que é o Certificado de Registro Cadastral [CRC]?

  1. É o documento que certifica que a pessoa jurídica ou pessoa física (no caso de produtor rural), em situação regular, está devidamente registrada na divisão de controle de produtos químicos e apta a exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º) e Portaria 1.274/03 (art. 4º caput)

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Polícia Civil fiscaliza e está atenta à armazenagem e manuseio de produtos químicos controlados

Os diretores do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky (Titular) e Marcelo Souza (Meio Ambiente) receberam nesta quarta-feira, o delegado titular do 2º Distrito Policial de Jundiaí, dr. Orli de Morais; delegado titular do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente; Adalberto Ceolin; e o agente policial Marcel Soldan. Os representantes da Polícia Civil participaram do segundo encontro promovido pelo CIESP Jundiaí para tirar dúvidas dos empresários e profissionais da área de segurança do trabalho sobre produtos químicos controlados.

Apesar da legislação ser bastante extensa, o encontro tratou de dois aspectos: armazenagem e manuseio. Além de esclarecer dúvidas dos empresários, o encontro permite também uma aproximação do órgão fiscalizador aos empresários e profissionais da área. “O encontro é fundamental para esclarecer todas as dúvidas que por ventura possam surgir no dia a dia de nossas indústrias, de nossas empresas”, destacou Mauritius. “Nós não somos inimigos, estamos aqui hoje em busca de um ambiente melhor: nosso objetivo é o de construir um país, uma região e um Estado cada vez melhor. Nossa região é uma das mais desenvolvidas do Brasil e, por isso, a nossa responsabilidade é muito grande: somos, como indústria, responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da nossa região“, completou.

Polícia Civil, Prefeituras Municipais e Exército tem o poder de fiscalizar e autuar empresas que apresentem alguma irregularidade. “Cada órgão tem a sua atribuição e penalidades de acordo com a área de cada um. No nosso caso, somos também um órgão de repressão. Estocar produtos controlados sem autorização é crime e a pena é a reclusão: os responsáveis pelo departamento que manuseia o produto, bem como o responsável pela empresa, seu diretor ou presidente responderá criminalmente”, anunciou Morais, que ponderou que a fiscalização é uma tarefa árdua e difícil e para se adequar, as empresas devem buscar conhecer a legislação.

Público acompanhou atento as explicações da Polícia Civil

Compra, estocagem, manuseio e descarte de produtos químicos controlados são ações regidas por uma legislação própria. Daí a necessidade de conhecimento da legislação por parte do empresário e de seus colaboradores. O delegado comentou ainda que muitas empresas, por desconhecerem a legislação, colocam barreiras para a entrada da fiscalização dentro de suas fábricas. “Esta postura desperta em nós a desconfiança de que algo está errado. Impedir a polícia de entrar é crime e também está previsto na lei”, alertou dr. Orli.

Outro problema crônico, relatado por Morais é o descarte de resíduos de produtos químicos. “Toda a cadeia é regulamentada: desde a compra até o manuseio, armazenagem e descarte. Por isso é importante que os profissionais que atuam com produtos controlados estejam atentos à regulamentação para que a empresa não fique passível de fiscalização e autuação”, aconselhou. “Uma empresa tinha tudo de acordo com a legislação, mas lavava seus caminhões no pátio da empresa, sem qualquer cuidado com os resíduos desta limpeza que iam para o meio ambiente e por isso ela foi autuada”, exemplificou.

O setor de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente foi criado em setembro de 2013. De lá para cá, a delegacia que é responsável pela fiscalização de Jundiaí, Itatiba, Morungaba, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Campo limpo Paulista e Várzea Paulista vem atuando com duas equipes e está para formar uma terceira. “Não temos ainda dados estatísticos. Estamos montando um banco de dados”, sinalizou Morais.

Atribuições e legislação 

Profissionais e empresários podem se manter atualizados sobre a legislação que está disponível na internet. A legislação define as atribuições da Polícia Civil quando o assunto é produtos controlados. O Decreto Estadual 6.911 de 1935 define atribuições para a Delegacia de Produtos Controlados da Polícia Civil entre elas, licenciar e fiscalizar para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso.

A portaria DPC 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta o processo de concessão e renovação anual do alvará e licença. O certificado de vistoria de produtos controlados é válido por três anos. As empresas devem ainda apresentar trimestralmente mapa de produtos controlados. Já a portaria DPCRD 027/13, da Divisão de Produtos Controlados disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

A Portaria 3 da Divisão de Produtos Controlados (DPC) de 2008, que traz uma lista com mais de 3 mil produtos controlados e que são passíveis de punição, caso seja verificado alguma irregularidade. “Nós não queremos atrapalhar o dia a dia das empresas, a nossa preocupação é com o meio ambiente e atuamos neste sentido de preservar o meio ambiente”, frisou o delegado. “Fiquem atentos à legislação, pois como órgão repressor, nós vamos atuar. Ainda tem muita gente, muitas empresas trabalhando de maneira errada”, alertou.

O delegado do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente, Adalberto Ceolin, também alertou os participantes sobre a trabalho de fiscalização. “A ficha de informações dos produtos deve ser preenchida e fixada em local visível junto ao produto. Para nós, isso vai significar que o produto não está armazenado de acordo com as especificações”, alertou. “A ficha vai oferecer informações importantes sobre o produto para as pessoas que manuseiam o produto ou até para os bombeiros se precisarem ser chamados por conta de algum acidente”, completou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky, avaliou o encontro como bastante produtivo. “Esta foi uma manhã histórica. Acredito que a nossa postura de gestão de portas abertas vem permitindo que desenvolvamos trabalhos conjuntos importantes para o bom andamento de nossas empresas. Acredito que cada um hoje se transformará em agente multiplicador das informações e esclarecimentos que recebemos nesta manhã”, destacou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí alertou ainda que é a própria empresa que desencadeia a fiscalização ao solicitar um alvará. “A Seccional está fazendo a parte dela. Cabe a nós, como empresários e profissionais da área estudarmos a legislação existente e atuarmos com responsabilidade”, completou Mauritius.

Os delegados se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas dos profissionais ou empresários sobre a legislação da fiscalização ambiental. Aqueles que tiverem dúvidas podem e devem entrar em contato com a Delegacia pelo telefone (11) 4522-5470, no Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente.

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí / Fotos: Jorge A. Oliveira (colaboração)


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Transporte de produtos controlados pelo exército

O transporte de produtos por si só já é uma atividade que requer a observação e cumprimento de diversas obrigações legais, como a obtenção de licença ambiental, adaptação dos veículos, adoção de embalagens adequadas, dentre várias outras. Mas e quando o produto a ser transportado, além de perigoso, também for controlado pelo Exército?

É sobre isso que trataremos neste artigo; os principais requisitos e cumprimentos a serem observados no transporte de produtos controlados pelo Exército.

A principal norma sobre a matéria é o Decreto Federal 3.665/2000, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e cita em seu texto quais os produtos que estão sob controle do Exército. Apesar de esta norma tratar sobre as mais diversas atividades relacionadas aos produtos controlados pelo Exército, como fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, armazenamento, dentre outros, nós iremos focar exclusivamente no tráfego.

O principal documento referente ao controle dos produtos pelo Exército é o Certificado de Registro – CR. Este documento tem o objetivo de autorizar as pessoas físicas ou jurídicas às mais diversas utilizações com o produto controlado pelo exército, inclusive o transporte. Portanto, é através do CR que o Exército permite que particulares exerçam práticas com os produtos que se encontram sob seu controle. Se fossemos fazer uma analogia seria como uma licença, onde o órgão discrimina no documento o que aquele particular pode exercer com o produto controlado, ou seja, a finalidade que ele pode dar ao produto.

Para o transporte de produto controlado pelo exército, no entanto, não basta possuir o Certificado de Registro, é preciso obter ainda a Guia de Tráfego – GT. Esta guia autoriza o tráfego específico que será realizado, ou seja, diferentemente da CR que permite que a pessoa jurídica ou física possa fazer o transporte de produtos controlados, a GT é a autorização do trajeto que se pretende realizar. Portanto estes documentos se complementam, não sendo possível trafegar com produto controlado pelo exército sem possuir simultaneamente os dois documentos.

A Guia de Tráfego, que possui seu modelo no Anexo XXIX do Decreto Federal 3.665/00, deve ser preenchida pela empresa que realizará o embarque do produto em cinco vias (sem sentido), que deverão ser destinadas da seguinte forma:

1º via – acompanhará a mercadoria até o destinatário, para seu arquivo;
2º via- acompanhará a mercadoria até o destinatário que, após o competente recibo, a entregará ou remeterá ao SFPC a que estiver jurisdicionado; este, após visá-la, a encaminhará ao SFPC de origem, para seu conhecimento e arquivo;
3º via – destina-se ao arquivo do remetente;
4º – via ficará retida no SFPC de origem, para encaminhamento ao SFPC/RM de destino, para conhecimento e arquivo; e
5º via – destina-se ao arquivo do SFPC de origem.

A SFCP significa Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar, e é o órgão responsável pelas principais exigências ligadas a matéria. Além de exigir as Guias de Tráfego, o SFCP tem ainda a função de validar a Guia de Tráfego que acompanhará a mercadoria. Portanto, além de preencher a Guia de Tráfego, a empresa deverá submetê-la ao visto da SFCP, exceto aqueles transportes que se enquadram no artigo 174 do Decreto Federal 3.665/00.

A Guia de Tráfego, portanto será obrigatória para todo o transporte de produtos controlados pelo Exército, mas o visto do órgão será isento para os produtos classificados na categoria de controle 4 e 5; para o transporte de chumbo e as espoletas de caça desde que embalados separadamente; de munições de uso exclusivamente industrial, denominadas cartuchos industriais, de fabricação nacional; e dos cartuchos para armas de caça de alma lisa que estejam vazios, semicarregados e carregados a chumbo e cartuchos calibre .22 (vinte e dois centésimos de polegada), tudo de fabricação nacional.

Aqueles transportes que se enquadram na dispensa de visto, conforme acima elencado, preencherão normalmente as Guias de Tráfego, devendo dar a seguinte destinação às três vias:

1º via – acompanhará a mercadoria até o destinatário, para seu arquivo;
2º via – acompanhará a mercadoria até o destinatário que, após o competente recibo, a entregará ou remeterá ao SFPC mais próximo; e
3º via – destina-se ao arquivo do remetente;

Estas vias, por estarem dispensadas dos vistos junto ao órgão, deverão ser carimbadas, conforme o Anexo XXX, que será assinado pelo funcionário credenciado pela empresa junto ao órgão fiscalizador como responsável pelos embarques.

O tráfego de produto controlado pelo Exército traz exigências diversas, além daqueles comuns ao transporte de produto perigoso, mas para sua regularização é indispensável dois documentos; o Certificado de Registro e a Guia de Tráfego. Enquanto o primeiro visa autorizar que a atividade de transporte seja praticada pelo particular, o segundo visa permitir que aquela remessa específica que se pretende realizar seja feita, indicando de onde o transporte está saindo e para onde ele vai.


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