Polícia Civil fiscaliza e está atenta à armazenagem e manuseio de produtos químicos controlados

Os diretores do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky (Titular) e Marcelo Souza (Meio Ambiente) receberam nesta quarta-feira, o delegado titular do 2º Distrito Policial de Jundiaí, dr. Orli de Morais; delegado titular do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente; Adalberto Ceolin; e o agente policial Marcel Soldan. Os representantes da Polícia Civil participaram do segundo encontro promovido pelo CIESP Jundiaí para tirar dúvidas dos empresários e profissionais da área de segurança do trabalho sobre produtos químicos controlados.

Apesar da legislação ser bastante extensa, o encontro tratou de dois aspectos: armazenagem e manuseio. Além de esclarecer dúvidas dos empresários, o encontro permite também uma aproximação do órgão fiscalizador aos empresários e profissionais da área. “O encontro é fundamental para esclarecer todas as dúvidas que por ventura possam surgir no dia a dia de nossas indústrias, de nossas empresas”, destacou Mauritius. “Nós não somos inimigos, estamos aqui hoje em busca de um ambiente melhor: nosso objetivo é o de construir um país, uma região e um Estado cada vez melhor. Nossa região é uma das mais desenvolvidas do Brasil e, por isso, a nossa responsabilidade é muito grande: somos, como indústria, responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da nossa região“, completou.

Polícia Civil, Prefeituras Municipais e Exército tem o poder de fiscalizar e autuar empresas que apresentem alguma irregularidade. “Cada órgão tem a sua atribuição e penalidades de acordo com a área de cada um. No nosso caso, somos também um órgão de repressão. Estocar produtos controlados sem autorização é crime e a pena é a reclusão: os responsáveis pelo departamento que manuseia o produto, bem como o responsável pela empresa, seu diretor ou presidente responderá criminalmente”, anunciou Morais, que ponderou que a fiscalização é uma tarefa árdua e difícil e para se adequar, as empresas devem buscar conhecer a legislação.

Público acompanhou atento as explicações da Polícia Civil

Compra, estocagem, manuseio e descarte de produtos químicos controlados são ações regidas por uma legislação própria. Daí a necessidade de conhecimento da legislação por parte do empresário e de seus colaboradores. O delegado comentou ainda que muitas empresas, por desconhecerem a legislação, colocam barreiras para a entrada da fiscalização dentro de suas fábricas. “Esta postura desperta em nós a desconfiança de que algo está errado. Impedir a polícia de entrar é crime e também está previsto na lei”, alertou dr. Orli.

Outro problema crônico, relatado por Morais é o descarte de resíduos de produtos químicos. “Toda a cadeia é regulamentada: desde a compra até o manuseio, armazenagem e descarte. Por isso é importante que os profissionais que atuam com produtos controlados estejam atentos à regulamentação para que a empresa não fique passível de fiscalização e autuação”, aconselhou. “Uma empresa tinha tudo de acordo com a legislação, mas lavava seus caminhões no pátio da empresa, sem qualquer cuidado com os resíduos desta limpeza que iam para o meio ambiente e por isso ela foi autuada”, exemplificou.

O setor de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente foi criado em setembro de 2013. De lá para cá, a delegacia que é responsável pela fiscalização de Jundiaí, Itatiba, Morungaba, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Campo limpo Paulista e Várzea Paulista vem atuando com duas equipes e está para formar uma terceira. “Não temos ainda dados estatísticos. Estamos montando um banco de dados”, sinalizou Morais.

Atribuições e legislação 

Profissionais e empresários podem se manter atualizados sobre a legislação que está disponível na internet. A legislação define as atribuições da Polícia Civil quando o assunto é produtos controlados. O Decreto Estadual 6.911 de 1935 define atribuições para a Delegacia de Produtos Controlados da Polícia Civil entre elas, licenciar e fiscalizar para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso.

A portaria DPC 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta o processo de concessão e renovação anual do alvará e licença. O certificado de vistoria de produtos controlados é válido por três anos. As empresas devem ainda apresentar trimestralmente mapa de produtos controlados. Já a portaria DPCRD 027/13, da Divisão de Produtos Controlados disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

A Portaria 3 da Divisão de Produtos Controlados (DPC) de 2008, que traz uma lista com mais de 3 mil produtos controlados e que são passíveis de punição, caso seja verificado alguma irregularidade. “Nós não queremos atrapalhar o dia a dia das empresas, a nossa preocupação é com o meio ambiente e atuamos neste sentido de preservar o meio ambiente”, frisou o delegado. “Fiquem atentos à legislação, pois como órgão repressor, nós vamos atuar. Ainda tem muita gente, muitas empresas trabalhando de maneira errada”, alertou.

O delegado do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente, Adalberto Ceolin, também alertou os participantes sobre a trabalho de fiscalização. “A ficha de informações dos produtos deve ser preenchida e fixada em local visível junto ao produto. Para nós, isso vai significar que o produto não está armazenado de acordo com as especificações”, alertou. “A ficha vai oferecer informações importantes sobre o produto para as pessoas que manuseiam o produto ou até para os bombeiros se precisarem ser chamados por conta de algum acidente”, completou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky, avaliou o encontro como bastante produtivo. “Esta foi uma manhã histórica. Acredito que a nossa postura de gestão de portas abertas vem permitindo que desenvolvamos trabalhos conjuntos importantes para o bom andamento de nossas empresas. Acredito que cada um hoje se transformará em agente multiplicador das informações e esclarecimentos que recebemos nesta manhã”, destacou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí alertou ainda que é a própria empresa que desencadeia a fiscalização ao solicitar um alvará. “A Seccional está fazendo a parte dela. Cabe a nós, como empresários e profissionais da área estudarmos a legislação existente e atuarmos com responsabilidade”, completou Mauritius.

Os delegados se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas dos profissionais ou empresários sobre a legislação da fiscalização ambiental. Aqueles que tiverem dúvidas podem e devem entrar em contato com a Delegacia pelo telefone (11) 4522-5470, no Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente.

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí / Fotos: Jorge A. Oliveira (colaboração)


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Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE

Orientações gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
Verificação do local de armazenamento;
Verificação dos procedimentos de entrada e saída;
Atividades realizadas no uso de Produtos Controlados;
Incidentes ocorridos com uso dos produtos;
Verificação da área de uso;

Referências Normativas: 
Portaria Nº 56 – COLOG, de 5 de Junho de 2017. EB: 64474.004621/2017-25. Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico;
Departamento Marechal Falconieri;
Normas ABNT aos dispositivos aplicáveis;

 

Saiba mais: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE – Produto Controlado pelo Exército
Art.  2º  Para  o  exercício  de  qualquer  atividade  com  Produto  Controlado  pelo Exército (PCE),   própria   ou   terceirizada,  as   pessoas  físicas   ou   jurídicas  devem   ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas  e jurídicas citadas  nos art. 99 a 102 do  Regulamento para  a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo  Decreto nº 3.665,  de 20 de novembro de 2000.
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias.

Art. 4º A utilização de PCE compreende  a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia,  o emprego em espetáculos  pirotécnicos  com fogos de artifício considerados  de uso restrito, a apresentação  de bacamarteiros,  o emprego na segurança  pública,  o emprego  na segurança  de patrimônio  público,  o emprego  na segurança privada, o emprego na segurança institucional  ou outra finalidade considerada  excepcional.
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.

Art. 5º A prestação  de serviço com PCE compreende  o transporte,  a armazenagem,  manutenção  e a reparação,  a aplicação  de blindagem  balística, a capacitação  para utilização, a detonação,   a  destruição,   a  locação,   os  serviços   de  correios   e  a  representação  comercial autônoma.
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.
3º A locação  refere-se  a  veículos  automotores  blindados,  a  PCE  para  emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.de 1965.
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço.
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro.

Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.

CAPÍTULO VII
ISENÇÕES DE REGISTRO
Art. 99.   São isentas de registro as repartições públicas federais, estaduais e municipais, exceto as que possuam serviço orgânico de segurança armada.
§ 1º   Para adquirir produtos controlados as repartições de que trata este artigo deverão solicitar autorização, em ofício dirigido ao Chefe do D Log ou ao Comandante da RM, conforme o caso, informando o produto a adquirir, a quantidade, a empresa onde será feita a aquisição, o local onde será depositado e o fim a que se destina.
§ 2º   As condições de segurança dos depósitos serão verificadas pelos órgãos de fiscalização do Exército, que fixarão as quantidades máximas de produtos controlados que aquelas repartições poderão armazenar.
§ 3o   As repartições citadas no caput deste artigo que possuam serviço orgânico de segurança armada, ou armas e munições próprias para a sua vigilância contratada, procederão de acordo com o previsto na legislação complementar em vigor.

Art. 100
.   São isentas de registro:
I – as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo;
II – as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins
medicinais;
III – as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública;
IV – farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e
V – os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.

Art. 101
.   São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.
Parágrafo único. Nesse caso, a necessidade deverá ser devidamente comprovada, sendo, então, fornecida ao interessado uma permissão especial e concedido o visto na GT.

Art. 102.
   São, também, isentos de registro, os estabelecimentos fabris da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando produzirem apenas para consumo próprio.

Art. 103. 
  As sociedades de economia mista e os prestadores de serviço para repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como os laboratórios fabricantes ou fornecedores de produtos farmacêuticos ou agrícolas, não se enquadram nas isenções de que trata este Capítulo e serão registrados na forma estabelecida neste Regulamento.

Art. 104. 
  Os isentos de registro pelos arts. 100, 101 e 102 deste Regulamento, não poderão empregar produtos controlados no fabrico de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e produtos químicos controlados, mesmo em escala reduzida.

Art. 105.   As empresas que efetuarem vendas para os beneficiários deste capítulo obedecerão, para o tráfego de produtos controlados, ao disposto no capítulo referente a tráfego, deste Regulamento.

Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE: Consulte-nos.


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Qual o prazo legal para entrega dos mapas de produtos controlados pela Polícia Federal?

10º dia ÚTIL do mês subsequente ao de referência, conforme art. 22 da Portaria MJ nº 1274/03.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf


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