Registro obrigatório destinado às pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de aquisição, armazenamento, utilização, comercialização, manuseio, importação, exportação e transporte de Produtos Controlados. O CR é válido por 24 meses a contar de sua data de expedição.
Quem precisa:
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, desembaraço alfandegário; comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto Nº 10.030 de 30 de setembro de 2019– Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
- Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
- Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017– Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
- Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017– Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências.
Portaria 800 Cmdo Ex, 14 ago 2020 – Estabelece a classifcaaão do nível de risco de atividade econmiica sujeeita a ato de liberaaão por parte dos órgãos do Sisteia de Fiscalizaaão de Produjtos Controlados pelo Exército.