Dúvidas sobre restituição de taxas Policia Federal

  1. Existe possibilidade de restituição de taxa recolhida indevidamente?

Sim. O requerimento será analisado e, em sendo deferido o pedido, o processo será encaminhado à SENAD para que se faça a restituição.

 

  1. Qual a documentação necessária?

Requerimento devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento original – GRU.

  1. Como enviar a documentação?

O requerimento deve ser protocolizado no Departamento de Polícia Federal , em duas vias.  A documentação, após receber o número de protocolo será encaminhada para Brasília.

 

  1. O que deve constar no requerimento de pedido de restituição de taxa?

O nome da empresa ou da pessoa física, endereço, telefones, e-mail, CNPJ ou CPF, o motivo pelo qual está solicitando a taxa, os dados bancários (Banco, agência, conta corrente, nome do correntista e CNPJ ou CPF).

 

  1. Principais motivos de pagamentos indevidos que dão origem ao pedido de restituição de taxa:

 

  1. A taxa é paga com o porte da empresa errado;
  2. A empresa paga a taxa com o valor a menor e visando alcançar o valor correto, paga outra GRU com a finalidade de complementar a taxa. Neste caso, a Empresa deve entrar em contato com a DCPQ/DPF, em Brasília, e solicitar o complemento por meio de GRU Complementar.

Recolhimento indevido via GRU Funad quando deveria ser via GRU Funapol para processos relacionados a estrangeiros e passaporte.


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Dúvidas Frequentes sobre os Mapas de Controle

O que são os Mapas Mensais de Controle?

 

Os Mapas Mensais de Controle são as informações das operações realizadas por empresas que trabalham com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

 

Referência Legal: Lei 10.357/01 (arts. 8º e 9º) e Portaria 1.274/03 (art. 16, art. 21, §§ 1º, 2º e 6º e art. 23, caput e § 2º, art. 24, art 28, inciso VI).

 

 

Quem está obrigado a informar os Mapas Mensais?

 

A empresa que exerce atividade controlada com substâncias químicas controladas e que possui CRC (Certificado de Registro Cadastral) e CLF (Certificado de Licença de Funcionamento).

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 8º) e Portaria 1.274/03 (art. 21, caput).

 

 

Quando devo enviar os Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?

 

A empresa que possui CRC e CLF válidos deve enviar até o décimo dia útil de cada mês os Mapas Mensais, informando todas as atividades, com produtos químicos controlados, realizadas pela empresa no mês anterior.

 

Referência Legal: Portaria 1.274/03 (art. 21, caput).

 

 

Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?

 

Os Mapas Mensais deverão ser gerados e enviados através do Programa Mapas que está disponível no site da Polícia Federal.

 

 

Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas Mensais?

 

A maneira mais rápida e segura de enviar o mapa mensal é através do site da Polícia Federal.

 

 

Posso entregar meus Mapas Mensais impressos?

 

A maneira mais rápida e mais indicada para a entrega dos formulários dos Mapas Mensais é através do site da Polícia Federal, porém, caso a empresa tenha problema e não consiga enviar o arquivo eletronicamente, deverá preencher todas as tabelas do Anexo XI da Portaria 1.274/03, imprimi-las e entregar diretamente em uma delegacia ou superintendência da Polícia Federal, lembrando que deverá ser observado o prazo máximo do 10º dia útil.

 

 

Posso enviar as informações para a Polícia Federal diretamente pelo Programa Mapas?

 

Não é possível enviar os mapas à Polícia Federal por meio do Programa Mapas, pois embora haja um ícone de envio dos mapas o mesmo encontra-se desativado. O envio só é possível pelo site.

 

 

Como faço para instalar o “Programa Mapas”?

 

Fazer o download do programa no site da Polícia Federal. Antes de começar observe os requisitos mínimos para instalação do Programa Mapas:

  • Memória: 128 Mb
  • Espaço livre no hd: 10 Mb
  • Sistema operacional: Windows 2000 / 2003 e XP

 

O programa está disponível na seção de programas e poderá ser baixado de duas maneiras:

  • Fazer o download através da versão completa (instalação completa) que irá baixar todo o aplicativo de uma só vez. Esta opção é recomendada para os usuários que possuem uma conexão permanente com a internet por ser mais demorada.
  • Fazer o download através da versão particionada (programas mapas) que é recomendada para os usuários que não possuem uma conexão permanente com a internet, ou seja, efetuam a conexão através de acesso discado. O usuário que optar por esta forma de download deverá baixar os cinco arquivos para um mesmo diretório onde deverão ser executados posteriormente.

Para ambas as opções, crie uma pasta em que deseja guardar o programa.

 

 

Quais são os requisitos mínimos para instalação do Programa Reversa?

 

Memória: 128 Mb

Espaço livre no HD: 100 Mb

Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 8, desde que esteja instalado o aplicativo java. Siga o roteiro de instalação.

 

 

Como faço para resolver os problemas carregando Midas.dll?

 

Este erro ocorre quando o Windows não consegue registrar automaticamente as informações do mesmo. Para corrigir esta falha deverá baixar o manual de correção desse erro clicando aqui

 

 

Como faço quando o programa é corrompido ao tentar importar os arquivos xml?

 

Deverá restaurar o backup, caso houver, ou desinstalar e instalar o Programa Mapas. 

Observação: o backup deverá ser efetuado pelo usuário, pois o backup realizado pelo Programa Mapas não funciona.

 

 

O “Programa Mapas” gerou 2 (dois) arquivos xml, qual devo enviar?

 

Após o correto preenchimento dos campos dos Mapas Mensais, o programa vai gerar dois arquivos em formato xml, o arquivo que deverá ser enviado pela internet é o sem final EMP.

 

 

Quando tento enviar os Mapas Mensais “há um problema no certificado de segurança do site”, o que devo fazer?

 

Selecionar a seguinte opção: “continuar nesse site (não recomendado)”, onde será direcionado para a página do envio dos Mapas Mensais.

 

Observação: para realizar operações de envio, retificação e reimpressão de protocolo, é necessário que se tenha instalado em seu computador o *Certificado de Segurança da Polícia Federal (clique aqui para obtê-lo).

 

 

Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?

 

Sim. A empresa deverá enviar os Mapas Mensais, ainda que esteja com estoque zerado. As únicas exceções referem-se à transportadora e/ou armazenadora, pois o programa não permite que os mapas dessas empresas sejam zerados.

 

 

Devo enviar os mapas de transportes zerados?

 

Não, o Programa Mapas não permite gerar mapa de transporte zerado.

 

 

Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?

 

Após envio dos mapas com sucesso, será exibido no seu navegador de internet um número de protocolo de recebimento (comprovante/protocolo) que conterá algumas informações sobre a empresa e sobre o envio. Imprima esta página e guarde para seu controle.

 

 

Não consegui imprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais. Como posso obter uma via deste documento?

 

Caso não tenha imprimido ou ocorra o extravio do comprovante, poderá obtê-lo a qualquer momento através do site da Polícia Federal.

 

 

Após diversas tentativas não consigo reimprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais (protocolo). O que faço?

 

Reimprimir alguns meses anteriores para testar. Caso o problema tenha sido apenas com o mês atual é porque os mapas não foram enviados/recebidos. Caso contrário, solicitar solução técnica através de e-mail, informando o CNPJ da empresa, o mês/ano do(s) mapa(s) para os quais deseja o comprovante e o nº do protocolo de envio.

 

 

O que é o CNAE (programa mapa)?

 

CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.

 

 

Como faço para atualizar o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa?

 

Com o Programa Mapas fechado, acesse o site da polícia e faça a atualização do CNAE.

 

 

O que faço quando no preenchimento de um mapa não encontro o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa?

 

Com o Programa Mapas fechado, acesse o site da Polícia Federal e faça a atualização do CNAE.

 

 

Como deverá ser preenchido o campo Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), caso os números não caibam no campo?

 

Deverá ser excluído o ano e se acrescentar 03 (três) zeros antes do número do CLF.

 

 

O que é o CFOP (preenchimento do mapa)?

 

CFOP é o Código Fiscal de Operação e representa a operação que a empresa está exercendo, por exemplo: compra, venda e transferência.

 

 

Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal?

 

Deverá ser colocado de acordo com a operação (compra, venda, transferência, etc…) realizada, por exemplo, empresa Avende um produto para empresa B, no mapa da empresa A será informada CFOP de saída e o da empresa B será o CFOP de entrada.

 

 

Como faço para habilitar os botões dos anexos a serem preenchidos?

 

É necessário informar o grupo principal (atividade que a empresa exerce com o produto químico controlado), e se houver mais de uma atividade deverá selecionar outros grupos de acordo com os dados do Certificado de Licença de Funcionamento – CLF.

 

Para fazer o cadastro/alteração dos grupos:

  • Vá ao Menu Arquivo → informações sobre a empresa
  • Selecione o grupo principal em que a empresa se enquadra
  • Clique no botão fechar
  • Serão habilitados em seguida todos os anexos que a empresa precisa informar

 

 

Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?

 

Informar a data de emissão da nota fiscal, constante do documento.

 

 

Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?

 

No mês correspondente à data da emissão da nota fiscal. Caso o Mapa já tenha sido enviado, fazer a devida retificação.

 

 

Como faço quando vou preencher o mapa de um mês e o programa não importa as informações do mês anterior?

 

Clicar no Menu Arquivo → excluir movimento do mês atual, fechar a tela e abrir novamente.

 

 

Estou preenchendo os mapas, ainda não enviei, e constatei que digitei as informações no mês errado, como faço para corrigir?

 

Excluir a movimentação do mês e ano desejado e lançar novamente. Acesse a opção Menu Arquivo → excluir movimento.

 

Observação: cuidado com a opção “exclusão de todos os meses”, pois, se marcar essa opção excluirá todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas.

 

 

Marquei acidentalmente a opção “exclusão de todos os meses” e confirmei. Consigo reverte essa exclusão?

 

Não. Uma vez marcada e confirmada a opção “exclusão de todos os meses” ocorrerá a exclusão de todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas e não haverá a possibilidade de restaurar esses dados.

 

 

Como preencher ou alterar os dados do responsável pelo preenchimento do Mapa?

 

Clicar no Menu Arquivo > responsável pelo preenchimento

 

Observação: os dados devem ser do responsável legal pela empresa o qual se encontra cadastrado junto a Policia Federal.

 

 

É possível enviar os mapas quando é validado com alertas?

 

Sim, pois o alerta não impede de gerar o arquivo.

 

 

É possível gerar o arquivo com erros?

 

Não, pois o programa não habilita essa opção.

 

 

Como faço quando a soma (das operações) do Anexo XI-A não corresponde com a soma do Anexo XI-B?

 

Deverão ser confrontadas as informações do CFOP, concentração, quantidade e código NCM informadas no anexo XI-A e no Anexo XI-B, pois todas essas informações precisam coincidir.

 

 

Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista IV, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?

 

Deverá informar nos Mapas Mensais somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia, Colômbia e Peru.

 

Referência Legal: Portaria 1.274/03 (Adendo – Lista IV), alterada pela Portaria n°.113/2004-MJ, 14.01.2004.

 

 

Enviei meu Mapa Mensal faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?

 

Refazer o mapa com todos os dados a serem lançados, e não somente os que necessitam de correção; e reenviá-lo. Após o envio, será gerado um protocolo confirmando a retificação. 

 

Observação: a retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.

 

 

Como faço para retificar os Mapas?

 

Corrigir as informações necessárias; validar e gerar o arquivo; e enviá-lo pelo site. Os Mapas retificados deverão conter toda a transação do mês.

 

 

Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?

 

Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF, data, concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.

 

 

Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?

 

A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica a infração administrativa.

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 12, inciso III – previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 – sanções).

 

 

Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?

 

Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e, apresentados à Polícia Federal, quando solicitados.

 

 

O Programa Mapas teve sua tabela corrompida, como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas?

 

 A requerente deverá entregar um ofício de solicitação do backup, direcionado ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ, em qualquer unidade da Polícia Federal, para envio por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este ofício deverá conter:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Telefone para contato;
  • Email para receber o arquivo de backup;
  • Mês e Ano dos arquivos solicitados; e
  • Nome, CPF e Assinatura do responsável legal ou do responsável técnico (devidamente cadastrados no SIPROQUIM).

 

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 8º, parágrafo único).


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Dúvidas Frequentes sobre o Processo Administrativo

Fui fiscalizado, o que faço agora?

 

A empresa fiscalizada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar os procedimentos de regularização das pendências constatadas (como por exemplo regularização dos Mapas Mensais).

 

 

Quais as providências que deverão ser tomadas após a fiscalização?

 

Regularização de Mapas Mensais de Controle (Emissão ou Retificação), Alteração Cadastral (inclusão de produtos químicos), Requerimento de Emissão de Certificado de Licença Cadastral, caso esteja vencida.

 

 

É obrigatória a apresentação de Defesa Prévia?

 

Não. A Divisão de Controle de Produtos Químicos (situada em Brasília) realizará análise dos autos de fiscalização e notificará a empresa para apresentação de defesa.

 

 

Em quais situações os produtos químicos podem ser apreendidos?

 

Caso a empresa comercialize produtos químicos controlados com terceiros não habilitados ou esteja com CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) vencido, ou comercialize produto químico controlado que não conste no seu cadastro.

 

Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 12, inciso V e VI; art. 14, inciso II).

 

 

Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito. O que fazer?

 

A empresa deverá regularizar a situação no prazo de 30 dias (emissão de licença), a contar da data da fiscalização, e deverá requerer a devolução dos produtos químicos apreendidos.

 

Observação: a empresa receberá uma cópia do Auto de Fiscalização, toda vez que for fiscalizada. Caso os produtos sejam apreendidos, a empresa também receberá uma cópia do Auto de Apreensão e normalmente esses produtos ficarão em depósito na sede da empresa fiscalizada, sob a responsabilidade do representante legal da empresa que receberá a cópia do Auto de Depósito.

 

Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 14, inciso II, art. 15, §§ 1º e 2º).

 

 

Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito e regularizei a situação da empresa após 30 dias da data da fiscalização. O que fazer?

 

A empresa deverá comprovar junto a DCPQ a regularização da situação da empresa e requerer de forma justificada a restituição dos produtos, porém isso não garantirá a restituição, uma vez que a regularização não ocorreu no prazo legal.

 

 

O que ocorrerá caso a restituição dos meus produtos químicos apreendidos seja indeferida?

 

Caso a restituição não seja deferida, poderão ocorrer duas hipóteses:

  • A Polícia Federal decidirá pela destinação dos produtos químicos apreendidos, que poderá ser destruição, alienação ou doação, ao final do processo, ou seja, quando a decisão proferida no respectivo Processo Administrativo tiver transitado em julgado.
  • Em caso de risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente, a decisão será proferida no curso do processo, pela destinação imediata dos produtos químicos apreendidos, ou seja, antes do trânsito em julgado do processo.

 

Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 15 e §§).

 

 

Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora?

 

A empresa deverá comunicar à DCPQ, por meio de renúncia em favor do departamento de Polícia Federal, a falta de interesse em permanecer com os produtos.

 

 

O que o documento de renúncia deve conter?

 

O documento de renúncia deverá conter reconhecimento de firma do signatário da empresa, para que surtam efeitos jurídicos perante este órgão.

 

Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art.15, §§ 2º e 3º).

 

 

Quem arcará com os custos de transporte e destruição?

 

Eventuais custos de transporte ou destruição correrão por conta da empresa.

 

 

Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo?

 

A empresa deverá apresentar a defesa no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da notificação.

Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º, § 1º)

 

 

E se o prazo se expirou?

 

Ainda poderá ser apresentada a defesa e a mesma poderá ser juntada aos autos e analisada como peça informativa, salvo se já houver sido proferida a decisão administrativa.

 

 

Qual o período de apuração de um Processo Administrativo de Infração?

 

Um Processo Administrativo de Infração – PAI possui um período de apuração de 5 anos, contados retroativamente da data do Auto de Fiscalização. Se for instaurado o PAI independentemente de ação fiscalizatória, o período de apuração de 5 anos será contado retroativamente da data da instauração do PAI.

 

 

É necessário contratar advogado para me defender num Processo Administrativo de Infração – PAI?

 

A empresa não precisa de advogado para se defender. Poderá ser o representante legal da empresa ou qualquer empregado que tenha procuração do representante legal da empresa, com firma reconhecida, cuja via original ou cópia autenticada, deverá ser apresentada para ser juntada ao processo. Se a procuração for substabelecida, a via original ou cópia do substabelecimento, com firma reconhecida, deverá ser apresentada para ser juntada ao processo.

 

 

É necessário procuração por instrumento público?

 

Não. A procuração a ser apresentada é aquela outorgada pela empresa em documento escrito com firma reconhecida.

 

 

E o substabelecimento?

 

Tanto a procuração particular quanto o seu substabelecimento, deverão ter firma reconhecida e se for apresentada cópia, esta deverá ser autenticada.

 

 

Onde posso apresentar a defesa contra os fatos imputados em um Processo Administrativo de Infração?

 

A defesa da empresa poderá ser apresentada em qualquer unidade da Polícia Federal, podendo também ser apresentada diretamente na Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ, no setor de processos administrativos – PROAD (em Brasília).

 

Observação: a empresa deverá protocolar a documentação apresentada e guardar a sua cópia com o número do protocolo para eventual consulta futura.

 

 

Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer?

 

Deverá gerar uma guia da GRU-FUNAD no site da Polícia Federal.

 

Observação 1: no momento de gerar a GRU, observar se a GRU é de multa e não de taxa, informando sempre o CNPJ e o número do Processo Administrativo de Infração. Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

Observação 2: caso haja parcelamento autorizado pela DCPQ/DPF, o usuário deverá imprimir as GRUs das parcelas de uma só vez para que não haja o esquecimento do pagamento nas datas pré-fixadas. Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

Observação 3: o CNPJ deverá ser o mesmo que consta no Auto de Fiscalização (mesmo que a empresa tenha sido vendida ou tenha encerrado as atividades, ou ainda tenha mais de um CNPJ). Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

 

 

Após o pagamento da multa, o que devo fazer?

 

Deverá ser enviada a cópia da GRU, com autenticação bancária, ou, caso o pagamento seja feito por meio de internet, enviar cópia da GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ, por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104, Lote 1 – Bloco A – CEP: 70.670-250 – Brasília/DF.

 

 

Efetuei o pagamento no CNPJ errado. O que faço agora?

 

A empresa deverá repetir os mesmos procedimentos de pagamento que fez, porém, dessa vez, colocando o CNPJ correto.

 

 

Como obter a restituição do pagamento feito indevidamente?

 

Após efetuar o pagamento correto, a empresa deverá protocolar pedido de restituição do pagamento indevido, na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade, dirigido ao Chefe da DCPQ – Divisão de Controle de Produtos Químicos. No requerimento deverá anexar as cópias dos comprovantes de pagamento (o equivocado e o correto).

 

 

Efetuei o pagamento em duplicidade. O que faço agora?

 

A empresa deverá protocolar pedido de restituição do pagamento indevido, na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade, dirigido ao Chefe da DCPQ – Divisão de Controle de Produtos Químicos. No requerimento deverá anexar as cópias dos comprovantes do pagamento feito em duplicidade.

 

 

Porque devo enviar cópia da GRU paga e comprovante de pagamento para a DCPQ em Brasília?

 

Para que o Processo Administrativo de Infração – PAI seja devidamente instruído e a situação da empresa fique regularizada, junto à unidade central de produtos químicos da Polícia Federal.

 

Caso a empresa esteja inscrita no cadastro dos créditos não quitados do setor público federal – CADIN a comprovação de quitação do débito ensejará a baixa da inscrição.

 

 

Minha empresa foi multada, eu posso recorrer dessa decisão?

 

Sim, num prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da data do recebimento do termo de ciência da decisão que aplicou a multa.

 

Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º, § 3º).

 

 

Para quem devo dirigir o recurso?

 

O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Polícia Federal e poderá ser protocolado na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua localidade

 

 

Como faço para consultar o andamento do recurso?

 

Há duas maneiras de acompanhar o andamento do recurso:

  • Através do site da Polícia Federal
  • Consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: dcpq@dpf.gov.br.

 

 

Recorri ao Diretor Geral, existe alguma outra alternativa para recorrer?

 

Administrativamente não. Somente à justiça federal da seção judiciária do município onde está sediada a empresa que foi fiscalizada.

 

Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º, § 3º)

 

 

A multa aplicada é muito alta para minha empresa pagar de uma só vez, eu posso parcelar?

 

A empresa poderá protocolar pedido de parcelamento na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade, dirigido ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos.

 

 

E em até quantas vezes?

 

Em até 5 (cinco) vezes, mensais e consecutivas, levando em consideração as razões alegadas no requerimento, desde que o requerimento seja protocolado dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do termo de ciência.

 

 

Posso parcelar a multa direto no site da Polícia Federal?

 

Não, pois cabe ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos a decisão sobre o parcelamento.

 

 

E se eu fizer o pagamento parcelado da multa sem a autorização prévia do Chefe da DCPQ?

 

Deverá ficar ciente que continua inadimplente e poderá ser incluída no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.

 

 

Qual a consequência a minha empresa sofrerá se não pagar a multa?

 

O não recolhimento da multa implicará na inscrição da empresa no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN e, persistindo a inadimplência, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na dívida ativa da união e ajuizamento de ação de cobrança, conforme os termos da legislação vigente, descrito no termo de ciência entregue ao representante legal da empresa.

 

 

O que implica a inclusão da empresa no CADIN?

 

A inscrição da empresa no CADIN implica em algumas restrições de ordem administrativa para a empresa no caso de realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

 

Observação: a inscrição da empresa na dívida ativa da união poderá acarretar o ajuizamento de ação de cobrança da união contra a empresa.

 

 

Fui incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). O que devo fazer?

 

A empresa deverá realizar o pagamento da multa. Para isso, a empresa deverá gerar uma guia da GRU -FUNAD no site da Polícia Federal.

 

Após o pagamento da multa, deverá ser enviada a cópia da GRU, com autenticação bancária, ou, caso o pagamento seja feito por meio de internet, enviar a GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ, por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104, Lote 01, Bloco A – CEP 70.670-250 – Brasília/DF.

 

 

Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer?

 

Deverá gerar uma guia da GRU-FUNAD no site da Polícia Federal.

 

Observação 1: no momento de gerar a GRU, observar se a GRU é de multa e não de taxa, informando sempre o CNPJ e o número do Processo Administrativo de Infração. Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

Observação 2: caso haja parcelamento autorizado pela DCPQ/DPF, o usuário deverá imprimir as GRUs das parcelas de uma só vez para que não haja o esquecimento do pagamento nas datas pré-fixadas. Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

Observação 3: o CNPJ deverá ser o mesmo que consta no Auto de Fiscalização (mesmo que a empresa tenha sido vendida ou tenha encerrado as atividades, ou ainda tenha mais de um CNPJ). Dúvidas, consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.

 

 

Após o pagamento da multa, o que devo fazer?

 

Deverá ser enviada a cópia da GRU, com autenticação bancária, ou, caso o pagamento seja feito por meio de internet, enviar cópia da GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ, por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104, Lote 01, Bloco A – CEP 70.670-250 – Brasília/DF.


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