SERVIÇOS

Exército - Recursos Administrativos / Defesa

Processo Administrativo Sancionador (PAS)

► O que é um Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
O Processo Administrativo Sancionador é o instrumento para apuração e aplicação de penalidades administrativas quando constatada a autoria e a materialidade de irregularidades administrativas.

► Qual a legislação aplicável?
A PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 dispõe sobre os procedimentos relativos ao Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), além do DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 que aprova o regulamento de produtos controlados e dispõe sobre matérias relacionadas à MEDIDAS REPRESSIVAS, dentre elas INFRAÇÕES, PENALIDADES, DA APREENSÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS e do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.

► Quais os direitos do Administrado/Autuado/Processado que responde a Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Sem prejuízo de outros direitos assegurados os direitos do Administrado/Autuado/Processado estão previstos no art. 6º da PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, dentre eles o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades, ter vista dos autos e obter cópias de documentos portanto que seja precedido de requerimento, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão da autoridade julgadora.

►Quais os deveres do Administrado/Autuado/Processado que responde a Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Sem prejuízo de outros deveres previstos em atos normativos, os deveres do Administrado/Autuado/Processado estão previstos no art. 6º da PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, dentre eles o dever de expor os fatos conforme a VERDADE, proceder com urbanidade e BOA-FÉ, não agir de modo temerário ou MERAMENTE PROTELATÓRIO, COLABORAR para o esclarecimento dos fatos.

► Quais os prazos no Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Os prazos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) estão previstos no art. 26 da PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, e a contagem se dará conforme o art. 27 da mesma portaria.

► O que fazer após ser autuado em uma fiscalização OU receber uma notificação referente a instauração de um Processo Administrativo Sancionador?
Após a autuação ou notificação o Administrado/Autuado/Processado poderá apresentar DEFESA PRÉVIA em até 15 (quinze) dias úteis.

► O que é a DEFESA PRÉVIA?
A DEFESA PRÉVIA é o instrumento em que o Administrado/Autuado/Processado poderá levantadas quaisquer preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações conforme art. 18 da PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

► Como obter vistas aos autos ou obter cópias do Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
A solicitação de vistas aos autos ou cópias do Processo deverão ser precedidas de requerimento por escrito pelo interessado, comprovando a legitimidade de seu interesse, com exposição dos motivos que fundamentem o seu pedido, conforme o art. 49 da PORTARIA Nº 42 – COLOG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. No caso de cópias, deverá ser paga a Guia de Recolhimento da União – GRU correspondente ao número de páginas solicitadas.

► Decorrido o prazo para a apresentação da DEFESA PRÉVIA o que acontece?
O encarregado responsável pelo Processo Administrativo Sancionador (PAS) prosseguirá com a instrução e caso julgue necessário poderá solicitar diligências, após NOTIFICARÁ o Administrado/Autuado/Processado do encerramento da instrução e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS.

► O que são ALEGAÇÕES FINAIS?
As Alegações Finais são os argumentos definitivos apresentados pelo Administrado/Autuado/Processado contra a acusação que lhe é oferecida e ocorrem após o encerramento da instrução processual. Após o recebimento da Notificação, o administrado terá 10 (dez) dias úteis para apresenta-las.

► Decorrido o prazo para a apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS o que acontece?
O encarregado do Processo Administrativo Sancionador (PAS) irá elaborar um relatório contendo, INTRODUÇÃO, DILIGÊNCIAS, PARTE EXPOSITIVA e CONCLUSÃO que conterá a análise do encarregado a respeito da autuação ou notificação, apontando se houve o cometimento de infração(ões), com seu respectivo enquadramento na legislação e a devida sanção a ser aplicada.
Por fim, será elaborada a SOLUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR pela Comando da Região Militar ou autoridade que possua delegação de competência para tal, na Solução do processo, a autoridade competente poderá concordar ou discordar do parecer do encarregado do Processo no Relatório Final, decidindo pelo acolhimento integral, parcial ou pela rejeição das razões de defesa do processado.

► Após a SOLUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR o que acontece?
O Administrado/Autuado/Processado será intimado da SOLUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR e para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso seja do seu interesse.

► Quais as penalidades no Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
As penalidades estão previstas no art. 113 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e podem variar entre ADVERTÊNCIA, MULTA (SIMPLES, MÉDIA, MÁXIMA OU MULTA PRÉ-INTERDITÓRIA), INTERDIÇÃO e CASSAÇÃO.

► O que acontece após o final do Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
O administrado será notificado da decisão do PAS ou do despacho sobre o recurso interposto. Em caso de multa, deverá pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo estipulado, sob pena de suspensão do Certificado de Registro. O comprovante de pagamento (legível) deve ser enviado ao SFPC, presencialmente ou pelo e-mail justica.sfpc@2rm.eb.mil.br. Esse procedimento evita a suspensão do certificado até a confirmação do pagamento (art. 72, Decreto nº 10.030/2019) e/ou o envio para inscrição na dívida ativa da União.
Se houver penalidade de cassação, o administrado deverá providenciar a destinação dos PCE (Produtos Controlados pelo Exército) registrados em seu acervo no prazo de 90 dias.

►Como poderá ser realizada a DESTINAÇÃO DO PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO (PCE)?
Por intermédio da entrega voluntária na Campanha do desarmamento conforme orientações constantes no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-voluntariamente-arma-de-fogo-municao-e-acessorios ou pela transferência para pessoa autorizada.