A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP) publicou a Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026, que atualiza a relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização estadual.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a norma substitui a relação anterior, de 2003, e apresenta algumas mudanças que requerem atenção das empresas que trabalham com produtos controlados.
A norma foi publicada em 20 de outubro de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
A Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026 revoga a referência anterior, estabelecida pelo Comunicado DPC publicado em 9 de agosto de 2003, e apresenta uma nova relação de produtos sujeitos ao controle da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Uma mudança na relação oficial pode afetar o enquadramento de produtos e atividades, além das obrigações documentais.
Apontamos o que muda na relação de produtos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Entre as principais alterações identificadas na comparação entre as listas, estão a inclusão do terbufós, substância organofosforada utilizada como ingrediente ativo em produtos agrotóxicos, com ação inseticida e nematicida e a exclusão de diversas denominações de produtos e materiais anteriormente relacionados.
Exclusão de produtos e materiais da relação anterior
A comparação entre a lista anterior e a nova relação também se observa a exclusão de diversas denominações de produtos e materiais.
Além disso, a nova Instrução Normativa apresenta disposições sobre o controle exercido por diferentes órgãos, a documentação necessária para o licenciamento estadual e as informações que devem constar nos mapas trimestrais de movimentação.
Exclusão de produtos e materiais da relação anterior
Entre as categorias de itens excluídos estão:
- Materiais bélicos e acessórios: acessórios de armas, baionetas, espadas, escudos e coletes à prova de balas.
- Armas, munições e componentes: armas de fogo, cartuchos, componentes de munições, espoletas e cargas de projeção.
- Explosivos e materiais relacionados: dinamites, detonadores, pólvoras, granadas, foguetes, mísseis e outros materiais associados.
- Agentes e compostos de guerra química: substâncias e compostos com efeitos lacrimogêneos, neurotóxicos, sufocantes e vesicantes, entre outros.
- Equipamentos e componentes militares: equipamentos de visão noturna, sistemas de controle de tiro e componentes para veículos blindados.
- Outras substâncias e materiais específicos: compostos químicos, misturas, propelentes e substâncias relacionadas a diferentes aplicações.
Os exemplos representam categorias identificadas na comparação entre as relações e não constituem a lista completa das exclusões.
É importante ressaltar que a retirada de um produto da lista estadual não significa, necessariamente, que ele deixou de estar sujeito a qualquer tipo de controle.
O produto pode continuar submetido a outras normas e exigências legais, inclusive aquelas estabelecidas pela Polícia Federal, pelo Comando do Exército, Órgão Ambientais ou por outras autoridades competentes
Por isso, cada exclusão deve ser analisada individualmente, considerando as demais regulamentações aplicáveis ao produto e à atividade desenvolvida.
Quais são as outras mudanças da IN DPCRD nº 01/2026?
Além de atualizar a lista de produtos controlados pela Polícia Civil de SP, a Instrução Normativa apresenta disposições relevantes para as empresas fiscalizadas pelo órgão.
Controle por diferentes órgãos
Os artigos 2º e 3º tratam da relação entre os controles exercidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal, pelo Comando do Exército e por outros órgãos públicos.
A existência de controle por uma autoridade não deve ser interpretada, isoladamente, como dispensa das obrigações estabelecidas por outra.
Documentação para Alvará e Certificado de Vistoria
O artigo 4º estabelece que licenças, certificados, autorizações ou registros emitidos pela Polícia Federal ou pelo Comando do Exército, quando exigíveis em razão do produto ou da atividade, devem instruir os requerimentos de Alvará e Certificado de Vistoria apresentados à Polícia Civil.
Dessa forma, é importante manter a documentação regulatória atualizada e verificar quais documentos são necessários para cada solicitação de licenciamento estadual.
Informações nos mapas trimestrais de movimentação
O artigo 6º determina que os mapas trimestrais de movimentação de produtos controlados contenham o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas envolvidas nas operações declaradas, além das informações já exigidas.
Essa determinação merece atenção das empresas responsáveis pela elaboração e pelo envio dos mapas trimestrais, que devem revisar os procedimentos de coleta, conferência e registro das informações.
Soluções e misturas em produtos acabados
A norma prevê isenção de controle para soluções e misturas encontradas em produtos acabados, independentemente da concentração, nos termos da Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021.
A aplicação dessa previsão deve considerar condições normativas pertinentes e não afasta automaticamente exigências de outros órgãos.
Como a nova lista da Polícia Civil de São Paulo impacta as empresas?
A atualização da lista de produtos controlados pela Polícia Civil de São Paulo pode afetar os procedimentos de conformidade de empresas que trabalham com substâncias químicas e outros materiais sujeitos à fiscalização estadual.
Para avaliar os impactos da nova regulamentação, recomenda-se adotar algumas medidas:
- Revisar o portfólio de produtos: comparar as substâncias e os materiais utilizados pela empresa com a nova relação do Anexo Único.
- Verificar o enquadramento regulatório: identificar inclusões, exclusões e eventuais alterações aplicáveis aos produtos e às atividades desenvolvidas.
- Reavaliar o licenciamento: verificar a necessidade de obtenção, renovação ou atualização de Alvará, Certificado de Vistoria e demais documentos pertinentes.
- Revisar os mapas trimestrais de movimentação: adequar os procedimentos de coleta e conferência das informações, considerando os dados exigidos pela nova norma.
- Verificar os controles de outros órgãos: confirmar se os produtos permanecem sujeitos a exigências da Polícia Federal, do Comando do Exército ou de outras autoridades competentes.
- Atualizar os procedimentos internos: revisar os controles documentais e operacionais para refletir os requisitos efetivamente aplicáveis.
A avaliação deve considerar não apenas o nome comercial do produto, mas também sua composição, concentração, forma de apresentação, aplicação e as atividades realizadas pela empresa, conforme os critérios previstos nas normas pertinentes.
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Nossos serviços visam a orientação no atendimento as normas e exigências legais previstas, reduzindo riscos e garantindo a manutenção de regularidade em conformidade aos órgãos fiscalizadores.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo — Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026.