Documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização do Departamento de Polícia Federal, válido por 12 meses a contar de sua data de expedição.
Quem precisa:
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Lei:
Quais órgãos fiscalizam:
Departamento da Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos.
A RS PRODUTOS CONTROLADOS realiza os serviços de concessão e revalidação do CLF, com protocolização e acompanhamento dos processos diretamente na Coordenação de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal – CCPQ, em Brasília/DF.
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