LISTA V – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19

LISTA V – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19

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Como faço para instalar o “Programa Mapas”.

Fazer o download do programa no site da Polícia Federal. Antes de começar observe os requisitos mínimos para instalação do Programa Mapas:

  • Memória: 128 Mb
  • Espaço livre no hd: 10 Mb
  • Sistema operacional: Windows 2000 / 2003 e XP

 O programa está disponível na seção de programas e poderá ser baixado de duas maneiras:

  • Fazer o download através da versão completa (instalação completa) que irá baixar todo o aplicativo de uma só vez. Esta opção é recomendada para os usuários que possuem uma conexão permanente com a internet por ser mais demorada.
  • Fazer o download através da versão particionada (programas mapas) que é recomendada para os usuários que não possuem uma conexão permanente com a internet; ou seja; efetuam a conexão através de acesso discado. O usuário que optar por esta forma de download deverá baixar os cinco arquivos para um mesmo diretório onde deverão ser executados posteriormente.

Para ambas as opções; crie uma pasta em que deseja guardar o programa.

Quais são os requisitos mínimos para instalação do Programa Reversa.

Memória: 128 Mb

Espaço livre no HD: 100 Mb

Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP; Vista; Windows 7; Windows 8; desde que esteja instalado o aplicativo Java. Siga o roteiro de instalação.

Como faço para resolver os problemas carregando Midas.dll.

Este erro ocorre quando o Windows não consegue registrar automaticamente as informações do mesmo. Para corrigir esta falha deverá baixar o manual de correção desse erro.

 

Como faço quando o programa é corrompido ao tentar importar os arquivos xml.

Deverá restaurar o backup; caso houver; ou desinstalar e instalar o Programa Mapas. 

Observação: o backup deverá ser efetuado pelo usuário; pois o backup realizado pelo Programa Mapas não funciona.

O “Programa Mapas” gerou 2 (dois) arquivos xml; qual devo enviar.

Após o correto preenchimento dos campos dos Mapas Mensais; o programa vai gerar dois arquivos em formato xml; o arquivo que deverá ser enviado pela internet é o sem final EMP.

Quando tento enviar os Mapas Mensais “há um problema no certificado de segurança do site”; o que devo fazer.

Selecionar a seguinte opção: “continuar nesse site (não recomendado)”; onde será direcionado para a página do envio dos Mapas Mensais.

Observação: para realizar operações de envio; retificação e reimpressão de protocolo; é necessário que se tenha instalado em seu computador o *Certificado de Segurança da Polícia Federal (clique aqui para obtê-lo).

 

Não houve atividade com produtos químicos este mês.

Devo enviar os Mapas.

 

Sim.

A empresa deverá enviar os Mapas Mensais; ainda que esteja com estoque zerado.

As únicas exceções referem-se à transportadora e/ou armazenadora; pois o programa não permite que os mapas dessas empresas sejam zerados.

 

Devo enviar os mapas de transportes zerados.

Não.

O Programa Mapas não permite gerar mapa de transporte zerado.

 

Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo).

 Após envio dos mapas com sucesso; será exibido no seu navegador de internet um número de protocolo de recebimento (comprovante/protocolo) que conterá algumas informações sobre a empresa e sobre o envio. Imprima esta página e guarde para seu controle.

Não consegui imprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais. Como posso obter uma via deste documento.

Caso não tenha imprimido ou ocorra o extravio do comprovante; poderá obtê-lo a qualquer momento através do site da Polícia Federal.

Após diversas tentativas não consigo reimprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais (protocolo). O que faço.

 

Reimprimir alguns meses anteriores para testar. Caso o problema tenha sido apenas com o mês atual é porque os mapas não foram enviados/recebidos. Caso contrário; solicitar solução técnica através de e-mail; informando o CNPJ da empresa; o mês/ano do(s) mapa(s) para os quais deseja o comprovante e o nº do protocolo de envio.

O que é o CNAE (programa mapa).

CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.

 

 Como faço para atualizar o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa.

Com o Programa Mapas fechado; acesse o site da polícia e faça a atualização do CNAE.

O que faço quando no preenchimento de um mapa não encontro o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa.

 Com o Programa Mapas fechado; acesse o site da Polícia Federal e faça a atualização do CNAE.

Como deverá ser preenchido o campo Certificado de Licença de Funcionamento (CLF); caso os números não caibam no campo.

Deverá ser excluído o ano e se acrescentar 03 (três) zeros antes do número do CLF.

 

O que é o CFOP (preenchimento do mapa).

CFOP é o Código Fiscal de Operação e representa a operação que a empresa está exercendo; por exemplo: compra; venda e transferência.

Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal.

 Deverá ser colocado de acordo com a operação (compra; venda; transferência; etc…) realizada; por exemplo; empresa A vende um produto para empresa B; no mapa da empresa A será informada CFOP de saída e o da empresa B será o CFOP de entrada.

Como faço para habilitar os botões dos anexos a serem preenchidos.

É necessário informar o grupo principal (atividade que a empresa exerce com o produto químico controlado); e se houver mais de uma atividade deverá selecionar outros grupos de acordo com os dados do Certificado de Licença de Funcionamento – CLF.

Para fazer o cadastro/alteração dos grupos:

  • Vá ao Menu Arquivo → informações sobre a empresa
  • Selecione o grupo principal em que a empresa se enquadra
  • Clique no botão fechar
  • Serão habilitados em seguida todos os anexos que a empresa precisa informar

 Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais.

 Informar a data de emissão da nota fiscal; constante do documento.

Comprei produtos no mês anterior; mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra.

No mês correspondente à data da emissão da nota fiscal. Caso o Mapa já tenha sido enviado; fazer a devida retificação.

Como faço quando vou preencher o mapa de um mês e o programa não importa as informações do mês anterior.

Clicar no Menu Arquivo → excluir movimento do mês atual; fechar a tela e abrir novamente.

Estou preenchendo os mapas; ainda não enviei; e constatei que digitei as informações no mês errado; como faço para corrigir.

Excluir a movimentação do mês e ano desejado e lançar novamente. Acesse a opção Menu Arquivo → excluir movimento.

 Observação: cuidado com a opção “exclusão de todos os meses”; pois; se marcar essa opção excluirá todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas.

 Marquei acidentalmente a opção “exclusão de todos os meses” e confirmei. Consigo reverte essa exclusão.

Não. Uma vez marcada e confirmada a opção “exclusão de todos os meses” ocorrerá a exclusão de todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas e não haverá a possibilidade de restaurar esses dados.

 

Como preencher ou alterar os dados do responsável pelo preenchimento do Mapa.

Clicar no Menu Arquivo > responsável pelo preenchimento

 Observação: os dados devem ser do responsável legal pela empresa o qual se encontra cadastrado junto a Policia Federal.

 

 

É possível enviar os mapas quando é validado com alertas.

Sim; pois o alerta não impede de gerar o arquivo.

É possível gerar o arquivo com erros.

Não; pois o programa não habilita essa opção.

Como faço quando a soma (das operações) do Anexo XI-A não corresponde com a soma do Anexo XI-B.

Deverão ser confrontadas as informações do CFOP; concentração; quantidade e código NCM informadas no anexo XI-A e no Anexo XI-B; pois todas essas informações precisam coincidir.

Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista IV; mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional.

Deverá informar nos Mapas Mensais somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia; Colômbia e Peru.

Referência Legal:

Portaria 1.274/03 (Adendo – Lista IV); alterada pela Portaria n°.113/2004-MJ; 14.01.2004.

Enviei meu Mapa Mensal faltando informações ou com dados incorretos; o que devo fazer.

Refazer o mapa com todos os dados a serem lançados; e não somente os que necessitam de correção; e reenviá-lo.

Após o envio; será gerado um protocolo confirmando a retificação. 

Observação: a retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.

 

Como faço para retificar os Mapas.

Corrigir as informações necessárias; validar e gerar o arquivo; e enviá-lo pelo site. Os Mapas retificados deverão conter toda a transação do mês.

Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro.

Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF; data; concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.

Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais.

A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica a infração administrativa.

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 12; inciso III – previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 – sanções).

Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle.

Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e; apresentados à Polícia Federal; quando solicitados.

 

O Programa Mapas teve sua tabela corrompida; como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas.

A requerente deverá entregar um ofício de solicitação do backup; direcionado ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ; em qualquer unidade da Polícia Federal; para envio por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este ofício deverá conter:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Telefone para contato;
  • Email para receber o arquivo de backup;
  • Mês e Ano dos arquivos solicitados; e
  • Nome; CPF e Assinatura do responsável legal ou do responsável técnico (devidamente cadastrados no SIPROQUIM).

Referência Legal:

Lei 10.537/01 (art. 8º; parágrafo único).

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Regulamentado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais no Estado de São Paulo

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 07/12/2012, a Resolução SMA nº 94/12 que regulamentou o Cadastro Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei Estadual nº 14.626/11.

O Cadastro Ambiental Estadual é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam consideradas por lei potencialmente poluidoras (ou que utilizem recursos ambientais) no Estado de São Paulo e está integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 e Anexo I da Lei Estadual nº 14.626/11).

De acordo com recente comunicado da CETESB, a partir de agora, consideram-se registradas no Cadastro Ambiental Estadual todas as pessoas físicas e jurídicas cujos estabelecimentos já tenham sido registrados no Cadastro Técnico Federal, de modo que o Comprovante de Registro comprovará ambas as regularizações.

Aqueles que ainda não possuem o cadastro deverão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Resolução SMA nº 94/12.

Além da inscrição obrigatória, também há necessidade da entrega do Relatório Anual, cujo prazo é o mesmo daquele estabelecido pelo IBAMA (31 de março de cada ano), e o pagamento trimestral da Taxa Ambiental Estadual (integrada ao da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA).

As pessoas físicas e jurídicas que negligenciarem o cadastramento, apresentarem informações falsas, enganosas, ou, ainda, omitirem dados cadastrais, poderão responder criminalmente por infringir o art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), sofrer inscrição em Dívida Ativa e/ou serem autuadas com multa de até R$9.000,00, prevista pelos arts. 17-H e 17-I da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81 e acréscimos do Decreto Federal nº 6.514/08). 


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