Cadastro Ambiental Estadual SP

IBAMA – Cadastro Técnico ESTADUAL – SP de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

 

 

Aviso válido somente para empresas localizadas no Estado de São Paulo 

Informamos que foi publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 07/12/2012, a Resolução SMA nº 94/12 que regulamentou o Cadastro Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei Estadual nº 14.626/11.

O Cadastro Ambiental Estadual é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam consideradas por lei potencialmente poluidoras (ou que utilizem recursos ambientais) no Estado de São Paulo e está integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 e Anexo I da Lei Estadual nº 14.626/11).

Nesta resolução consideram-se registradas no Cadastro Ambiental Estadual todas as pessoas físicas e jurídicas cujos estabelecimentos já tenham sido registrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de modo que o Comprovante de Registro comprovará ambas as regularizações e não será emitido uma nova licença. 

A Licença do IBAMA, que é o Certificado de Regularidade já valerá como prova de cadastramento no Cadastro Estadual.

Contudo, as empresas que ainda não possuem o cadastro Federal do Ibama, deverão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Resolução SMA nº 94/12.


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IBAMA

O Cadastro Técnico Federal, através da Lei 10.165 de 27/12/2000 dentre outras providencias torna obrigatório a inclusão de todas as Atividades abaixo relacionadas nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Cadastrando sua empresa será emitido a Licença chamada Certificado de Regularidade, que tem validade de 03 (três) meses. A RS PRODUTOS CONTROLADOS faz o Cadastramento, assessora na emissão da licença, faz o controla de validade e emissão das Taxas, além de orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade.

Caso sua empresa esteja enquadrada em algumas das atividades, entre em contato conosco para fazer o registro:

Extração e Tratamento de Minerais – pesquisa mineral com guia de utilização;

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;

Lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos – beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração;

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares;

Indústria Metalúrgica – fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferroso, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. Indústria Mecânica – fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações – fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Indústria de Material de Transporte – fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem e aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Indústria de Madeira – serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. Indústria de Papel e Celulose – fabricação de celuloses e pasta mecânicas; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. Indústria de Borracha Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. Indústria de Couros e Peles – secagem e salga de couros e peles, curtimento e outros preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros de peles; fabricação de cola animal. Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos – beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. Indústria de Produtos de Matéria Plástica. – Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. Indústria do Fumo – fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. Indústria Diversas – usinas de produção de concreto e de asfalto. Indústria Química – produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas – beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. Serviços de Utilidade – produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitárias e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas. Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio – Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. Turismo – complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Uso de Recursos Naturais – silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.


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Qual o prazo legal para entrega dos mapas de produtos controlados pelo Exército Brasileiro?

10 (dez) dias após o término do período previsto (trimestre, em geral; mês, para quem optar pela apresentação mensal), conforme item 14, Anexo XVII, do R-105.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm


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