Portaria nº 55-COLOG/2017 – O Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado é obrigatório para pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados

Portaria nº 55-COLOG/2017 – O Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado é obrigatório para pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados

Publicada no Diário Oficial em Outubro de 2017, a Portaria nº 55-COLOG determina que todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados devem ser previamente registradas no Exército Brasileiro, através do respectivo Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado.

A obrigatoriedade assinalada pela nova norma reflete a recente intensificação da fiscalização pelas autoridades competentes (Exército Brasileiro e DETRAN), conforme já noticiado em nota oficial do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2).

Para mais informações e esclarecimentos entre em contato com a nossa equipe!


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IBAMA

O Cadastro Técnico Federal, através da Lei 10.165 de 27/12/2000 dentre outras providencias torna obrigatório a inclusão de todas as Atividades abaixo relacionadas nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Cadastrando sua empresa será emitido a Licença chamada Certificado de Regularidade, que tem validade de 03 (três) meses. A RS PRODUTOS CONTROLADOS faz o Cadastramento, assessora na emissão da licença, faz o controla de validade e emissão das Taxas, além de orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade.

Caso sua empresa esteja enquadrada em algumas das atividades, entre em contato conosco para fazer o registro:

Extração e Tratamento de Minerais – pesquisa mineral com guia de utilização;

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;

Lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos – beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração;

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares;

Indústria Metalúrgica – fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferroso, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. Indústria Mecânica – fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações – fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Indústria de Material de Transporte – fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem e aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Indústria de Madeira – serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. Indústria de Papel e Celulose – fabricação de celuloses e pasta mecânicas; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. Indústria de Borracha Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. Indústria de Couros e Peles – secagem e salga de couros e peles, curtimento e outros preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros de peles; fabricação de cola animal. Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos – beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. Indústria de Produtos de Matéria Plástica. – Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. Indústria do Fumo – fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. Indústria Diversas – usinas de produção de concreto e de asfalto. Indústria Química – produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas – beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. Serviços de Utilidade – produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitárias e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas. Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio – Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. Turismo – complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Uso de Recursos Naturais – silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.


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Qual o prazo legal para entrega dos mapas de produtos controlados pela Polícia Civil?

10 (dez) dias após o término do período previsto (trimestre, em geral; mês, para quem optar pela apresentação mensal) *.
*Conforme a legislação vigente em seu estado. Consulte-nos para maiores informações.


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