GLOSSÁRIO
Para fins de padronização dos termos utilizados na legislação de Controle de Produtos Químicos, conforme definem os artigos 2º e 3º da Portaria 240/2019 MJSP, seguem:
1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC
2 – Certificado de Licença de Funcionamento – CLF
3 – Autorização Especial – AE
4 – Autorização Prévia – AP
5 – Atividade na área de produção rural
6 – Atividade de pesquisa científica
7 – Apreensão
8 – Armazenagem
9 – Comercialização
10 – Destruição
11 – Devolução/Retorno de produto armazenado
12 – Devolução/Retorno de produto industrializado
13 – Devolução/Retorno de produtos para industrialização
14 – Doação
15 – Evaporação
16 – Extravio
17 – Fabricação
18 – Furto
19 – Perda
20 – Produção
21 – Produtos químicos
22 – Reaproveitamento
23 – Recebimento de doação
24 – Recebimento de produto armazenado
25 – Recebimento de produto industrializado
26 – Recebimento de produto para industrialização
27 – Recebimento de produto não utilizado na industrialização
28 – Recebimento de transferência
29 – Remessa de produto para industrialização
30 – Remessa para armazenagem
31 – Resíduo controlado
32 – Resíduo controlado não reutilizável
33 – Restituição
34 – Roubo
35 – Transferência
36 – Transformação
37 – Transporte
38 – Utilização
Certificado de Registro Cadastral – CRC: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;
Certificado de Licença de Funcionamento – CLF: é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;
Autorização Especial – AE: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos;
Autorização Prévia – AP: é a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.
Atividade na área de produção rural: refere-se à atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) desenvolvida por pessoa física ou jurídica em caráter permanente;
Atividade de pesquisa científica: refere-se à atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento;
Apreensão: restrição da propriedade em razão de apreensão pela Polícia Federal;
Armazenagem: estocagem de produto químico controlado em CNPJ diverso do proprietário do produto;
Comercialização: compra, venda, importação, exportação ou reexportação de produto químico controlado;
Destruição: destruição de produto químico controlado, mediante métodos adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Devolução/Retorno de produto armazenado: restituição ao proprietário legal de produto químico controlado armazenado;
Devolução/Retorno de produto industrializado: devolução de produto químico controlado beneficiado;
Devolução/Retorno de produtos para industrialização: devolução de produto químico controlado não utilizado durante o beneficiamento;
Doação: doação de produto químico controlado;
Evaporação: perda de produto químico controlado em razão de sua volatilidade;
Extravio: desaparecimento de produto químico controlado, ressalvados os casos comprovados de furto ou roubo;
Fabricação: fabricação de produto químico controlado a partir de matérias-primas não controladas;
Furto: subtração de produto químico controlado;
Perda: perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano;
Produção: produção de produto químico controlado, isento ou não controlado, a partir de matérias-primas controladas;
Produtos químicos: refere-se somente aos produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização pela Polícia Federal, relacionados no Anexo I;
Reaproveitamento: reaproveitamento de resíduo controlado;
Recebimento de doação: recebimento de produto químico controlado a título de doação ou amostra grátis;
Recebimento de produto armazenado: retorno de produto químico controlado que se encontrava armazenado em empresa de armazenagem;
Recebimento de produto industrializado: retorno de produto químico controlado que foi enviado para beneficiamento em outra empresa;
Recebimento de produto para industrialização: recebimento de produto químico controlado para beneficiamento;
Recebimento de produto não utilizado na industrialização: recebimento de produto químico controlado não utilizado no processo de industrialização em outra empresa. 5 Recebimento de transferência: recebimento de transferência de produto químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
Remessa de produto para industrialização: trata-se da remessa de produto químico controlado para outra empresa que o beneficiará;
Remessa para armazenagem: trata-se de remessa de produto químico controlado para outra empresa que presta serviço de armazenagem;
Resíduo controlado: material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados;
Resíduo controlado não reutilizável: material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, e cuja destinação é a destruição ou descarte;
Restituição: restituição de produto químico controlado apreendido pela Polícia Federal;
Roubo: subtração de produto químico controlado, com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
Transferência: transferência de produto químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
Transformação: processo de transformação de produto químico controlado em outro produto controlado, envolvendo reação química;
Transporte: atividade de transporte de produto químico controlado em CNPJ diverso dos atores comerciantes do produto;
Utilização: consumo de produto químico controlado nas atividades da empresa não descritas nos demais incisos deste artigo.