As empresas possuidoras de Alvará para operação com Produtos Controlados devem submeter, trimestralmente, relatório demonstrativo de compras, consumo e armazenagem.
Quem precisa:
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Lei:
Quais órgãos fiscalizam:
Secretaria da Segurança Pública – Polícia Civil.
O QUE A RS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE:
Assessoria para a confecção dos Mapas Trimestrais, incluindo o fornecimento de planilhas e softwares necessários para a declaração dos relatórios, bem como o recebimento dos mapas finalizados para conferência prévia e protocolização junto à Polícia Civil, para as empresas possuidoras dos Alvarás e Licenças exigidos por lei:
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