Dúvidas Frequentes sobre os Mapas de Controle

O que são os Mapas Mensais de Controle?

 

Os Mapas Mensais de Controle são as informações das operações realizadas por empresas que trabalham com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

 

Referência Legal: Lei 10.357/01 (arts. 8º e 9º) e Portaria 1.274/03 (art. 16, art. 21, §§ 1º, 2º e 6º e art. 23, caput e § 2º, art. 24, art 28, inciso VI).

 

 

Quem está obrigado a informar os Mapas Mensais?

 

A empresa que exerce atividade controlada com substâncias químicas controladas e que possui CRC (Certificado de Registro Cadastral) e CLF (Certificado de Licença de Funcionamento).

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 8º) e Portaria 1.274/03 (art. 21, caput).

 

 

Quando devo enviar os Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?

 

A empresa que possui CRC e CLF válidos deve enviar até o décimo dia útil de cada mês os Mapas Mensais, informando todas as atividades, com produtos químicos controlados, realizadas pela empresa no mês anterior.

 

Referência Legal: Portaria 1.274/03 (art. 21, caput).

 

 

Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?

 

Os Mapas Mensais deverão ser gerados e enviados através do Programa Mapas que está disponível no site da Polícia Federal.

 

 

Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas Mensais?

 

A maneira mais rápida e segura de enviar o mapa mensal é através do site da Polícia Federal.

 

 

Posso entregar meus Mapas Mensais impressos?

 

A maneira mais rápida e mais indicada para a entrega dos formulários dos Mapas Mensais é através do site da Polícia Federal, porém, caso a empresa tenha problema e não consiga enviar o arquivo eletronicamente, deverá preencher todas as tabelas do Anexo XI da Portaria 1.274/03, imprimi-las e entregar diretamente em uma delegacia ou superintendência da Polícia Federal, lembrando que deverá ser observado o prazo máximo do 10º dia útil.

 

 

Posso enviar as informações para a Polícia Federal diretamente pelo Programa Mapas?

 

Não é possível enviar os mapas à Polícia Federal por meio do Programa Mapas, pois embora haja um ícone de envio dos mapas o mesmo encontra-se desativado. O envio só é possível pelo site.

 

 

Como faço para instalar o “Programa Mapas”?

 

Fazer o download do programa no site da Polícia Federal. Antes de começar observe os requisitos mínimos para instalação do Programa Mapas:

  • Memória: 128 Mb
  • Espaço livre no hd: 10 Mb
  • Sistema operacional: Windows 2000 / 2003 e XP

 

O programa está disponível na seção de programas e poderá ser baixado de duas maneiras:

  • Fazer o download através da versão completa (instalação completa) que irá baixar todo o aplicativo de uma só vez. Esta opção é recomendada para os usuários que possuem uma conexão permanente com a internet por ser mais demorada.
  • Fazer o download através da versão particionada (programas mapas) que é recomendada para os usuários que não possuem uma conexão permanente com a internet, ou seja, efetuam a conexão através de acesso discado. O usuário que optar por esta forma de download deverá baixar os cinco arquivos para um mesmo diretório onde deverão ser executados posteriormente.

Para ambas as opções, crie uma pasta em que deseja guardar o programa.

 

 

Quais são os requisitos mínimos para instalação do Programa Reversa?

 

Memória: 128 Mb

Espaço livre no HD: 100 Mb

Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 8, desde que esteja instalado o aplicativo java. Siga o roteiro de instalação.

 

 

Como faço para resolver os problemas carregando Midas.dll?

 

Este erro ocorre quando o Windows não consegue registrar automaticamente as informações do mesmo. Para corrigir esta falha deverá baixar o manual de correção desse erro clicando aqui

 

 

Como faço quando o programa é corrompido ao tentar importar os arquivos xml?

 

Deverá restaurar o backup, caso houver, ou desinstalar e instalar o Programa Mapas. 

Observação: o backup deverá ser efetuado pelo usuário, pois o backup realizado pelo Programa Mapas não funciona.

 

 

O “Programa Mapas” gerou 2 (dois) arquivos xml, qual devo enviar?

 

Após o correto preenchimento dos campos dos Mapas Mensais, o programa vai gerar dois arquivos em formato xml, o arquivo que deverá ser enviado pela internet é o sem final EMP.

 

 

Quando tento enviar os Mapas Mensais “há um problema no certificado de segurança do site”, o que devo fazer?

 

Selecionar a seguinte opção: “continuar nesse site (não recomendado)”, onde será direcionado para a página do envio dos Mapas Mensais.

 

Observação: para realizar operações de envio, retificação e reimpressão de protocolo, é necessário que se tenha instalado em seu computador o *Certificado de Segurança da Polícia Federal (clique aqui para obtê-lo).

 

 

Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?

 

Sim. A empresa deverá enviar os Mapas Mensais, ainda que esteja com estoque zerado. As únicas exceções referem-se à transportadora e/ou armazenadora, pois o programa não permite que os mapas dessas empresas sejam zerados.

 

 

Devo enviar os mapas de transportes zerados?

 

Não, o Programa Mapas não permite gerar mapa de transporte zerado.

 

 

Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?

 

Após envio dos mapas com sucesso, será exibido no seu navegador de internet um número de protocolo de recebimento (comprovante/protocolo) que conterá algumas informações sobre a empresa e sobre o envio. Imprima esta página e guarde para seu controle.

 

 

Não consegui imprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais. Como posso obter uma via deste documento?

 

Caso não tenha imprimido ou ocorra o extravio do comprovante, poderá obtê-lo a qualquer momento através do site da Polícia Federal.

 

 

Após diversas tentativas não consigo reimprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais (protocolo). O que faço?

 

Reimprimir alguns meses anteriores para testar. Caso o problema tenha sido apenas com o mês atual é porque os mapas não foram enviados/recebidos. Caso contrário, solicitar solução técnica através de e-mail, informando o CNPJ da empresa, o mês/ano do(s) mapa(s) para os quais deseja o comprovante e o nº do protocolo de envio.

 

 

O que é o CNAE (programa mapa)?

 

CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.

 

 

Como faço para atualizar o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa?

 

Com o Programa Mapas fechado, acesse o site da polícia e faça a atualização do CNAE.

 

 

O que faço quando no preenchimento de um mapa não encontro o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa?

 

Com o Programa Mapas fechado, acesse o site da Polícia Federal e faça a atualização do CNAE.

 

 

Como deverá ser preenchido o campo Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), caso os números não caibam no campo?

 

Deverá ser excluído o ano e se acrescentar 03 (três) zeros antes do número do CLF.

 

 

O que é o CFOP (preenchimento do mapa)?

 

CFOP é o Código Fiscal de Operação e representa a operação que a empresa está exercendo, por exemplo: compra, venda e transferência.

 

 

Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal?

 

Deverá ser colocado de acordo com a operação (compra, venda, transferência, etc…) realizada, por exemplo, empresa Avende um produto para empresa B, no mapa da empresa A será informada CFOP de saída e o da empresa B será o CFOP de entrada.

 

 

Como faço para habilitar os botões dos anexos a serem preenchidos?

 

É necessário informar o grupo principal (atividade que a empresa exerce com o produto químico controlado), e se houver mais de uma atividade deverá selecionar outros grupos de acordo com os dados do Certificado de Licença de Funcionamento – CLF.

 

Para fazer o cadastro/alteração dos grupos:

  • Vá ao Menu Arquivo → informações sobre a empresa
  • Selecione o grupo principal em que a empresa se enquadra
  • Clique no botão fechar
  • Serão habilitados em seguida todos os anexos que a empresa precisa informar

 

 

Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?

 

Informar a data de emissão da nota fiscal, constante do documento.

 

 

Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?

 

No mês correspondente à data da emissão da nota fiscal. Caso o Mapa já tenha sido enviado, fazer a devida retificação.

 

 

Como faço quando vou preencher o mapa de um mês e o programa não importa as informações do mês anterior?

 

Clicar no Menu Arquivo → excluir movimento do mês atual, fechar a tela e abrir novamente.

 

 

Estou preenchendo os mapas, ainda não enviei, e constatei que digitei as informações no mês errado, como faço para corrigir?

 

Excluir a movimentação do mês e ano desejado e lançar novamente. Acesse a opção Menu Arquivo → excluir movimento.

 

Observação: cuidado com a opção “exclusão de todos os meses”, pois, se marcar essa opção excluirá todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas.

 

 

Marquei acidentalmente a opção “exclusão de todos os meses” e confirmei. Consigo reverte essa exclusão?

 

Não. Uma vez marcada e confirmada a opção “exclusão de todos os meses” ocorrerá a exclusão de todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas e não haverá a possibilidade de restaurar esses dados.

 

 

Como preencher ou alterar os dados do responsável pelo preenchimento do Mapa?

 

Clicar no Menu Arquivo > responsável pelo preenchimento

 

Observação: os dados devem ser do responsável legal pela empresa o qual se encontra cadastrado junto a Policia Federal.

 

 

É possível enviar os mapas quando é validado com alertas?

 

Sim, pois o alerta não impede de gerar o arquivo.

 

 

É possível gerar o arquivo com erros?

 

Não, pois o programa não habilita essa opção.

 

 

Como faço quando a soma (das operações) do Anexo XI-A não corresponde com a soma do Anexo XI-B?

 

Deverão ser confrontadas as informações do CFOP, concentração, quantidade e código NCM informadas no anexo XI-A e no Anexo XI-B, pois todas essas informações precisam coincidir.

 

 

Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista IV, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?

 

Deverá informar nos Mapas Mensais somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia, Colômbia e Peru.

 

Referência Legal: Portaria 1.274/03 (Adendo – Lista IV), alterada pela Portaria n°.113/2004-MJ, 14.01.2004.

 

 

Enviei meu Mapa Mensal faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?

 

Refazer o mapa com todos os dados a serem lançados, e não somente os que necessitam de correção; e reenviá-lo. Após o envio, será gerado um protocolo confirmando a retificação. 

 

Observação: a retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.

 

 

Como faço para retificar os Mapas?

 

Corrigir as informações necessárias; validar e gerar o arquivo; e enviá-lo pelo site. Os Mapas retificados deverão conter toda a transação do mês.

 

 

Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?

 

Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF, data, concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.

 

 

Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?

 

A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica a infração administrativa.

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 12, inciso III – previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 – sanções).

 

 

Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?

 

Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e, apresentados à Polícia Federal, quando solicitados.

 

 

O Programa Mapas teve sua tabela corrompida, como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas?

 

 A requerente deverá entregar um ofício de solicitação do backup, direcionado ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ, em qualquer unidade da Polícia Federal, para envio por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este ofício deverá conter:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Telefone para contato;
  • Email para receber o arquivo de backup;
  • Mês e Ano dos arquivos solicitados; e
  • Nome, CPF e Assinatura do responsável legal ou do responsável técnico (devidamente cadastrados no SIPROQUIM).

 

 

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 8º, parágrafo único).


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