PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA I | |
Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
001 | 1-FENIL-2-PROPANONA |
002 | 3,4- METILENODIOXIFENIL- 2- PROPANONA |
003 | 4-ANILINO-N-PHENETHYLPIPERIDINE – ANPP |
004 | ÁCIDO ANTRANÍLICO |
005 | ÁCIDO FENILACÉTICO |
006 | ÁCIDO LISÉRGICO |
007 | ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO |
008 | ANIDRIDO ANTRANÍLICO |
009 | ANIDRIDO PROPIÔNICO |
010 | EFEDRINA |
011 | ERGOMETRINA |
012 | ERGOTAMINA |
013 | ETAEFEDRINA |
014 | GAMA-BUTIROLAC TONA |
015 | ISOSAFROL |
016 | METILERGOMETRINA |
017 | N-METILEFEDRINA |
018 | N-METILPSEUDOEFEDRINA |
019 | N-PHENETHYL-4-PIPERIDINONE – NPP |
020 | ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL |
021 | PIPERIDINA |
022 | PIPERONAL |
023 | PSEUDOEFEDRINA |
024 | SAFROL |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo com o art. 57 desta Portaria. | |
IV – O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento), estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria; | |
V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA II | |
Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
025 | 1,2-DICLOROETANO |
026 | ACETATO DE ETILA |
027 | ACETONA |
028 | CLORETO DE ETILA |
029 | CLORETO DE METILENO |
030 | CLOROFÓRMIO |
031 | ÉTER ETÍLICO |
032 | METILETILCETONA |
033 | TETRAHIDROFURANO |
034 | TOLUENO |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – São isentas de controle as soluções à base de solventes orgânicos cuja concentração total das substâncias químicas controladas não ultrapasse 60% (sessenta por cento), exceto cloreto de etila, sujeito a controle em qualquer concentração; | |
IV – São isentas de controle as soluções de éter etílico fabricadas para uso médico-hospitalar, cuja concentração total de substância química controlada não ultrapasse 60% (sessenta por cento) e que sejam destinadas ao varejo em embalagens de até 500 (quinhentos) mililitros; | |
V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA III | |
Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
035 | AMINOPIRINA |
036 | BENZOCAÍNA |
037 | CAFEÍNA |
038 | DILTIAZEM |
039 | DIPIRONA |
040 | FENACETINA |
041 | HIDROXIZINA |
042 | LEVAMISOL |
043 | LIDOCAÍNA |
044 | MANITOL |
045 | PARACETAMOL |
046 | PROCAÍNA |
047 | TEOFILINA |
048 | TETRACAÍNA |
049 | TETRAMISOL |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL; | |
IV – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA IV | |
Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
050 | ÁCIDO ACÉTICO |
051 | ÁCIDO BENZÓICO |
052 | ÁCIDO BÓRICO |
053 | ÁCIDO BROMÍDRICO |
054 | ÁCIDO CLORÍDRICO |
055 | ÁCIDO CLOROSULFÔNICO |
056 | ÁCIDO FÓRMICO |
057 | ÁCIDO HIPOFOSFOROSO |
058 | ÁCIDO IODÍDRICO |
059 | ÁCIDO SULFÚRICO |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante; | |
IV – São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; | |
V – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções |
PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA V | |
Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
060 | BICARBONATO DE POTÁSSIO |
061 | CARBONATO DE POTÁSSIO |
062 | FORMIATO DE AMÔNIO |
063 | HIDRÓXIDO DE AMÔNIO |
064 | HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
PORTARIA MSP Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA VI | |
Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
065 | ANIDRIDO ACÉTICO |
066 | BOROHIDRETO DE SÓDIO |
067 | BROMOBENZENO |
068 | BUTILAMINA |
069 | CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO |
070 | CLORETO DE AMÔNIO |
071 | CLORETO DE MERCÚRIO II |
072 | CROMATO DE POTÁSSIO |
073 | DICROMATO DE POTÁSSIO |
074 | DICROMATO DE SÓDIO |
075 | DIETILAMINA |
076 | ETILAMINA |
077 | FENILETANOLAMINA |
078 | FORMAMIDA |
079 | FÓSFORO VERMELHO |
080 | HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO |
081 | HIDROXILAMINA |
082 | IODO |
083 | METILAMINA |
084 | NITROETANO |
085 | N-METILFORMAMIDA |
086 | PENTACLORETO DE FÓSFORO |
087 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; | |
II – Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; | |
III – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
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ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
LISTA VII | |
Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. | |
CÓDIGO | PRODUTO QUÍMICO |
088 | ACETATO DE ISOAMILA |
089 | ACETATO DE ISOBUTILA |
090 | ACETATO DE ISOPROPILA |
091 | ACETATO DE n-BUTILA |
092 | ACETATO DE n-PROPILA |
093 | ACETATO DE sec-BUTILA |
094 | ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO |
095 | AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos |
096 | ÁLCOOL ETÍLICO |
097 | ÁLCOOL ISOBUTÍLICO |
098 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO |
099 | ÁLCOOL METÍLICO |
100 | ÁLCOOL n-BUTÍLICO |
101 | ÁLCOOL n-PROPÍLICO |
102 | ÁLCOOL sec-BUTÍLICO |
103 | AMÔNIA |
104 | BENZALDEIDO |
105 | BENZENO |
106 | BICARBONATO DE SÓDIO |
107 | CARBONATO DE CÁLCIO |
108 | CARBONATO DE SÓDIO |
109 | CARVÃO ATIVADO |
110 | CIANETO DE BENZILA |
111 | CIANETO DE BROMOBENZILA |
112 | CICLOEXANO |
113 | CICLOEXANONA |
114 | CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND |
115 | CLORETO DE ACETILA |
116 | CLORETO DE ALUMÍNIO |
117 | CLORETO DE BENZILA |
118 | CLORETO DE CÁLCIO (anidro) |
119 | DIACETONA ÁLCOOL |
120 | DIÓXIDO DE MANGANÊS |
121 | ÉTER DE PETRÓLEO |
122 | GASOLINA |
123 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO |
124 | HIDRÓXIDO DE SÓDIO |
125 | HIPOCLORITO DE SÓDIO |
126 | METABISSULFITO DE SÓDIO |
127 | METILISOBUTILCETONA |
128 | n-HEPTANO |
129 | n-HEXANO |
130 | ÓLEO DIESEL |
131 | ÓXIDO DE CÁLCIO |
132 | ÓXIDO DE MANGANÊS |
133 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO |
134 | PIRIDINA |
135 | PROPIOFENONA |
136 | QUEROSENE |
137 | SULFATO DE SÓDIO (anidro) |
138 | TETRACLOROETILENO |
139 | TRICLOROETILENO |
140 | URÉIA |
141 | XILENOS (isômeros orto, meta, para e misturas). |
ADENDO | |
I – Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; | |
II – Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III, do Capítulo V, desta Portaria, que tratam das situações de isenções. |
Echaporã
Eldorado
Elias Fausto
Elisiário
Embaúba
Embu
Embu-Guaçu
Emilianópolis
Engenheiro Coelho
Espírito Santo do Pinhal
Espírito Santo do Turvo
Estiva Gerbi
Estrela do Norte
Estrela d'Oeste
Euclides da Cunha Paulista
Fartura
Fernando Prestes
Fernandópolis
Fernão
Ferraz de Vasconcelos
Flora Rica
Floreal
Flórida Paulista
Florínea
Franca
Francisco Morato
Franco da Rocha
Gabriel Monteiro
Gália
Garça
Gastão Vidigal
Gavião Peixoto
General Salgado
Getulina
Glicério
Guaiçara
Guaimbê
Guaíra
Guapiaçu
Guapiara
Guará
Guaraçaí
Guaraci
Guarani d'Oeste
Guarantã
Guararapes
Guararema
Guaratinguetá
Guareí
Guariba
Guarujá
Guarulhos
Guatapará
Guzolândia
Herculândia
Holambra
Hortolândia
Iacanga
Iacri
Iaras
Ibaté
Ibirá
Ibirarema
Ibitinga
Ibiúna
Icém
Iepê
Igaraçu do Tietê
Igarapava
Igaratá
Iguape
Ilha Comprida
Ilha Solteira
Ilhabela
Indaiatuba
Indiana
Indiaporã
Inúbia Paulista
Ipaussu
Iperó
Ipeúna
Ipiguá
Iporanga
Ipuã
Iracemápolis
Irapuã
Irapuru
Itaberá
Itaí
Itajobi
Itaju
Itanhaém
Itaóca
Itapecerica da Serra
Itapetininga
Itapeva
Itapevi
Itapira
Itapirapuã Paulista
Itápolis
Itaporanga
Itapuí
Itapura
Itaquaquecetuba
Itararé
Itariri
Itatiba
Itatinga
Itirapina
Itirapuã
Itobi
Itu
Itupeva
Ituverava
Quadra
Quatá
Queiroz
Queluz
Quintana
Rafard
Rancharia
Redenção da Serra
Regente Feijó
Reginópolis
Registro
Restinga
Ribeira
Ribeirão Bonito
Ribeirão Branco
Ribeirão Corrente
Ribeirão do Sul
Ribeirão dos Índios
Ribeirão Grande
Ribeirão Pires
Ribeirão Preto
Rifaina
Rincão
Rinópolis
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Riolândia
Riversul
Rosana
Roseira
Rubiácea
Rubinéia
Sabino
Sagres
Sales
Sales Oliveira
Salesópolis
Salmourão
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Salto Grande
Sandovalina
Santa Adélia
Santa Albertina
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Clara d'Oeste
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Ernestina
Santa Fé do Sul
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Lúcia
Santa Maria da Serra
Santa Mercedes
Santa Rita do Passa-Quatro
Santa Rita d'Oeste
Santa Rosa de Viterbo
Santa Salete
Santana da Ponte Pensa
Santana de Parnaíba
Santo Anastácio
Santo André
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio de Posse
Santo Antônio do Aracanguá
Santo Antônio do Jardim
Santo Antônio do Pinhal
Santo Expedito
Santópolis do Aguapeí
Santos
São Bento do Sapucaí
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Carlos
São Francisco
São João da Boa Vista
São João das Duas Pontes
São João de Iracema
São João do Pau d'Alho
São Joaquim da Barra
São José da Bela Vista
São José do Barreiro
São José do Rio Pardo
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Lourenço da Serra
São Luiz do Paraitinga
São Manuel
São Miguel Arcanjo
São Paulo
São Pedro
São Pedro do Turvo
São Roque
São Sebastião
São Sebastião da Grama
São Simão
São Vicente
Sarapuí
Sarutaiá
Sebastianópolis do Sul
Serra Azul
Serra Negra
Serrana
Sertãozinho
Sete Barras
Severínia
Silveiras
Socorro
Sorocaba
Sud Mennucci
Sumaré
Suzanápolis
Suzano
Tabapuã
Tabatinga
Taboão da Serra
Taciba
Taguaí
Taiaçu
Taiúva
Tambaú
Tanabi
Tapiraí
Tapiratiba
Taquaral
Taquaritinga
Taquarituba
Taquarivaí
Tarabai
Tarumã
Tatuí
Taubaté
Tejupá
Teodoro Sampaio
Terra Roxa
Tietê
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Tremembé
Três Fronteiras
Tuiuti
Tupã
Tupi Paulista
Turiúba
Turmalina
Ubarana
Ubatuba
Ubirajara
Uchoa
União Paulista
Urânia
Uru
Urupês
Valentim Gentil
Valinhos
Valparaíso
Vargem
Vargem Grande do Sul
Vargem Grande Paulista
Várzea Paulista
Vera Cruz
Vinhedo
Viradouro
Vista Alegre do Alto
Vitória Brasil
Votorantim
Votuporanga
Zacarias