POLÍCIA CIVIL

Todas as pessoas jurídicas que tenham a pretensão de trabalhar com produtos químicos controlados junto a Policia Civil.

O interesse da Polícia Civil é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; inspecionar os depósitos e estabelecimento e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo. Cada Estado da Federação tem sua própria legislação e forma de atuação e controle. Mas em todo Estado que há o controle, são emitidos os Alvarás e devem ser apresentados os mapas de movimentação de produtos.

O Alvará de Produtos Químicos Controlados serve para habilitar a pessoa jurídica a atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Civil.

Para exercer qualquer atividade com um produto controlado, a pessoa física ou jurídica deve ser habilitada pelos órgãos competentes através das licenças. E, para obter as licenças deve ter idoneidade, responsabilidade, ciência da legislação. Contudo, o controle dos produtos controlados consiste na ciência por parte dos órgãos competentes em saber desde a origem do produto (fabricação) até seu destino (consumo). Então, não são as Licenças que vão indicar isto, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos. Os Mapas vão indicar aos órgãos competentes que a fábrica A produziu tal produto, que por sua vez vendeu para o distribuidor B, que por sua vez, armazenou-os no deposito C, que por sua vez vendeu para o Comerciante D, que finalmente vendeu para o consumidor final E. Tudo isso sendo transportado pela Transportadora F, G,H…. Com isso o órgão tem o conhecimento exato da rota do produto desde sua fabricação até seu consumo.

A legislação que exige obter Alvará de Produtos Químicos Controlados são: a Lei Federal nº 10.357/2001, e no Estado de São Paulo o Decreto Estadual nº 6.911/1935 e o Comunicado DOE/2003.

A licença de produtos químicos controlados tem validade até 31 de dezembro do ano de Emissão.

A renovação da licença de produto químico controlado é realizada após o seu vencimento, ou seja, após 31/12 do ano corrente, pois a taxa de renovação é emitida após essa data. Cada empresa deve renovar a licença de produtos químicos controlados antes de 28 de fevereiro do subsequente após seu vencimento.

Alvará para Fabricação é o Licenciamento necessário para as empresas que exerçam atividades de Fabricação de produto químico.

Alvará para Importação e Exportação de produtos químicos é o Licenciamento necessário a qualquer empresa que importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

O Alvará para Depósito Fechado é o Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Comércio de produtos químicos é o Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para Fins Industriais é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para Fins Comerciais é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos é o Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

Alvará para Transportes de produtos químicos é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

É uma licença que demostra os produtos controlados que a empresa ficará habilitada a empregar, e expressa também as quantidades destes produtos que a empresa poderá empregar, sem ultrapassar seu limite fixado.

O Certificado de Vistoria tem validade por 3 anos

O controle é feito através do Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados que deve ser reportado por sua empresa à Polícia Civil.

Mapa é um relatório ou conjunto de relatórios a ser preparado por todas as empresas a quem possui alvará de produtos químicos, sem exceção, detalhando toda a movimentação de entradas, saídas e estoque dos produtos controlados.

O Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados que deve ser reportado por sua empresa à Polícia Civil a cada trimestre.

SIM, Transportadoras deve entregar mapas com nome do produto; data do transporte; dados do Embarcador (onde retirou o produto) e os dados do Destinatário.

As licenças devem ser guardas por cinco (5) anos, a contar da data de sua expedição:
II – Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
I – Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
III – Comprovante de Cancelamento (baixa), exceto no caso de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação de Alvará.

A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.