QUAL O PROCEDIMENTO PARA BLINDAR UM VEÍCULO

PORTARIA Nº 013 – DLOG, DE 19 AGO 2002, que aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), em seu art 3º discrimina os documentos necessários, conforme descrito a seguir:

“Art. 3º Para que seja autorizada a blindagem deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I – requerimento (Anexo II) dirigido à RM onde esteja registrado o requerente:
a) quando o veículo pertencer à pessoa física esta deverá apresentar o seguinte: identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, certidão de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar das Comarcas onde tenha sido domiciliado nos últimos cinco anos;”

A Portaria supramencionada também prevê os procedimentos para veículos pertencentes à pessoa jurídica, bem como possui os anexos correspondentes ao assunto.

Após autorizada a realização de blindagem, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar (SFPC/RM) emitirá o correspondente Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (CRBV).
De posse desse documento, a pessoa física ou jurídica estará com a correta documentação de seu veículo blindado.

O “link” Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados apresenta a relação dos telefones dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar (SFPC/ RM), que poderá auxiliar Vossa Senhoria quanto à indicação dos demais procedimentos pertinentes.

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O que é o Certificado de Registro Cadastral [CRC]?

  1. É o documento que certifica que a pessoa jurídica ou pessoa física (no caso de produtor rural), em situação regular, está devidamente registrada na divisão de controle de produtos químicos e apta a exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º) e Portaria 1.274/03 (art. 4º caput)

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Transporte de produtos perigosos requer atendimento à legislação específica e atenção especial

“Gases, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos estão na lista de produtos perigosos que, ao serem transportados em rodovias, requerem atenção especial. Não só o motorista deve ser capacitado para efetuar a movimentação da carga, mas o caminhão também precisa passar por procedimentos específicos que verificam sua segurança e atestam sua liberação.

Desde 1988, o decreto nº 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Além dessa legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aprovou diversas resoluções que tratam do tema. Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário da ANTT, Wilbert Ribeiro, o órgão não exige uma licença específica. Porém, antes de tudo, o transporte rodoviário de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). A verificação é feita periodicamente por organismos credenciados junto ao Inmetro e certifica os requisitos mínimos de segurança do caminhão. Também é obrigatório portar nota fiscal com as informações do produto, declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado, ficha de emergência e envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes.

Determinadas substâncias podem exigir licença específica das autoridades responsáveis (explosivos, por exemplo, são regulados pelo Ministério da Defesa através do Exército). Se o transporte for interestadual, a empresa ainda precisa estar regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Autorização Interestadual para Transporte de Produtos Perigosos – independentemente do número de viagens que ele vai realizar, desde que respeitado o prazo de vigência, que é de três meses. Já quando o transporte é realizado dentro do mesmo estado, algumas autoridades ambientais estaduais ou municipais podem exigir documentação. Por isso, é importante checar antes de iniciar o carregamento.

Há ainda licenças junto à Polícia Federal, no caso de matérias primas para a fabricação de entorpecentes, especificamente a pasta da cocaína. E alvarás junto a Polícia Civil, Anvisa e Vigilância Sanitária.

Os caminhões que transitam pelas rodovias com esse tipo de produto devem respeitar uma série de normas técnicas, a serem fiscalizadas pelo Inmetro e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para cada substância, há embalagens apropriadas para o transporte, reguladas pelo Inmetro de modo a garantir a segurança e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao ambiente. Além disso, os veículos devem receber sinalização especial, com rótulo de risco e painel de segurança.

A Resolução ANTT nº. 420/04 é a mais detalhada e estipula cores e dimensões mínimas conforme a classe. Para combustíveis líquidos como a gasolina, por exemplo, o rótulo de risco é vermelho com o símbolo de uma chama e o número 3, referente à classe a que o produto pertence. O painel de segurança, por sua vez, é composto pelo número de risco e pelo número ONU (segundo definição da Organização das Nações Unidas), impressos em cor preta sobre uma placa retangular laranja. A relação completa dos códigos é encontrada no texto da resolução, disponível em:http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1420/Resolucao_420.html.

Equipamentos para situações de emergência também são uma exigência nos veículos que efetuam esse tipo de transporte, sempre levando em conta o tipo do produto. Além disso, deve-se conservar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso do condutor e do auxiliar, quando necessário em situações de emergência”


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