SIPROQUIM2 – Produtos Controlados pela Polícia Federal

Novo sistema e nova legislação de Produtos Controlados da Polícia Federal

Com a publicação da Portaria MJSP nº 240/19, as empresas que exercem atividades com produtos controlados pela Polícia Federal deverão ajustar os seus procedimentos para se adequarem à nova norma e ao novo sistema que gere o tema (SIPROQUIM 2). Confira a seguir os principais pontos de atenção, ou entre em contato com a RS Produtos Controlados.

Listas de produtos controlados

As substâncias controladas pela Polícia Federal agora estão divididas em 07 (sete) listas temáticas, sendo I, II, III, IV, V e VI sujeitas ao controle e fiscalização para qualquer atividade com produtos químicos, e lista VII somente para exportações destinadas à Bolívia, Colômbia ou Peru.

Fim das cotas de isenção

Conforme art. 55, caput, os produtos listados estão sujeitos ao controle e fiscalização para operações acima de um grama (1g) ou um mililitro (1ml), ou seja, na prática não há mais cota mensal que viabilize a operação sem que a empresa possua o licenciamento (CLF e CRC) junto à Polícia Federal.

Certificação digital

Para o peticionamento no ambiente do SIPROQUIM 2, o usuário deverá possuir e-cpf (pessoa física) ou e-cnpj (pessoa jurídica). A RS PRODUTOS CONTROLADOS já possui os certificados necessários e está apta a atender de imediato as demandas de sua empresa via SIPROQUIM 2.

Principais prazos

Confira abaixo o cronograma com os principais prazos relacionados à implantação do SIPROQUIM 2:

31/08/2019. Último dia para recebimento de todo e qualquer requerimento (renovação, inclusão de produtos, alterações em geral) fora do novo sistema, ainda baseados na Portaria MJ nº 1274/03, e com taxa paga até esta data;

01/09/2019. Entrada em operação do SIPROQUIM 2, início da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019 e abertura do prazo para regularização cadastral das empresas sem penalização administrativa;

13/09/2019. Data limite para envio do mapa mensal referente ao mês de agosto de 2019, o último a ser declarado no sistema atual (software “Mapas”, da Polícia Federal);

15/10/2019. Data limite para envio do primeiro mapa mensal após a transição de sistemas (deste mapa em diante, o prazo para envio será sempre o dia 15 do mês seguinte ao declarado);

30/10/2019. Data limite para adequação das empresas à nova portaria e novo sistema, sem aplicação de penalidades administrativas.

Entre em contato

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Polícia Civil fiscaliza e está atenta à armazenagem e manuseio de produtos químicos controlados

Os diretores do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky (Titular) e Marcelo Souza (Meio Ambiente) receberam nesta quarta-feira, o delegado titular do 2º Distrito Policial de Jundiaí, dr. Orli de Morais; delegado titular do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente; Adalberto Ceolin; e o agente policial Marcel Soldan. Os representantes da Polícia Civil participaram do segundo encontro promovido pelo CIESP Jundiaí para tirar dúvidas dos empresários e profissionais da área de segurança do trabalho sobre produtos químicos controlados.

Apesar da legislação ser bastante extensa, o encontro tratou de dois aspectos: armazenagem e manuseio. Além de esclarecer dúvidas dos empresários, o encontro permite também uma aproximação do órgão fiscalizador aos empresários e profissionais da área. “O encontro é fundamental para esclarecer todas as dúvidas que por ventura possam surgir no dia a dia de nossas indústrias, de nossas empresas”, destacou Mauritius. “Nós não somos inimigos, estamos aqui hoje em busca de um ambiente melhor: nosso objetivo é o de construir um país, uma região e um Estado cada vez melhor. Nossa região é uma das mais desenvolvidas do Brasil e, por isso, a nossa responsabilidade é muito grande: somos, como indústria, responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da nossa região“, completou.

Polícia Civil, Prefeituras Municipais e Exército tem o poder de fiscalizar e autuar empresas que apresentem alguma irregularidade. “Cada órgão tem a sua atribuição e penalidades de acordo com a área de cada um. No nosso caso, somos também um órgão de repressão. Estocar produtos controlados sem autorização é crime e a pena é a reclusão: os responsáveis pelo departamento que manuseia o produto, bem como o responsável pela empresa, seu diretor ou presidente responderá criminalmente”, anunciou Morais, que ponderou que a fiscalização é uma tarefa árdua e difícil e para se adequar, as empresas devem buscar conhecer a legislação.

Público acompanhou atento as explicações da Polícia Civil

Compra, estocagem, manuseio e descarte de produtos químicos controlados são ações regidas por uma legislação própria. Daí a necessidade de conhecimento da legislação por parte do empresário e de seus colaboradores. O delegado comentou ainda que muitas empresas, por desconhecerem a legislação, colocam barreiras para a entrada da fiscalização dentro de suas fábricas. “Esta postura desperta em nós a desconfiança de que algo está errado. Impedir a polícia de entrar é crime e também está previsto na lei”, alertou dr. Orli.

Outro problema crônico, relatado por Morais é o descarte de resíduos de produtos químicos. “Toda a cadeia é regulamentada: desde a compra até o manuseio, armazenagem e descarte. Por isso é importante que os profissionais que atuam com produtos controlados estejam atentos à regulamentação para que a empresa não fique passível de fiscalização e autuação”, aconselhou. “Uma empresa tinha tudo de acordo com a legislação, mas lavava seus caminhões no pátio da empresa, sem qualquer cuidado com os resíduos desta limpeza que iam para o meio ambiente e por isso ela foi autuada”, exemplificou.

O setor de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente foi criado em setembro de 2013. De lá para cá, a delegacia que é responsável pela fiscalização de Jundiaí, Itatiba, Morungaba, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Campo limpo Paulista e Várzea Paulista vem atuando com duas equipes e está para formar uma terceira. “Não temos ainda dados estatísticos. Estamos montando um banco de dados”, sinalizou Morais.

Atribuições e legislação 

Profissionais e empresários podem se manter atualizados sobre a legislação que está disponível na internet. A legislação define as atribuições da Polícia Civil quando o assunto é produtos controlados. O Decreto Estadual 6.911 de 1935 define atribuições para a Delegacia de Produtos Controlados da Polícia Civil entre elas, licenciar e fiscalizar para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso.

A portaria DPC 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta o processo de concessão e renovação anual do alvará e licença. O certificado de vistoria de produtos controlados é válido por três anos. As empresas devem ainda apresentar trimestralmente mapa de produtos controlados. Já a portaria DPCRD 027/13, da Divisão de Produtos Controlados disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

A Portaria 3 da Divisão de Produtos Controlados (DPC) de 2008, que traz uma lista com mais de 3 mil produtos controlados e que são passíveis de punição, caso seja verificado alguma irregularidade. “Nós não queremos atrapalhar o dia a dia das empresas, a nossa preocupação é com o meio ambiente e atuamos neste sentido de preservar o meio ambiente”, frisou o delegado. “Fiquem atentos à legislação, pois como órgão repressor, nós vamos atuar. Ainda tem muita gente, muitas empresas trabalhando de maneira errada”, alertou.

O delegado do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente, Adalberto Ceolin, também alertou os participantes sobre a trabalho de fiscalização. “A ficha de informações dos produtos deve ser preenchida e fixada em local visível junto ao produto. Para nós, isso vai significar que o produto não está armazenado de acordo com as especificações”, alertou. “A ficha vai oferecer informações importantes sobre o produto para as pessoas que manuseiam o produto ou até para os bombeiros se precisarem ser chamados por conta de algum acidente”, completou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky, avaliou o encontro como bastante produtivo. “Esta foi uma manhã histórica. Acredito que a nossa postura de gestão de portas abertas vem permitindo que desenvolvamos trabalhos conjuntos importantes para o bom andamento de nossas empresas. Acredito que cada um hoje se transformará em agente multiplicador das informações e esclarecimentos que recebemos nesta manhã”, destacou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí alertou ainda que é a própria empresa que desencadeia a fiscalização ao solicitar um alvará. “A Seccional está fazendo a parte dela. Cabe a nós, como empresários e profissionais da área estudarmos a legislação existente e atuarmos com responsabilidade”, completou Mauritius.

Os delegados se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas dos profissionais ou empresários sobre a legislação da fiscalização ambiental. Aqueles que tiverem dúvidas podem e devem entrar em contato com a Delegacia pelo telefone (11) 4522-5470, no Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente.

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí / Fotos: Jorge A. Oliveira (colaboração)


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Qual o prazo legal para entrega dos mapas de produtos controlados pela Polícia Civil?

10 (dez) dias após o término do período previsto (trimestre, em geral; mês, para quem optar pela apresentação mensal) *.
*Conforme a legislação vigente em seu estado. Consulte-nos para maiores informações.


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