O protocolo de renovação da Licença de Funcionamento da Policia Federal, prorroga a validade até expedição do novo Certificado?

Se protocolizado no prazo previsto, prorroga a validade do Certificado de Licença de Funcionamento até a decisão sobre o pedido, habilitando a pessoa jurídica a continuar exercendo suas atividades, conforme art. 9, parágrafo 1§ da Portaria MJ nº 1274/03.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf


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Qual é o prazo legal para renovação do Certificado de Registro para produtos controlados pelo Exército Brasileiro?

Tanto o CR quanto o TR devem ser revalidados à partir de 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao vencimento, conforme art. 49, §1º, do R-105.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm


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Dúvidas frequentes sobre o Núcleo de Cadastro e Licença.

O que é o Certificado de Registro Cadastral [CRC]?

  1. É o documento que certifica que a pessoa jurídica ou pessoa física (no caso de produtor rural), em situação regular, está devidamente registrada na divisão de controle de produtos químicos e apta a exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º) e Portaria 1.274/03 (art. 4º caput)

 

O que é o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento)?

  1. É o documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventualcom produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 5º) e Portaria 1.274/03 (art. 2º, § 1º)

 O que é a AE (Autorização Especial)?

  1. É o documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º caput e § 2º) e Portaria 1.274/03 (art. 2º, § 2º).

 

Como fazer para solicitar o cadastro e a licença?

 

A empresa deverá requerer à Polícia Federal a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral) e do CLF (Certificado de Licença de Funcionamento), apresentando os seguintes documentos (independentemente das demais exigências legais e regulamentares):

 Requerimento – habilitação de pessoa jurídica (Anexo IV) – (original);

  • Comprovante de recolhimento da taxa de controle e fiscalização de produtos químicos – (cópia simples);
  • Formulário cadastral (Anexo V) devidamente preenchido através do Programa Cadastro e gravado em cd, pen drive ou disquete;
  • Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações (devidamente registrados nos órgãos competentes) – (autenticado);
  • Cartão do CNPJ – cadastro nacional de pessoa jurídica – (cópia simples);
  • Cartão da inscrição estadual – (cópia simples);
  • Cadastro de pessoa física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído – (autenticados);
  • CPF, RG e identidade profissional do responsável técnico, quando houver – (autenticados);
  • Instrumento de procuração, quando for o caso.

 

Como baixar e instalar o Programa Cadastro (instalação completa)?

 

  1. Faça o download do arquivo cadastro (no link para download).
  2. Instale o Programa Cadastro no computador

 

A partir da instalação do programa é necessário preencher as tabelas com os dados da empresa e demais informações solicitadas pela Portaria 1.274/03.

  

Como baixar e instalar o Programa Cadastro (atualização do CNAE)?

 

No link Programas, clique em Programa Cadastro e após em Atualização CNAE – Cadastro.

 Como proceder caso a instalação do Programa Cadastro tenha algum problema?

 

Siga o roteiro de correção do programa.

 

 É possível enviar o Anexo V (cadastro) impresso?

 

Não. O Programa Cadastro (CPQ ou Reversa) não disponibiliza a impressão das tabelas de preenchimento. É necessário preencher as tabelas; gravar o arquivo XML; salvá-lo em mídia removível; e encaminhá-lo junto aos demais documentos.

 

 A Polícia Federal pode solicitar outros documentos?

Sim. A Polícia Federal, a qualquer tempo, poderá solicitar outros documentos quando entender necessário para compor o processo de solicitação de cadastro/licença.

 

A empresa é obrigada a apresentar um responsável técnico?

 

A figura do responsável técnico não é obrigatória (conforme Portaria 1.274/03 – art. 4º, inciso 5º), porém uma vez declarada a existência desse profissional, torna-se obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios.

 

Quais documentos não precisam de autenticação?

 

Os Anexos (requerimento da Portaria 1.274/03), devem ser originais, obrigatoriamente.

 

Os documentos que podem ser obtidos em sites oficiais de órgãos governamentais (cartão CNPJ, cartão da inscrição estadual, espelho do simples nacional e outros).

 

Onde imprimir o cartão CNPJ?

 

Através do site: www.receita.fazenda.gov.br

 

Onde imprimir o cartão da inscrição

 

Através do site: www.sintegra.gov.br

 

 

Posso encaminhar os documentos referentes ao cadastro ou à licença via correios?

 

Não. Os documentos referentes ao cadastro e à licença devem obrigatoriamente ser protocolizados em uma das unidades da Polícia Federal. Apenas os documentos para cumprimento de pendências podem ser enviados via correios.

 

A Polícia Federal encaminha os certificados para a minha empresa?

 

Não. A empresa precisa fazer a retirada dos certificados na unidade onde protocolizou o processo, mediante a apresentação do Anexo IV [cópia que foi protocolizada] e uma procuração autorizando a pessoa a retirar os documentos caso não seja o representante legal cadastrado.

 

Posso retirar o CRC (Certificado de Registro Cadastral) e a CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) em qualquer unidade da Polícia Federal?

 

Não. Apenas na unidade onde foi protocolizado o requerimento, pois, os certificados são encaminhados via ofício para as unidades de origem dos protocolos.

  

O que fazer para corrigir o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou a CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) se algum dado estiver incorreto?

 

Encaminhar um ofício ao chefe da DCPQ (divisão de produtos químicos da Polícia Federal) solicitando a correção dos referidos certificados, protocolizando este ofício em qualquer unidade da Polícia Federal.

 

 

Devo devolver os certificados com erros?

 

Os certificados com erros somente deverão ser devolvidos no momento da entrega dos que foram corrigidos. Justificativa: o ideal é que a empresa tenha em posse os certificados emitidos, para o caso de uma eventual fiscalização, enquanto aguarda a reimpressão dos certificados corrigidos.

 

 

Quem pode assinar os requerimentos?

 

O representante legalmente constituído, os diretores, administradores e procuradores que tenham poderes para assinar em nome da empresa.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 4º, inciso VI).

 

 

Em quais documentos da minha empresa encontro sobre quem pode representá-la e/ou assinar em nome dela?

 

Nas cláusulas contratuais, estatutárias ou no corpo de atas ou procurações. É importante identificar de que forma é exigida a representação legal da empresa, pois a mesma pode ser representada por uma ou mais pessoas, sendo obrigatória a assinatura conforme expresso na cláusula (em conjunto ou separadamente) e se cabe o substabelecimento dos poderes.

 

 

Minha empresa tem sócias jurídicas nacionais, quais documentos preciso encaminhar?

 

É necessário encaminhar (além dos documentos normais referentes à empresa requerente):

 

  • Contrato social, estatuto social ou outro documento de constituição (e alterações) da(s) sócia(s) jurídica(s) – (autenticado);
  • Documentos pessoais dos representantes legais da(s) referida(s) sócia(s) jurídica(s) (diretores, proprietários, sócios, procuradores, administradores ou outros) – (autenticados);
  • Cartão CNPJ da(s) referida(s) sócia(s) jurídica(s) – (cópia simples);
  • Cartão da inscrição estadual da(s) referida(s) sócia(s) jurídica(s) – (cópia simples);
  • Outros documentos que possam ser necessários, dependendo do tipo de sociedade – (autenticados).

 

 

Minha empresa tem sócia jurídica estrangeira (domiciliada no exterior), quais documentos preciso encaminhar?

 

É necessário encaminhar (além dos documentos normais referentes à empresa requerente):

  • Cartão CNPJ da(s) sócia(s) jurídica(s);
  • Procuração pública com tradução juramentada, designando um representante para atuar junto a órgãos públicos federais no brasil;
  • Documentos de identificação do representante legal da(s) sócia(s) jurídica(s) estrangeira(s).

 

 

Minha empresa tem sócio(a) físico(a) estrangeiro(a) (domiciliada no exterior), quais documentos preciso encaminhar?

 

  • Procuração pública com tradução juramentada, designando um representante para atuar junto a órgãos públicos federais no brasil;
  • Documentos de identificação do representante legal do(a) sócio(a) físico(a) estrangeiro(a).

 

 

Quando é necessário encaminhar procuração?

 

  • Quando o representante legal ou requerente não pertence ao quadro social da empresa;
  • Quando a empresa possui sócia jurídica estrangeira é necessário encaminhar uma procuração pública com tradução juramentada dando poderes para um representante legal atuar em nome da empresa no brasil;
  • Quando a empresa possui sócio(a) físico(a) estrangeiro(a) é necessário encaminhar uma procuração pública com tradução juramentada dando poderes para um representante legal atuar em nome da empresa no brasil;
  • Para a entrega e retirada de documentos junto à Polícia Federal.

 

 

O que é a tradução juramentada?

 

Tradução juramentada é uma tradução que tem fé pública, e reflete oficialmente em português o conteúdo do original a partir do qual foi feita. É uma tradução feita por um profissional devidamente credenciado como “tradutor público e intérprete comercial” pela junta comercial do estado (uf) onde reside. A tradução juramentada é o que dá existência legal no brasil a um documento emitido em língua estrangeira.

 

Referência legal: Decreto 13.609/43, art. 18.

 

Outras referências: site do Ministério das Relações Exteriores (http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-exterior)

 

 

Preciso preencher todas as tabelas do Programa Cadastro?

 

Não. O preenchimento das tabelas depende do grupo ao qual a empresa pertence (de acordo com a atividade exercida). Conforme o seguinte: 

 

  • Grupo I (fabricação e/ou produção) – [Preencher todas as tabelas – de I a IX]
  • Grupo II (transformação) – [Preencher as tabelas – I, II, III, V, VII, VIII e IX]
  • Grupo III (utilização) – [Preencher as tabelas – I, III, V e VII]
  • Grupo IV (aproveitamento e/ou reciclagem) – [Preencher as tabelas – I, III, VI e VIII]
  • Grupo V (comercialização) – [Preencher as tabelas – I, IV, V, VII e VIII]
  • Grupo VI (embalagem) – [Preencher as tabelas – I, III, V, VII e VIII]
  • Grupo VII (armazenagem) – [Preencher as tabelas – I, III, V, VII e VIII]
  • Grupo VIII (transporte) – [Preencher as tabelas – I e V]

 

 

O que é e onde encontro a Tabela I do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “Produtos Controlados”, preencher:

 

Tabela I – relação dos produtos químicos controlados com os quais as empresa exerce atividades equipamentos utilizados”.

 

 

O que é e onde encontro a Tabela II do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, nas abas “composição”, “estocagem”, “embalagem final”, “finalidade”, “matéria prima” e “fabricação”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela II – ficha técnica [“composição química”, “forma de estocagem”, “embalagem final”, “finalidade específica / aplicação”, “matéria prima empregada para fabricação de 100 kg do produto”, “processo de fabricação” / “capacidade instalada” / “rendimento do processo”] de máquinas e equipamentos utilizados”

 

 

O que é e onde encontro a Tabela III do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “produção / transformação”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela III – “estimativa anual de produção, transformação, utilização, reciclagem/aproveitamento de produtos químicos controlados”

 

 

O que é e onde encontro a Tabela IV do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “comercialização”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela IV – “estimativa anual de comercialização / distribuição de produtos químicos controlados”

 

 

O que é e onde encontro a Tabela V do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, nas abas “transporte”, “armazenagem / embalagem”, preencher:

 

Tabela V – “transporte de produtos químicos controlados”, “armazenagem / embalagem de produtos químicos controlados [continuação]”

 

Na aba “frota”, preencher: – complemento Tabela V.

Na aba “empresas conveniadas”, preencher: – complemento Tabela V.

 

 

O que é e onde encontro a Tabela VI do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, nas abas “resíduo” e “produto isolado do resíduo” preencher:

 

Tabela VI – “geração/reaproveitamento/reciclagem de resíduos contendo produtos químicos controlados”.

 

 

O que é e onde encontro a Tabela VII do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “principais clientes”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela VII – “relação dos principais clientes nacionais e estrangeiros”.

 

 

O que é e onde encontro a Tabela VII do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “principais fornecedores”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela VIII – “relação dos principais fornecedores nacionais e estrangeiros

 

 

O que é e onde encontro a Tabela IX do Programa Cadastro?

 

No Programa Cadastro, na aba “máquinas e equipamentos”, preencher (quando for o caso):

 

Tabela IX – “relação de máquinas e equipamentos utilizados”.

 

 

Posso trabalhar com substâncias químicas controladas sem CRC (Certificado de Registro Cadastral), CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) ou AE (Autorização Especial)?

 

Não. A legislação vigente (lei 10.357/01, Decreto 4.262/02 e Portaria 1.274/03) exige o cadastro e a licença para exercer quaisquer as atividades com substância química controlada, referentes a todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

 

 

Quem deverá possuir CRC e CLF?

 

Todas as partes envolvidas nestes processos deverão obrigatoriamente possuir CRC e CLF.

 

 

Em quais quantidades e concentrações os produtos químicos não são controlados pela Polícia Federal?

 

Abaixo dos limites constantes da Portaria 1.274/03 não são controlados.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 1º e art. 6º) e Portaria 1.274/03 (arts. 1º ao 4º e outros) Decreto 4.262/02.

 

 

Preciso aguardar a chegada dos certificados para começar a trabalhar com substâncias controladas?

 

Não. A partir do momento em que o cadastro estiver com status ativo e a licença com status válido, no site da Polícia Federal, a empresa já poderá trabalhar legalmente com as substâncias controladas, no que se refere ao controle da Polícia Federal.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 art. 9º, § 1º.

 

 

Minha empresa renovou a licença dentro do prazo legal. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas?

 

Sim. Desde tenha feito a renovação da licença dentro do prazo legal, a empresa estará habilitada a continuar exercendo atividades com substâncias controladas, normalmente, utilizando o protocolo de renovação.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 art. 9º, § 1º.

 

 

Minha empresa pode ter apenas o CRC?

 

Somente a matriz que não trabalha com substâncias controladas poderá requerer apenas o CRC (cadastro), para que suas filiais tenham redução no valor da(s) taxa(s).

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 19, parágrafo único II).

 

 

Minha empresa pode requerer apenas o CLF?

 

De regra, a empresa precisa possuir o cadastro e a licença. A única exceção refere-se à matriz, nas seguintes situações:

 

  • Quando a matriz possui apenas CRC (para redução nas taxas das filiais) e passa a exercer atividade com substâncias controladas;
  • Quando a matriz possuía CRC e CLF, solicitou o cancelamento apenas do CLF (por ter suspendido ou cancelado suas atividades com substâncias controladas) e voltou a exercer atividade controlada. Nesse caso, se o cadastro estiver ativo, basta solicitar o CLF.

 

É possível a filial obter apenas o CLF, sem o CRC?

 

Não. É obrigatório à filial que exerça atividade com substância controlada possuir o CRC (cadastro) e o CLF (licenciamento).

 

 

Como fazer para renovar o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento)?

 

A renovação da licença deverá ser requerida no período de 60 (sessenta) dias imediatamente anterior à data de vencimento do CLF (Certificado de Licença de Funcionamento), devendo o requerente apresentar, a critério da autoridade competente, os documentos especificados no art. 4º desta Portaria.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9)

 

 

O protocolo de renovação prorroga a validade da licença?

 

O requerimento para renovação da licença, se protocolizado no prazo previsto neste artigo, prorroga a validade do Certificado de Licença de Funcionamento até a data da decisão sobre o pedido, habilitando a pessoa jurídica a continuar exercendo suas atividades com o referido documento.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9, parágrafo 1§).

 

 

Quais os documentos necessários para o requerimento de renovação sem alteração cadastral?

 

  • Anexo IV – requerimento de habilitação de pessoa jurídica – (marcar no tipo de requerimento “renovação” e no assunto “Certificado de Licença de Funcionamento”)
  • GRU de renovação do CLF (Certificado de Licença de Funcionamento);
  • Comprovante de pagamento da GRU;
  • Comprovante de porte da empresa (quando for o caso);
  • Declaração de não alteração cadastral – (não existe a exigência de um formato específico para esta declaração, apenas que seja em papel timbrado da empresa e com reconhecimento de firma da assinatura. Porém, existe um modelo pré-configurado no site, a fim de facilitar);
  • Procuração autorizando o requerente a assinar o requerimento e a declaração, caso ele não pertença ao quadro social.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9º caput e§ 1º) e despacho DCPQ 267/04

 

 

Como fazer para alterar o cadastro?

 

O pedido de atualização do registro cadastral deverá ser formalizado por meio de requerimento (Anexo IV), instruído com cópia autenticada dos documentos comprobatórios da alteração e com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa de controle e fiscalização de produtos químicos (DCPQ/CGPRE), quando se tratar de alteração de:

 

  1. Razão Social;
  2. CNPJ; [não se aplica. Não existe alteração de CNPJ. É uma nova empresa]
  3. Inscrição Estadual;
  4. Endereço;
  5. Quadro social;
  6. Representante legal; e
  7.  

 

 

Existem outras alterações que minha empresa necessita informar?

 

À exemplo das constantes do Anexo VI da Portaria 1.274/03, outras alterações, devem ser informadas para que a empresa mantenha seu cadastro atualizado junto a Polícia Federal. Essas alterações, não descritas no art. 6o da Portaria 1.2743, não são pagas.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 6º, parágrafo único; e incisos)

 

 

Quais produtos são controlados pela Polícia Federal?

 

As substâncias controladas constam da Portaria 1.274/03 e estão dispostas em quatro listas as quais podem ser visualizadas através do site da seguinte forma:

 

Para ver a tabela de produtos – clique aqui:

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (Anexo I)

 

 

Minha empresa perdeu a licença, mas solicitei de imediato outro CRC e outra CLF. Posso continuar trabalhando com substâncias controladas, enquanto aguardo a nova licença?

 

Não. A legislação é taxativa a esse respeito. Uma vez tendo perdido a licença, a empresa não poderá exercer atividade com substâncias controladas, devendo requerer imediatamente um novo cadastro e uma nova licença.

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9º, §§ 2º e 3º)

 

 

O que diz a Portaria 1.274/03 sobre a renovação da licença?

 

Será automaticamente cancelado o cadastro da pessoa jurídica que não requerer a renovação da licença no prazo especificado no caput, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas previstas no art. 14 da Lei no 10.357, de 2001. Cancelado o cadastro da pessoa jurídica, nos termos do § 2º deste artigo, o requerente deverá atender integralmente o disposto no art. 4º desta Portaria (repetindo todo o processo de emissão do CRC e da CLF).

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9º, §§ 2º e 3º)

 

 

Se minha empresa não quiser mais o cadastro, basta não renovar a licença?

 

Não. A pessoa jurídica que suspender, em caráter definitivo, atividade sujeita a controle e fiscalização, deverá requerer ao DPF, no prazo de trinta dias, o cancelamento de sua licença.

Ou ainda: a pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 10) e Portaria 1.274/03 (art. 7º)

 

 

Como cancelar o cadastro e licença, caso minha empresa não trabalhe mais com substância química controlada?

 

A empresa deverá requerer o cancelamento de seu cadastro e de sua licença, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando os seguintes documentos:

 

  • Requerimento – habilitação de pessoa jurídica (Anexo IV) – (original);
  • Documento comprobatório da destinação dada aos produtos químicos controlados que existiam em estoque na data da suspensão da atividade (ou declaração de estoque zerado);
  • Devolver os certificados originais do CRC e da CLF; e
  • Instrumento de procuração, quando for o caso.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 10) – Portaria 1.274/03 (art. 9º, §§ 2º e 3º).

 

 

O que fazer para saber o andamento do meu processo?

 

Visualizar as informações disponíveis no site da Polícia Federal, digitando o no do protocolo e o CPF/CNPJ. Em uma tela aparecerão os dados da empresa e um quadro com todo o trâmite do processo, desde a entrada até o encaminhamento do CRC e da CLF.

 

Consultas –> opção 1 – acompanhamento de processos -> como obter? -> clique aqui.

 

 

O que fazer se meu processo ficar pendente?

 

1) Se protocolizou em Brasília (protocolo “08208.” Ou “DCPQ/CGPRE”):

 

O usuário visualizará a(s) pendência(s) no site; receberá e-mail de pendência; e receberá notificação oficial por A.R. (aviso de recebimento) de pendência e deverá cumprir as exigências, encaminhando os documentos por correio.

 

2) Se protocolizou fora de Brasília (protocolo diferente de “08208.”):

 

O usuário receberá notificação oficial por A.R. (aviso de recebimento); e deverá entregar todas as exigências (documentos pendentes) na unidade onde o requerimento foi protocolizado.

 

 

Porque não consigo visualizar as pendências do processo no site?

 

O usuário deverá verificar a unidade onde protocolizou o processo. Se Brasília:

 

  • Provavelmente ainda não houve tempo suficiente para a análise do processo. Em caso de renovação da licença, observar o prazo de 5 meses considerado para todo o trâmite (desde a entrega do processo até a renovação).

 

O usuário deverá verificar a unidade a unidade onde protocolizou o processo. Se fora de Brasília:

 

  • Nesse caso, a pendência não será lançada no site. Aguardar análise/emissão do CRC/CLF ou aguardar contato da unidade descentralizada notificando no caso de pendência.

 

 

Qual o prazo de validade do CRC (Certificado de Registro Cadastral) e da CLF (Certificado de Licença de Funcionamento)?

 

O CRC não tem prazo de validade. O que tem prazo de validade é o CLF, pois, a licença deverá ser renovada anualmente (ver renovação da licença – CLF).

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 9º)

 

 

Qual o prazo de validade da AE (Autorização Especial)?

 

A Autorização Especial é intransferível e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão, prorrogável uma vez por igual período, e cobrirá uma operação por produto (conforme Lei 10.357 art. 1º).

 

 

Qual prazo médio para retirar os certificados na unidade onde o requerimento foi protocolizado?

 

Até 40 (trinta) dias, a partir do recebimento no órgão central em Brasília.

 

 

O que é a GRU-FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas)?

 

É a guia de recolhimento da união [instrumento para recolher a “taxa de controle e fiscalização de produtos químicos” ao FUNAD (fundo nacional antidrogas), a qual deverá ser gerada através do site da Polícia Federal, de acordo com o porte da empresa; paga na rede bancária; e cujo comprovante deverá ser encaminhado junto aos demais documentos.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 16) / Decreto 4.262/02 (art. 9º) / Portaria 1.274/03 (art. 4º)

 

 

O cadastro e a licença são gratuitos?

 

A legislação prevê a isenção das taxas apenas em alguns casos.

A regra é que todas as empresas (as quais não se enquadrem no dispositivo legal da isenção) têm que pagar para obter/alterar cadastro e/ou obter/renovar licença.

 

Importante: a isenção vale apenas para as taxas, não eximindo a empresa de apresentar a documentação necessária para o trâmite do processo.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 18).

 

 

Existe alguma possibilidade de conseguir desconto nas taxas GRU-FUNAD?

 

Sim. A legislação prevê redução para:

 

  • Filial de matriz cadastrada
  • EPP [Empresa de Pequeno Porte]
  • ME [Micro Empresa]

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 19, incisos I, II e III)

 

 

Qual valor da taxa GRU-FUNAD para o CRC (cadastro)?

 

Emissão ou alteração do CRC (Certificado de Registro Cadastral)

 

  • Empresa grande, média ou produtor rural
    • Matriz R$ 844,49
    • Filial (matriz não cadastrada) R$ 844,49
    • Produtor rural (pessoa física) R$ 844,49
    • Filial (matriz cadastrada) R$ 422,24

 

 

  • Empresa pequena (apresentar comprovante de porte)
    • EPP (pequeno porte) R$ 506,69
    • ME (Micro Empresa) R$ 253,35

 

Qual valor da taxa GRU-FUNAD para o CLF (licença)?

 

Emissão ou renovação do CLF (Certificado de Licença de Funcionamento)

 

  • Empresa grande, média ou produtor rural
    • Matriz R$ 688,97
    • Filial (matriz não cadastrada) R$ 688,97
    • Produtor rural (pessoa física) R$ 688,97
    • Filial (matriz cadastrada) R$ 844,48

 

 

  • Empresa pequena (apresentar comprovante de porte)
  • EPP (Pequeno Porte) R$ 013,38
    • ME (Micro Empresa) R$ 506,69

 

 

Qual valor da taxa GRU-FUNAD para a AE (Autorização Especial)?

 

Emissão de Autorização Especial

 

  • Qualquer que seja o porte (valor único):
    • Matriz, filial ou produtor rural R$ 84,45

 

 

Quem é isento do pagamento da(s) taxa(s) GRU-FUNAD?

 

As seguintes instituições:

 

 

  • Órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
  • Instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde; e
  • Entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 18).

 

 

Quais documentos comprovam a isenção do pagamento das taxas GRU-FUNAD?

 

Se órgão da administração pública direta federal, estadual e municipal – publicação em diário oficial da Lei criação do órgão público.

 

Se instituição pública de ensino, pesquisa e saúde – publicação em diário oficial de Lei ou Decreto de criação da instituição pública.

 

Se entidade particular de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor – certificação de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) ou o protocolo de renovação do CEBAS e declaração de utilidade pública.

 

 

O que é o CEBAS?

 

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

 

 

Quem expede o CEBAS?

 

Se sua empresa é entidade beneficente de assistência social que prestem serviços na área de:

 

  • Educação– o CEBAS será expedido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Assistência social– o CEBAS será expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
  • Saúde– o CEBAS será expedido pelo Ministério da Saúde (MS).

 

 

Para fazer uma alteração do cadastro é preciso pagar alguma taxa?

 

Depende. Apenas as alterações previstas na Portaria 1.274/03 (art. 6º, parágrafo único e seus incisos), necessitam de pagamento da taxa GRU-FUNAD para CRC (cadastro).

 

 

Quais alterações cadastrais necessitam de pagamento de taxa GRU-FUNAD?

 

As seguintes alterações necessitam de pagamento da taxa GRU-FUNAD para CRC (cadastro):

 

  • Razão social;
  • Inscrição estadual;
  • Endereço;
  • Quadro social;
  • Representante legal; e
  • Atividade econômica (CNAE).

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 6º, parágrafo único e incisos / Anexo VI da Portaria 1.274/03 (disponível no site).

 

 

Quais alterações cadastrais não necessitam de pagamento de taxa GRU-FUNAD?

 

As seguintes alterações não necessitam de pagamento da taxa GRU-FUNAD para CRC (cadastro):

 

  • Responsável técnico;
  • Composição do produto;
  • Inclusão/exclusão de produto;
  • Frota;
  • Filial (inclusão/exclusão no cadastro da matriz);
  •  

 

Referência legal: Portaria 1.274/03 (art. 6º, parágrafo único e incisos / Anexo VI da Portaria 1.274/03 (disponível no site).

 

Onde encontrar os limites para classificação do porte da empresa?

 

Na Lei complementar 123/06 [estatuto da micro e pequena empresa], alterada pela Lei complementar 139/11.

 

Referência legal: Lei complementar 123/06 (art. 3º, incisos I e II) / Lei 139/2011 – altera a LC 123/06.

 

 

Como comprovar o porte da minha empresa?

 

Se empresa de qualquer porte:

  • Através da DIPJ – declaração de imposto de renda atual (Apresentar recibo + declaração completa (ficha 54 ou ficha 60)

 

Se ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo simples nacional:

  • Através da declaração do simples nacional (Apresentar o recibo de entrega + o extrato do simples nacional)

 

 

Justificativa: a declaração de imposto de renda é o documento mais atualizado para fazer o enquadramento do porte da empresa, de acordo com os valores da Lei complementar 123/06 (alteração – LC 139/2011).

 

 

Como fazer para obter o ressarcimento de uma taxa que foi paga erroneamente?

 

Protocolizar o pedido de ressarcimento por meio de formulário próprio (encontrado no site da Polícia Federal), declarando a justificativa e os dados referentes à GRU-FUNAD paga indevidamente e apresentando o comprovante original – GRU paga erroneamente.

 

 

Onde posso pagar a GRU-FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas)?

 

A GRU pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas ou nos correios, até o vencimento.

Observação: pagamento ou transferência eletrônica via internet, somente para correntista do banco do brasil.

 

 

Posso efetuar o pagamento ou transferência eletrônica da GRU-FUNAD via internet?

 

Somente correntista do banco do brasil poderá efetuar o pagamento ou transferência eletrônica da GRU-FUNAD via internet.

 

 

O que é a GRU-FUNAD complementar?

 

É o complemento de uma taxa que foi paga erroneamente e deverá ser emitida quando a empresa efetuar o pagamento indevido com valor inferior. Pode ocorrer nos seguintes casos:

 

  • Filial cuja matriz não está cadastrada;
  • Filial de matriz cadastrada em que a matriz perdeu o prazo de renovação da licença;
  • Empresa que pagou como ME [microempresa], mas é EPP [Empresa de Pequeno Porte], médio, grande porte ou produtor rural;
  • Empresa que pagou como EPP [Empresa de Pequeno Porte], mas é médio, grande porte ou produtor rural.

 

 

 

Não estou conseguindo emitir a GRU-FUNAD complementar no site. O que pode estar havendo?

 

A GRU-FUNAD complementar é emitida somente na DCPQ. A empresa, após receber o número da complementar via e-mail, deverá imprimi-la no site, digitando o CNPJ e o “nosso número” da GRU complementar. (Ver: “como emitir a GRU-FUNAD complementar?”).

 

 

Como emitir a GRU-FUNAD complementar?

 

1º passo: a empresa deve encaminhar solicitação para o e-mail: nucal.dcpq@dpf.gov.br, explicando o ocorrido e requerendo a emissão de nova guia com o valor complementar seja emitida. É necessário informar o CNPJ da empresa, o(s) número(s) da(s) guia(s) paga(s) erroneamente e o protocolo do processo.

 

2º passo: a guia será emitida por esta divisão de controle de produtos químicos que brevemente responderá ao e-mail encaminhado pela empresa, já com o número da GRU complementar que deverá ser impressa no site do departamento de Polícia Federal.

 

3º passo: após retorno do e-mail com a GRU complementar gerada, a empresa deverá: imprimi-la através do site (lançando o CNPJ e o nosso número (os seis últimos dígitos da GRU complementar); efetuar o pagamento; e encaminhar a GRU com o comprovante de pagamento para o e-mail nucal.dcpq@dpf.gov.br via correios para o endereço que consta no site (opção “fale conosco”).

 

 

Posso gerar a GRU-FUNAD para a filial com o CNPJ da matriz?

 

Não. O sistema cruza as informações utilizando como referência o número do CNPJ da empresa. Logo, na prática, funciona como se fossem empresas individuais.

 

A Portaria 1.274/03, art. 4º, § 3º diz: “a cada estabelecimento comercial, filial ou unidade descentralizada será emitido Certificado de Licença de Funcionamento específico, não se lhes aproveitando o certificado concedido à matriz ou sede da empresa ou instituição”.

 

 

O que fazer se houve furto, roubo ou extravio do CRC (Certificado de Registro Cadastral), da CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) ou da AE (Autorização Especial)?

 

  • Registrar boletim de ocorrência (BO) no site da polícia civil de seu estado;
  • Informar o ocorrido à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, por meio de formulário próprio [Anexo XIII]; e
  • Formalizar o pedido de emissão de segunda via dos documentos furtados, roubados ou extraviados por meio de requerimento instruído com cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e do comprovante de recolhimento da respectiva taxa de controle e fiscalização de produtos químicos.

 

Observação: a não comunicação dentro do prazo legal à Polícia Federal constitui infração administrativa.

 

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 12, inciso XII) / Portaria 1.274/03 (art. 28, § 1º e § 2º).

 

 

O que fazer se minha empresa sofreu alteração em seus dados, mas ainda não tem a documentação comprobatória?

 

A empresa deverá comunicar a PF (Polícia Federal), no prazo de 30 (trinta) dias, todo e qualquer fato que justifique a atualização de seu cadastro, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo VI) – comunicado de alteração cadastral.

 

O pedido de atualização do registro cadastral deverá ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data do comunicado a que se refere o caput, por meio de requerimento (Anexo IV), instruído com os documentos comprobatórios e demais exigidos pela legislação vigente, quando se tratar de alteração de:

 

  1. Razão Social;
  2. CNPJ; [não se aplica. Não existe alteração de CNPJ. É uma nova empresa]
  3. Inscrição Estadual;
  4. Endereço;
  5. Quadro social;
  6. Representante legal; e
  7.  

 

 

Qual o prazo para minha empresa comunicar à Polícia Federal que sofreu a alteração em seus dados cadastrais?

 

O prazo para comunicar a alteração sofrida é de até 30 dias (por meio do Anexo VI – comunicado de alteração cadastral). A partir da data comunicada, a empresa terá mais 90 dias para formalizar o pedido de alteração (por meio do requerimento Anexo IV, instruído com todos os documentos necessários). O prazo total é de 120 dias.

 

Referência legal: Lei 10.357 (art. 12, inciso II) – Portaria 1.274/03 (art. 6, parágrafo únicos, e incisos).

 

 

Posso enviar o arquivo XML do Programa Cadastro online?

 

Não. Em relação ao Programa Cadastro e seu arquivo ainda não existe essa possibilidade. O modo de envio online ainda está em fase de construção no novo sistema.

 

 

Posso encaminhar em papel as tabelas com os dados declarados no Programa Cadastro?

 

Não. É necessário gravar os dados no computador e depois salvar em cd, pen drive ou disquete.

 

 

Minha empresa está encerrando as atividades. Como proceder para realizar doação de substância química controlada?

 

A empresa deverá oficializar o pedido de cancelamento do CRC e da CLF, por meio do requerimento Anexo IV (ver: como cancelar o cadastro e licença, caso minha empresa não trabalhe mais com substância química controlada?)

 

Em caso de doação dos produtos controlados deverá ser feita uma NFT – nota fiscal de transferência para a empresa que receberá os produtos, a qual deverá estar devidamente habilitada e licenciada junto à Polícia Federal.

 

Observação: a NFT (nota fiscal de transferência) deverá ser informada no mapa mensal.

 

 

Minha empresa somente transporta produtos controlados. Preciso informar a lista de produtos?

 

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, bem como manter seu cadastro devidamente atualizado.

 

 

Minha empresa somente armazena produtos controlados. Preciso informar a lista de produtos?

 

Sim. Todas as empresas que exercem atividade controlada precisam informar à Polícia Federal as substâncias químicas com as quais trabalha, bem como manter seu cadastro devidamente atualizado.

 

 

Enquadramento de Empresa e Valores de Taxas. Onde minha empresa se encaixa?

 

A Lei Complementar Nº 155/2016 atualizou a tabela para enquadramento do porte de empresas. Vejamos o que diz a lei:

 “…

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)”

  

Já a Portaria Interministerial Nº 47/2017 atualizou monetariamente as taxas cobradas para o Controle e Fiscalização de Produtos Químicos. Veja nesta tabela como ficaram os valores:


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