LISTA VII – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19
COMO A LEI TRATA DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
O artigo 100 e 101 do R-105 – estabelecem algumas situações de isenção de registro para aquisição de produto controlado, conforme transcrito a seguir:
Art. 100. São isentas de registro:
I – as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo;
II – as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins medicinais;
III – as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública;
IV – farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinquenta mililitros; e
V – os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.
Art. 101.
São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.”
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ARMAZENAGEM DE PRODUTOS CONTROLADOS
As Empresas que fazem o Uso de Produtos Perigosos Controlados sem ter o conhecimento sobre a legislação e sem possuir as Licenças incorrem em grave risco à sociedade e estão sujeitas as Penalidades, isto sem falar na responsabilidade ambiental nos riscos desta atividade.
Portanto, além das Licenças, para o Emprego de Produtos Controlados, devem ser observados alguns procedimentos:
- Guardar no laboratório somente quantidades mínimas de produtos químicos. Quantidades maiores devem ser estocadas apropriadamente em almoxarifado.
- Verificar a existência de incompatibilidade entre alguns produtos químicos.
- Ter medidas de proteção contra incêndio tais como possuir extintores específicos para cada produto e lava olhos.
- Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.
- Área administrativa deve ser separada da área técnica e da armazenagem.
- Sistema de contenção de resíduos
- Acondicionamento dos produtos de acordo com as normas NBR
- Ao armazenar substâncias químicas, entre outras medidas, devemos considerar:
Sistema de ventilação, Sistema de Iluminação e Sinalização, e finalmente, Vale observar que a manipulação de produtos perigosos depende muito da natureza do produto, ou seja, se é ácido, álcali, solvente, explosivo, combustível, etc. O ideal é seguir as informações de segurança que vem na FISPQ de cada produto.
Diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado:
Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc.
Já um Produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal – que controla 171 produtos; Polícia Civil – que controla mais de 600 produtos; Exército – que controla mais de 400 produtos, IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. Não é só a atividade de “Utilização” em si que sofre controle de fiscalização, o Armazenamento, Transporte ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.
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