Documento de emissão obrigatória para a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, devendo acompanhar a Nota Fiscal da mercadoria desde a sua origem até o usuário final.
Quem precisa:
Toda pessoa física e/ou jurídica que transporte produtos controlados pelo Exército (PCE) em todo território nacional.
A Guia de Tráfego – GT – é um documento de emissão obrigatória para a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, devendo acompanhar a Nota Fiscal da mercadoria desde a sua origem até o usuário final.
Lei:
- Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 – Estabelece as normas necessárias para a correta fiscalização por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro
- Portaria Nº 56 – Colog, de 05 de Junho de 2017. – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
- Portaria Nº 55 – COLOG, de 05 de junho de 2017– Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
- Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 04 de julho de 2017– Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências.
Quais órgãos fiscalizam:
Exército Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados
O QUE A RS PRODUTOS CONTROLADOS OFERECE:
A RS PRODUTOS CONTROLADOS orienta e acompanhamento necessário para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica, abrangendo ainda a etapa de obtenção dos selos junto ao SFPC regional e cadastramento de Responsável pelo Preenchimento.
- Acompanhamento para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica
- Cadastramento de Responsável pelo Preenchimento ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica
- Orientação para o acesso ao Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica
- Obtenção dos selos junto ao SFPC regional
O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.
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