EXÉRCITO

Para poder realizar qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.

Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo).

 

Então, as Licenças não vão indicar isto, mas sim os mapas de movimentação e controle de produtos.

Os Mapas irão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no Deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G, H …. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

Produtos Controlados pelo Exército: PCE.
São eles: produtos químicos, explosivos, armas, munições e blindagens balísticas.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;

Conhecimento e supervisão da estrutura organizacional e operação da fábrica de produtos controlados ou da fábrica que usa tais produtos em seu processo de fabricação e seus produtos; para a reciclagem, manutenção, carga e descarga, uso esportivo, coleta e exportação de produtos controlados, O conhecimento e supervisão de pessoas físicas ou jurídicas de importação, desembaraço aduaneiro, armazenamento, comércio e transporte, o desenvolvimento desses produtos na indústria nacional e a exportação de produtos controlados no âmbito dos padrões de qualidade prescritos.

Título de Registro-TR e Certificado de Registro-CR TR é um documento proficiente que autoriza pessoas jurídicas a produzir produtos controlados pelo Exército. CR é o documento hábil que autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar uso industrial, armazenamento, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparo, reciclagem e beneficiamento de produtos controlados pelo Exército

As substâncias controladas na Portaria nº 118-COLOG, de 4 out. 2019

Certificado de Registro cadastral – CR é o documento que comprova que a pessoa jurídica está devidamente registrado junto ao Ministério do Exército para exercer atividades com produtos químicos controlados.

Deverá possuir o CR as jurídicas que tem a intenção de trabalhar com produtos químicos controlados pelo Exército.

O Certificado de Registro tem sua validade de 02 anos da data de expedição.

O Departamento do Exército trata das questões de Produtos Controlados é o SFPC, Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados

A revalidação do CR deverá ser protocolizada no período a partir de 90 dias anteriores à data de término da validade do Certificado de registro.

Apostilamento é o processo de alteração de dados, inclusão, exclusão ou atualização, seja com relação aos produtos químicos, atividades da empresa ou de informações complementares da empresa.

A empresa que tem a intenção fazer alguma alteração, seja inclusão de produto, alteração de atividade ou alteração cadastral, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente para o apostilamento junto ao CR.

A empresa que perdeu o CR por conta do vencimento, não poderá exercer atividade com substâncias controladas, só poderá retornar sua atividade com produtos controlados após a expedição de um novo Certificado de registro.

As empresas não podem trabalhar com substâncias químicas sem o CR (certificado de registro), emitido pelo ministério do Exército.

Poderá começar a trabalhar com substâncias químicas controladas quando estiver habilitado no site do Exército e de posse do Certificado de Registro – CR

ART é Anotação de Responsabilidade Técnica, necessário para concessão, renovação ou alteração do Certificado de registro junto ao Exército.

A Empresa é obrigatório apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com cargo ou função, Anotação de Função Técnica (AFT) ou certidão de pessoa jurídica do conselho (CREA ou CRQ, conforme o caso). Exceto para Transporte.

É obrigatório apresentar o plano de segurança as empresas que Armazenam, Transportam, Comercializam e Utilização produtos explosivos, Arma de Fogo e os produtos Nitrato de Amônia, ácido Fluorídrico, Cianeto de Sódio ou cianeto de potássio.

O Exército brasileiro orienta que os produtos químicos são controlados em qualquer quantidade quando puros, agora, para soluções e misturas ou porcentual, o produto deverá ser submetido a uma análise técnica feita pelo exército, onde eles informaram se produto é ou não controlado.

Todas as empresas que possui o CR ativo, precisam informar ao Exército as substâncias químicas controladas com as quais trabalha, através do Mapa de Controle Mensal ou Trimestral.

O Mapa de Controle deverá ser enviado trimestral ou mensal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a atividade praticada com os produtos químicos.

No mês que NÃO houver atividade com os produtos químicos é obrigatório o envio mapa Trimestral ou mensal para o Controle junto do Exercito

O Mapa de controle é enviado direto para o e-mail do Exército.