PRODUTOS CONTROLADOS

POLÍCIA FEDERAL - LISTA

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA I

Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

001

1-FENIL-2-PROPANONA

002

3,4- METILENODIOXIFENIL- 2- PROPANONA

003

4-ANILINO-N-PHENETHYLPIPERIDINE – ANPP

004

ÁCIDO ANTRANÍLICO

005

ÁCIDO FENILACÉTICO

006

ÁCIDO LISÉRGICO

007

ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

008

ANIDRIDO ANTRANÍLICO

009

ANIDRIDO PROPIÔNICO

010

EFEDRINA

011

ERGOMETRINA

012

ERGOTAMINA

013

ETAEFEDRINA

014

GAMA-BUTIROLAC TONA

015

ISOSAFROL

016

METILERGOMETRINA

017

N-METILEFEDRINA

018

N-METILPSEUDOEFEDRINA

019

N-PHENETHYL-4-PIPERIDINONE – NPP

020

ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL

021

PIPERIDINA

022

PIPERONAL

023

PSEUDOEFEDRINA

024

SAFROL

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo

com o art. 57 desta Portaria.

IV – O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual

ou inferior a 4% (quatro por cento), estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria;

V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA II

Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um)

mililitro.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

025

1,2-DICLOROETANO

026

ACETATO DE ETILA

027

ACETONA

028

CLORETO DE ETILA

029

CLORETO DE METILENO

030

CLOROFÓRMIO

031

ÉTER ETÍLICO

032

METILETILCETONA

033

TETRAHIDROFURANO

034

TOLUENO

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive

quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – São isentas de controle as soluções à base de solventes orgânicos cuja concentração total das substâncias químicas controladas não

ultrapasse 60% (sessenta por cento), exceto cloreto de etila, sujeito a controle em qualquer concentração;

IV – São isentas de controle as soluções de éter etílico fabricadas para uso médico-hospitalar, cuja concentração total de substância química

controlada não ultrapasse 60% (sessenta por cento) e que sejam destinadas ao varejo em embalagens de até 500 (quinhentos) mililitros;

V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA III

Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1

(um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

035

AMINOPIRINA

036

BENZOCAÍNA

037

CAFEÍNA

038

DILTIAZEM

039

DIPIRONA

040

FENACETINA

041

HIDROXIZINA

042

LEVAMISOL

043

LIDOCAÍNA

044

MANITOL

045

PARACETAMOL

046

PROCAÍNA

047

TEOFILINA

048

TETRACAÍNA

049

TETRAMISOL

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL;

IV – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA IV

Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro,

em qualquer concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

050

ÁCIDO ACÉTICO

051

ÁCIDO BENZÓICO

052

ÁCIDO BÓRICO

053

ÁCIDO BROMÍDRICO

054

ÁCIDO CLORÍDRICO

055

ÁCIDO CLOROSULFÔNICO

056

ÁCIDO FÓRMICO

057

ÁCIDO HIPOFOSFOROSO

058

ÁCIDO IODÍDRICO

059

ÁCIDO SULFÚRICO

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante;

IV – São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em

embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a

quantidade de 5 (cinco) litros, por mês;

V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA V

Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro,

em qualquer concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

060

BICARBONATO DE POTÁSSIO

061

CARBONATO DE POTÁSSIO

062

FORMIATO DE AMÔNIO

063

HIDRÓXIDO DE AMÔNIO

064

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA VI

Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um)

mililitro, em qualquer concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

065

ANIDRIDO ACÉTICO

066

BOROHIDRETO DE SÓDIO

067

BROMOBENZENO

068

BUTILAMINA

069

CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO

070

CLORETO DE AMÔNIO

071

CLORETO DE MERCÚRIO II

072

CROMATO DE POTÁSSIO

073

DICROMATO DE POTÁSSIO

074

DICROMATO DE SÓDIO

075

DIETILAMINA

076

ETILAMINA

077

FENILETANOLAMINA

078

FORMAMIDA

079

FÓSFORO VERMELHO

080

HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO

081

HIDROXILAMINA

082

IODO

083

METILAMINA

084

NITROETANO

085

N-METILFORMAMIDA

086

PENTACLORETO DE FÓSFORO

087

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer

concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;

II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;

III – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

 

PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

LISTA VII

Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1

(um) mililitro, em qualquer concentração.

CÓDIGO

PRODUTO QUÍMICO

088

ACETATO DE ISOAMILA

089

ACETATO DE ISOBUTILA

090

ACETATO DE ISOPROPILA

091

ACETATO DE n-BUTILA

092

ACETATO DE n-PROPILA

093

ACETATO DE sec-BUTILA

094

ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO

095

AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos

096

ÁLCOOL ETÍLICO

097

ÁLCOOL ISOBUTÍLICO

098

ÁLCOOL ISOPROPÍLICO

099

ÁLCOOL METÍLICO

100

ÁLCOOL n-BUTÍLICO

101

ÁLCOOL n-PROPÍLICO

102

ÁLCOOL sec-BUTÍLICO

103

AMÔNIA

104

BENZALDEIDO

105

BENZENO

106

BICARBONATO DE SÓDIO

107

CARBONATO DE CÁLCIO

108

CARBONATO DE SÓDIO

109

CARVÃO ATIVADO

110

CIANETO DE BENZILA

111

CIANETO DE BROMOBENZILA

112

CICLOEXANO

113

CICLOEXANONA

114

CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND

115

CLORETO DE ACETILA

116

CLORETO DE ALUMÍNIO

117

CLORETO DE BENZILA

118

CLORETO DE CÁLCIO (anidro)

119

DIACETONA ÁLCOOL

120

DIÓXIDO DE MANGANÊS

121

ÉTER DE PETRÓLEO

122

GASOLINA

123

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

124

HIDRÓXIDO DE SÓDIO

125

HIPOCLORITO DE SÓDIO

126

METABISSULFITO DE SÓDIO

127

METILISOBUTILCETONA

128

n-HEPTANO

129

n-HEXANO

130

ÓLEO DIESEL

131

ÓXIDO DE CÁLCIO

132

ÓXIDO DE MANGANÊS

133

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO

134

PIRIDINA

135

PROPIOFENONA

136

QUEROSENE

137

SULFATO DE SÓDIO (anidro)

138

TETRACLOROETILENO

139

TRICLOROETILENO

140

URÉIA

141

XILENOS (isômeros orto, meta, para e misturas).

ADENDO

I – Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em

qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;

II – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções.

 

 

Localidades que atuamos

  • Adamantina
    Adolfo
    Aguaí
    Águas da Prata
    Águas de Lindóia
    Águas de Santa Bárbara
    Águas de São Pedro
    Agudos
    Alambari
    Alfredo Marcondes
    Altair
    Altinópolis
    Alto Alegre
    Alumínio
    Álvares Florence
    Álvares Machado
    Álvaro de Carvalho
    Alvinlândia
    Americana
    Américo Brasiliense
    Américo de Campos
    Amparo
    Analândia
    Andradina
    Angatuba
    Anhembi
    Anhumas
    Aparecida
    Aparecida d'Oeste
    Apiaí
    Araçariguama
    Araçatuba
    Araçoiaba da Serra
    Aramina
    Arandu
    Arapeí
    Araraquara
    Araras
    Arco-Íris
    Arealva
    Areias
    Areiópolis
    Ariranha
    Artur Nogueira
    Arujá
    Aspásia
    Assis
    Atibaia
    Auriflama
    Avaí
    Avanhandava
    Avaré
  • Bady Bassitt
    Balbinos
    Bálsamo
    Bananal
    Barão de Antonina
    Barbosa
    Bariri
    Barra Bonita
    Barra do Chapéu
    Barra do Turvo
    Barretos
    Barrinha
    Barueri
    Bastos
    Batatais
    Bauru
    Bebedouro
    Bento de Abreu
    Bernardino de Campos
    Bertioga
    Bilac
    Birigui
    Biritibamirim
    Boa Esperança do Sul
    Bocaina
    Bofete
    Boituva
    Bom Jesus dos Perdões
    Bom Sucesso de Itararé
    Borá
    Boracéia
    Borborema
    Borebi
    Botucatu
    Bragança Paulista
    Braúna
    Brejo Alegre
    Brodowski
    Brotas
    Buri
    Buritama
    Buritizal
  • Cabrália Paulista
    Cabreúva
    Caçapava
    Cachoeira Paulista
    Caconde
    Cafelândia
    Caiabu
    Caieiras
    Caiuá
    Cajamar
    Cajati
    Cajobi
    Cajuru
    Campina do Monte Alegre
    Campinas
    Campo Limpo Paulista
    Campos do Jordão
    Campos Novos Paulista
    Cananéia
    Canas
    Cândido Mota
    Cândido Rodrigues
    Canitar
    Capão Bonito
    Capela do Alto
    Capivari
    Caraguatatuba
    Carapicuíba
    Cardoso
    Casa Branca
    Cássia dos Coqueiros
    Castilho
    Catanduva
    Catiguá
    Cedral
    Cerqueira César
    Cerquilho
    Cesário Lange
    Charqueada
    Chavantes
    Clementina
    Colina
    Colômbia
    Conchal
    Conchas
    Cordeirópolis
    Coroados
    Coronel Macedo
    Corumbataí
    Cosmópolis
    Cosmorama
    Cotia
    Cravinhos
    Cristais Paulista
    Cruzália
    Cruzeiro
    Cubatão
    Cunha
  • Descalvado
    Diadema
    Dirce Reis
    Divinolândia
    Dobrada
    Dois Córregos
    Dolcinópolis
    Dourado
    Dracena
    Duartina
    Dumont

Echaporã
Eldorado
Elias Fausto
Elisiário
Embaúba
Embu
Embu-Guaçu
Emilianópolis
Engenheiro Coelho
Espírito Santo do Pinhal
Espírito Santo do Turvo
Estiva Gerbi
Estrela do Norte
Estrela d'Oeste
Euclides da Cunha Paulista

Fartura
Fernando Prestes
Fernandópolis
Fernão
Ferraz de Vasconcelos
Flora Rica
Floreal
Flórida Paulista
Florínea
Franca
Francisco Morato
Franco da Rocha

Gabriel Monteiro
Gália
Garça
Gastão Vidigal
Gavião Peixoto
General Salgado
Getulina
Glicério
Guaiçara
Guaimbê
Guaíra
Guapiaçu
Guapiara
Guará
Guaraçaí
Guaraci
Guarani d'Oeste
Guarantã
Guararapes
Guararema
Guaratinguetá
Guareí
Guariba
Guarujá
Guarulhos
Guatapará
Guzolândia

Herculândia
Holambra
Hortolândia

Iacanga
Iacri
Iaras
Ibaté
Ibirá
Ibirarema
Ibitinga
Ibiúna
Icém
Iepê
Igaraçu do Tietê
Igarapava
Igaratá
Iguape
Ilha Comprida
Ilha Solteira
Ilhabela
Indaiatuba
Indiana
Indiaporã
Inúbia Paulista
Ipaussu
Iperó
Ipeúna
Ipiguá
Iporanga
Ipuã
Iracemápolis
Irapuã
Irapuru
Itaberá
Itaí
Itajobi
Itaju
Itanhaém
Itaóca
Itapecerica da Serra
Itapetininga
Itapeva
Itapevi
Itapira
Itapirapuã Paulista
Itápolis
Itaporanga
Itapuí
Itapura
Itaquaquecetuba
Itararé
Itariri
Itatiba
Itatinga
Itirapina
Itirapuã
Itobi
Itu
Itupeva
Ituverava

  • Jaborandi
    Jaboticabal
    Jacareí
    Jaci
    Jacupiranga
    Jaguariúna
    Jales
    Jambeiro
    Jandira
    Jardinópolis
    Jarinu
    Jaú
    Jeriquara
    Joanópolis
    João Ramalho
    José Bonifácio
    Júlio Mesquita
    Jumirim
    Jundiaí
    Junqueirópolis
    Juquiá
    Juquitiba
  • Lagoinha
    Laranjal Paulista
    Lavínia
    Lavrinhas
    Leme
    Lençóis Paulista
    Limeira
    Lindóia
    Lins
    Lorena
    Lourdes
    Louveira
    Lucélia
    Lucianópolis
    Luís Antônio
    Luiziânia
    Lupércio
    Lutécia
  • Macatuba
    Macaubal
    Macedônia
    Magda
    Mairinque
    Mairiporã
    Manduri
    Marabá Paulista
    Maracaí
    Marapoama
    Mariápolis
    Marília
    Marinópolis
    Martinópolis
    Matão
    Mauá
    Mendonça
    Meridiano
    Mesópolis
    Miguelópolis
    Mineiros do Tietê
    Mira Estrela
    Miracatu
    Mirandópolis
    Mirante do Paranapanema
    Mirassol
    Mirassolândia
    Mococa
    Mogi das Cruzes
    Mogi Guaçu
    Mogi Mirim
    Mombuca
    Monções
    Mongaguá
    Monte Alegre do Sul
    Monte Alto
    Monte Aprazível
    Monte Azul Paulista
    Monte Castelo
    Monte Mor
    Monteiro Lobato
    Morro Agudo
    Morungaba
    Motuca
    Murutinga do Sul
  • Nantes
    Narandiba
    Natividade da Serra
    Nazaré Paulista
    Neves Paulista
    Nhandeara
    Nipoã
    Nova Aliança
    Nova Campina
    Nova Canaã Paulista
    Nova Castilho
    Nova Europa
    Nova Granada
    Nova Guataporanga
    Nova Independência
    Nova Luzitânia
    Nova Odessa
    Novais
    Novo Horizonte
    Nuporanga
  • Ocauçu
    Óleo
    Olímpia
    Onda Verde
    Oriente
    Orindiúva
    Orlândia
    Osasco
    Oscar Bressane
    Osvaldo Cruz
    Ourinhos
    Ouro Verde
    Ouroeste
  • Pacaembu
    Palestina
    Palmares Paulista
    Palmeira d'Oeste
    Palmital
    Panorama
    Paraguaçu Paulista
    Paraibuna
    Paraíso
    Paranapanema
    Paranapuã
    Parapuã
    Pardinho
    Pariquera-Açu
    Parisi
    Patrocínio Paulista
    Paulicéia
    Paulínia
    Paulistânia
    Paulo de Faria
    Pederneiras
    Pedra Bela
    Pedranópolis
    Pedregulho
    Pedreira
    Pedrinhas Paulista
    Pedro de Toledo
    Penápolis
    Pereira Barreto
    Pereiras
    Peruíbe
    Piacatu
    Piedade
    Pilar do Sul
    Pindamonhangaba
    Pindorama
    Pinhalzinho
    Piquerobi
    Piquete
    Piracaia
    Piracicaba
    Piraju
    Pirajuí
    Pirangi
    Pirapora do Bom Jesus
    Pirapozinho
    Pirassununga
    Piratininga
    Pitangueiras
    Planalto
    Platina
    Poá
    Poloni
    Pompéia
    Pongaí
    Pontal
    Pontalinda
    Pontes Gestal
    Populina
    Porangaba
    Porto Feliz
    Porto Ferreira
    Potim
    Potirendaba
    Pracinha
    Pradópolis
    Praia Grande
    Pratânia
    Presidente Alves
    Presidente Bernardes
    Presidente Epitácio
    Presidente Prudente
    Presidente Venceslau
    Promissão

Quadra
Quatá
Queiroz
Queluz
Quintana

Rafard
Rancharia
Redenção da Serra
Regente Feijó
Reginópolis
Registro
Restinga
Ribeira
Ribeirão Bonito
Ribeirão Branco
Ribeirão Corrente
Ribeirão do Sul
Ribeirão dos Índios
Ribeirão Grande
Ribeirão Pires
Ribeirão Preto
Rifaina
Rincão
Rinópolis
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Riolândia
Riversul
Rosana
Roseira
Rubiácea
Rubinéia

Sabino
Sagres
Sales
Sales Oliveira
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Salto
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Santa Albertina
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Clara d'Oeste
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
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Santa Fé do Sul
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Santa Maria da Serra
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Santa Rita do Passa-Quatro
Santa Rita d'Oeste
Santa Rosa de Viterbo
Santa Salete
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Santana de Parnaíba
Santo Anastácio
Santo André
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Santos
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São José do Barreiro
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