A Armazenagem ou depósito de produtos químicos em geral deve possuir características especificas:
- Deve ser construído com pelo menos uma de suas paredes voltadas para o exterior;
- Deve possuir janelas na parede voltada para o exterior;
- Possuir porta para o acesso do Corpo de Bombeiros, quando necessário;
- Possuir saída de emergência bem sinalizada;
- Possuir um sistema de exaustão ao nível do teto para retirada de vapores leves e ao nível do solo para retirada dos vapores mais pesados;
- Possuir refrigeração adequada a temperatura ambiente ultrapasse a 38 ºC;
- Possuir iluminação feita com lâmpadas à prova de explosão;
- Presença de extintores de incêndio com borrifadores e vasos de areia;
- Prateleiras espaçadas, com trave no limite frontal para evitar a queda dos frascos.
Quem precisa:
Todos empreendimentos que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial, transporte, manuseio, o armazenamento, comércio e o tráfego de produtos químicos.
Aconselha-se que seja providenciada a Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental de sua região, além de atender à legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos:
Normas Regulamentadoras:
- NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
- Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual da Portaria 3214/78 do TEM;
- Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da Portaria 3214/78 do MTE;
- Norma Regulamentadora Nº 09 – Programa de Prvenção de Riscos Ambientias da Portaria 3214/78 do MTE;
- Norma Regulamentadora Nº NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres da Portaria 3214/78 do MTE;
- Norma Regulamentadora Nº NR – 25 – Resíduos Industriais da Portaria 3214/78 do MTE;
- Norma Regulamentadora Nº NR – 26 – Sinalização de Segurança da Portaria 3214/78 do MTE;
Quais órgãos fiscalizam:
- Policia Civil – Departamento Controle de Produtos Químicos;
- Corpo de Bombeiros;
- Órgãos Ambientais
O QUE A RS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE:
O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.