Polícia Civil fiscaliza e está atenta à armazenagem e manuseio de produtos químicos controlados

Os diretores do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky (Titular) e Marcelo Souza (Meio Ambiente) receberam nesta quarta-feira, o delegado titular do 2º Distrito Policial de Jundiaí, dr. Orli de Morais; delegado titular do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente; Adalberto Ceolin; e o agente policial Marcel Soldan. Os representantes da Polícia Civil participaram do segundo encontro promovido pelo CIESP Jundiaí para tirar dúvidas dos empresários e profissionais da área de segurança do trabalho sobre produtos químicos controlados.

Apesar da legislação ser bastante extensa, o encontro tratou de dois aspectos: armazenagem e manuseio. Além de esclarecer dúvidas dos empresários, o encontro permite também uma aproximação do órgão fiscalizador aos empresários e profissionais da área. “O encontro é fundamental para esclarecer todas as dúvidas que por ventura possam surgir no dia a dia de nossas indústrias, de nossas empresas”, destacou Mauritius. “Nós não somos inimigos, estamos aqui hoje em busca de um ambiente melhor: nosso objetivo é o de construir um país, uma região e um Estado cada vez melhor. Nossa região é uma das mais desenvolvidas do Brasil e, por isso, a nossa responsabilidade é muito grande: somos, como indústria, responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da nossa região“, completou.

Polícia Civil, Prefeituras Municipais e Exército tem o poder de fiscalizar e autuar empresas que apresentem alguma irregularidade. “Cada órgão tem a sua atribuição e penalidades de acordo com a área de cada um. No nosso caso, somos também um órgão de repressão. Estocar produtos controlados sem autorização é crime e a pena é a reclusão: os responsáveis pelo departamento que manuseia o produto, bem como o responsável pela empresa, seu diretor ou presidente responderá criminalmente”, anunciou Morais, que ponderou que a fiscalização é uma tarefa árdua e difícil e para se adequar, as empresas devem buscar conhecer a legislação.

Público acompanhou atento as explicações da Polícia Civil

Compra, estocagem, manuseio e descarte de produtos químicos controlados são ações regidas por uma legislação própria. Daí a necessidade de conhecimento da legislação por parte do empresário e de seus colaboradores. O delegado comentou ainda que muitas empresas, por desconhecerem a legislação, colocam barreiras para a entrada da fiscalização dentro de suas fábricas. “Esta postura desperta em nós a desconfiança de que algo está errado. Impedir a polícia de entrar é crime e também está previsto na lei”, alertou dr. Orli.

Outro problema crônico, relatado por Morais é o descarte de resíduos de produtos químicos. “Toda a cadeia é regulamentada: desde a compra até o manuseio, armazenagem e descarte. Por isso é importante que os profissionais que atuam com produtos controlados estejam atentos à regulamentação para que a empresa não fique passível de fiscalização e autuação”, aconselhou. “Uma empresa tinha tudo de acordo com a legislação, mas lavava seus caminhões no pátio da empresa, sem qualquer cuidado com os resíduos desta limpeza que iam para o meio ambiente e por isso ela foi autuada”, exemplificou.

O setor de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente foi criado em setembro de 2013. De lá para cá, a delegacia que é responsável pela fiscalização de Jundiaí, Itatiba, Morungaba, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Campo limpo Paulista e Várzea Paulista vem atuando com duas equipes e está para formar uma terceira. “Não temos ainda dados estatísticos. Estamos montando um banco de dados”, sinalizou Morais.

Atribuições e legislação 

Profissionais e empresários podem se manter atualizados sobre a legislação que está disponível na internet. A legislação define as atribuições da Polícia Civil quando o assunto é produtos controlados. O Decreto Estadual 6.911 de 1935 define atribuições para a Delegacia de Produtos Controlados da Polícia Civil entre elas, licenciar e fiscalizar para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso.

A portaria DPC 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta o processo de concessão e renovação anual do alvará e licença. O certificado de vistoria de produtos controlados é válido por três anos. As empresas devem ainda apresentar trimestralmente mapa de produtos controlados. Já a portaria DPCRD 027/13, da Divisão de Produtos Controlados disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

A Portaria 3 da Divisão de Produtos Controlados (DPC) de 2008, que traz uma lista com mais de 3 mil produtos controlados e que são passíveis de punição, caso seja verificado alguma irregularidade. “Nós não queremos atrapalhar o dia a dia das empresas, a nossa preocupação é com o meio ambiente e atuamos neste sentido de preservar o meio ambiente”, frisou o delegado. “Fiquem atentos à legislação, pois como órgão repressor, nós vamos atuar. Ainda tem muita gente, muitas empresas trabalhando de maneira errada”, alertou.

O delegado do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente, Adalberto Ceolin, também alertou os participantes sobre a trabalho de fiscalização. “A ficha de informações dos produtos deve ser preenchida e fixada em local visível junto ao produto. Para nós, isso vai significar que o produto não está armazenado de acordo com as especificações”, alertou. “A ficha vai oferecer informações importantes sobre o produto para as pessoas que manuseiam o produto ou até para os bombeiros se precisarem ser chamados por conta de algum acidente”, completou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky, avaliou o encontro como bastante produtivo. “Esta foi uma manhã histórica. Acredito que a nossa postura de gestão de portas abertas vem permitindo que desenvolvamos trabalhos conjuntos importantes para o bom andamento de nossas empresas. Acredito que cada um hoje se transformará em agente multiplicador das informações e esclarecimentos que recebemos nesta manhã”, destacou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí alertou ainda que é a própria empresa que desencadeia a fiscalização ao solicitar um alvará. “A Seccional está fazendo a parte dela. Cabe a nós, como empresários e profissionais da área estudarmos a legislação existente e atuarmos com responsabilidade”, completou Mauritius.

Os delegados se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas dos profissionais ou empresários sobre a legislação da fiscalização ambiental. Aqueles que tiverem dúvidas podem e devem entrar em contato com a Delegacia pelo telefone (11) 4522-5470, no Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente.

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí / Fotos: Jorge A. Oliveira (colaboração)


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Transporte de produtos perigosos requer atendimento à legislação específica e atenção especial

“Gases, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos estão na lista de produtos perigosos que, ao serem transportados em rodovias, requerem atenção especial. Não só o motorista deve ser capacitado para efetuar a movimentação da carga, mas o caminhão também precisa passar por procedimentos específicos que verificam sua segurança e atestam sua liberação.

Desde 1988, o decreto nº 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Além dessa legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aprovou diversas resoluções que tratam do tema. Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário da ANTT, Wilbert Ribeiro, o órgão não exige uma licença específica. Porém, antes de tudo, o transporte rodoviário de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). A verificação é feita periodicamente por organismos credenciados junto ao Inmetro e certifica os requisitos mínimos de segurança do caminhão. Também é obrigatório portar nota fiscal com as informações do produto, declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado, ficha de emergência e envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes.

Determinadas substâncias podem exigir licença específica das autoridades responsáveis (explosivos, por exemplo, são regulados pelo Ministério da Defesa através do Exército). Se o transporte for interestadual, a empresa ainda precisa estar regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Autorização Interestadual para Transporte de Produtos Perigosos – independentemente do número de viagens que ele vai realizar, desde que respeitado o prazo de vigência, que é de três meses. Já quando o transporte é realizado dentro do mesmo estado, algumas autoridades ambientais estaduais ou municipais podem exigir documentação. Por isso, é importante checar antes de iniciar o carregamento.

Há ainda licenças junto à Polícia Federal, no caso de matérias primas para a fabricação de entorpecentes, especificamente a pasta da cocaína. E alvarás junto a Polícia Civil, Anvisa e Vigilância Sanitária.

Os caminhões que transitam pelas rodovias com esse tipo de produto devem respeitar uma série de normas técnicas, a serem fiscalizadas pelo Inmetro e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para cada substância, há embalagens apropriadas para o transporte, reguladas pelo Inmetro de modo a garantir a segurança e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao ambiente. Além disso, os veículos devem receber sinalização especial, com rótulo de risco e painel de segurança.

A Resolução ANTT nº. 420/04 é a mais detalhada e estipula cores e dimensões mínimas conforme a classe. Para combustíveis líquidos como a gasolina, por exemplo, o rótulo de risco é vermelho com o símbolo de uma chama e o número 3, referente à classe a que o produto pertence. O painel de segurança, por sua vez, é composto pelo número de risco e pelo número ONU (segundo definição da Organização das Nações Unidas), impressos em cor preta sobre uma placa retangular laranja. A relação completa dos códigos é encontrada no texto da resolução, disponível em:http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1420/Resolucao_420.html.

Equipamentos para situações de emergência também são uma exigência nos veículos que efetuam esse tipo de transporte, sempre levando em conta o tipo do produto. Além disso, deve-se conservar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso do condutor e do auxiliar, quando necessário em situações de emergência”


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Quais legislações regulamentam as atividades com Produtos controlados junto a Polícia Civil?

Policia Civil do Estado da Bahia: decreto Estadual Nº 12.163 de 07 de Junho de 2010. https://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/823321/decreto-12163-10

Policia Civil do Estado de Minas Gerais: Resolução SSP/MG Nº 5.416, de 03 de janeiro de 1980
http://www.com.br/files/policia_civil_mg_resolucao_ssp_n_5.416-80.pdf

Policia Civil do Estado de Pernambuco: Lei Nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Leis_Tributarias/1977/Lei7550_77.htm

Policia Civil do Estado do Piauí: Lei Nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988
http://portal.sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/Lei-4254.pdf

Policia Civil do Estado do Paraná: Resolução Nº 100, de 09 de Fevereiro de 1.983 E Portaria Nº 005/2013 – D.E.A.M., do D.O.E. de 06/08/2013
http://www.com.br/files/policia_civil_pr_resolucao_estadual_%20n_100-83.pdf

Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro: Resolução SEPC Nº 577 de 23 de dezembro de 1992

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Policia Civil do Estado do Rio Grande Do Sul: Lei Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1.985 E Portaria Nº 221/2008 – Do D.O.E. de 02/12/2008
http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/08.109.pdf

Policia Civil do Estado de Santa Catarina: Resolução Nº 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009

Policia Civil do Estado de São Paulo: decreto Estadual Nº 6911, de 19/01/35; E Portaria DPC Nº 03, de 02/07/08
http://www.com.br/files/policia_civil_sp_decreto_estadual_n_6911-35.pdf


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