LISTA V – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19
Dúvidas sobre o Processo Administrativo
Fui fiscalizado; o que faço agora.
A empresa fiscalizada deverá; no prazo de 30 (trinta) dias; realizar os procedimentos de regularização das pendências constatadas (como por exemplo regularização dos Mapas Mensais).
Quais as providências que deverão ser tomadas após a fiscalização.
Regularização de Mapas Mensais de Controle (Emissão ou Retificação); Alteração Cadastral (inclusão de produtos químicos); Requerimento de Emissão de Certificado de Licença Cadastral; caso esteja vencida.
É obrigatória a apresentação de Defesa Prévia.
Não. A Divisão de Controle de Produtos Químicos (situada em Brasília) realizará análise dos autos de fiscalização e notificará a empresa para apresentação de defesa.
Em quais situações os produtos químicos podem ser apreendidos.
Caso a empresa comercialize produtos químicos controlados com terceiros não habilitados ou esteja com CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) vencido; ou comercialize produto químico controlado que não conste no seu cadastro.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 12; inciso V e VI; art. 14; inciso II).
Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito. O que fazer.
A empresa deverá regularizar a situação no prazo de 30 dias (emissão de licença); a contar da data da fiscalização; e deverá requerer a devolução dos produtos químicos apreendidos.
Observação: a empresa receberá uma cópia do Auto de Fiscalização; toda vez que for fiscalizada. Caso os produtos sejam apreendidos; a empresa também receberá uma cópia do Auto de Apreensão e normalmente esses produtos ficarão em depósito na sede da empresa fiscalizada; sob a responsabilidade do representante legal da empresa que receberá a cópia do Auto de Depósito.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 14; inciso II; art. 15; §§ 1º e 2º).
Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito e regularizei a situação da empresa após 30 dias da data da fiscalização. O que fazer.
A empresa deverá comprovar junto a DCPQ a regularização da situação da empresa e requerer de forma justificada a restituição dos produtos; porém isso não garantirá a restituição; uma vez que a regularização não ocorreu no prazo legal.
O que ocorrerá caso a restituição dos meus produtos químicos apreendidos seja indeferida.
Caso a restituição não seja deferida; poderão ocorrer duas hipóteses:
- A Polícia Federal decidirá pela destinação dos produtos químicos apreendidos; que poderá ser destruição; alienação ou doação; ao final do processo; ou seja; quando a decisão proferida no respectivo Processo Administrativo tiver transitado em julgado.
- Em caso de risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente; a decisão será proferida no curso do processo; pela destinação imediata dos produtos químicos apreendidos; ou seja; antes do trânsito em julgado do processo.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 15 e §§).
Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora.
A empresa deverá comunicar à DCPQ; por meio de renúncia em favor do departamento de Polícia Federal; a falta de interesse em permanecer com os produtos.
O que o documento de renúncia deve conter.
O documento de renúncia deverá conter reconhecimento de firma do signatário da empresa; para que surtam efeitos jurídicos perante este órgão.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art.15; §§ 2º e 3º).
Quem arcará com os custos de transporte e destruição.
Eventuais custos de transporte ou destruição correrão por conta da empresa.
Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo.
A empresa deverá apresentar a defesa no prazo de trinta (30) dias; contados a partir do recebimento da notificação.
Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º; § 1º)
E se o prazo se expirou.
Ainda poderá ser apresentada a defesa e a mesma poderá ser juntada aos autos e analisada como peça informativa; salvo se já houver sido proferida a decisão administrativa.
Qual o período de apuração de um Processo Administrativo de Infração.
Um Processo Administrativo de Infração – PAI possui um período de apuração de 5 anos; contados retroativamente da data do Auto de Fiscalização. Se for instaurado o PAI independentemente de ação fiscalizatória; o período de apuração de 5 anos será contado retroativamente da data da instauração do PAI.
É necessário contratar advogado para me defender num Processo Administrativo de Infração – PAI.
A empresa não precisa de advogado para se defender. Poderá ser o representante legal da empresa ou qualquer empregado que tenha procuração do representante legal da empresa; com firma reconhecida; cuja via original ou cópia autenticada; deverá ser apresentada para ser juntada ao processo. Se a procuração for substabelecida; a via original ou cópia do substabelecimento; com firma reconhecida; deverá ser apresentada para ser juntada ao processo.
É necessário procuração por instrumento público.
Não. A procuração a ser apresentada é aquela outorgada pela empresa em documento escrito com firma reconhecida.
E o substabelecimento.
Tanto a procuração particular quanto o seu substabelecimento; deverão ter firma reconhecida e se for apresentada cópia; esta deverá ser autenticada.
Onde posso apresentar a defesa contra os fatos imputados em um Processo Administrativo de Infração.
A defesa da empresa poderá ser apresentada em qualquer unidade da Polícia Federal; podendo também ser apresentada diretamente na Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ; no setor de processos administrativos – PROAD (em Brasília).
Observação: a empresa deverá protocolar a documentação apresentada e guardar a sua cópia com o número do protocolo para eventual consulta futura.
Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer.
Deverá gerar uma guia da GRU-FUNAD no site da Polícia Federal.
Observação 1: no momento de gerar a GRU; observar se a GRU é de multa e não de taxa; informando sempre o CNPJ e o número do Processo Administrativo de Infração. Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Observação 2: caso haja parcelamento autorizado pela DCPQ/DPF; o usuário deverá imprimir as GRUs das parcelas de uma só vez para que não haja o esquecimento do pagamento nas datas pré-fixadas. Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Observação 3: o CNPJ deverá ser o mesmo que consta no Auto de Fiscalização (mesmo que a empresa tenha sido vendida ou tenha encerrado as atividades; ou ainda tenha mais de um CNPJ). Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Após o pagamento da multa; o que devo fazer.
Deverá ser enviada a cópia da GRU; com autenticação bancária; ou; caso o pagamento seja feito por meio de internet; enviar cópia da GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ; por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104; Lote 1 – Bloco A – CEP: 70.670-250 – Brasília/DF.
Efetuei o pagamento no CNPJ errado. O que faço agora.
A empresa deverá repetir os mesmos procedimentos de pagamento que fez; porém; dessa vez; colocando o CNPJ correto.
Como obter a restituição do pagamento feito indevidamente.
Após efetuar o pagamento correto; a empresa deverá protocolar pedido de restituição do pagamento indevido; na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade; dirigido ao Chefe da DCPQ – Divisão de Controle de Produtos Químicos. No requerimento deverá anexar as cópias dos comprovantes de pagamento (o equivocado e o correto).
Efetuei o pagamento em duplicidade. O que faço agora.
A empresa deverá protocolar pedido de restituição do pagamento indevido; na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade; dirigido ao Chefe da DCPQ – Divisão de Controle de Produtos Químicos. No requerimento deverá anexar as cópias dos comprovantes do pagamento feito em duplicidade.
Porque devo enviar cópia da GRU paga e comprovante de pagamento para a DCPQ em Brasília.
Para que o Processo Administrativo de Infração – PAI seja devidamente instruído e a situação da empresa fique regularizada; junto à unidade central de produtos químicos da Polícia Federal.
Caso a empresa esteja inscrita no cadastro dos créditos não quitados do setor público federal – CADIN a comprovação de quitação do débito ensejará a baixa da inscrição.
Minha empresa foi multada; eu posso recorrer dessa decisão.
Sim; num prazo de 15 (quinze) dias; improrrogáveis; a contar da data do recebimento do termo de ciência da decisão que aplicou a multa.
Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º; § 3º).
Para quem devo dirigir o recurso.
O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Polícia Federal e poderá ser protocolado na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua localidade
Como faço para consultar o andamento do recurso.
Há duas maneiras de acompanhar o andamento do recurso:
- Através do site da Polícia Federal
- Consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: dcpq@dpf.gov.br.
Recorri ao Diretor Geral; existe alguma outra alternativa para recorrer.
Administrativamente não. Somente à justiça federal da seção judiciária do município onde está sediada a empresa que foi fiscalizada.
Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º; § 3º)
A multa aplicada é muito alta para minha empresa pagar de uma só vez; eu posso parcelar.
A empresa poderá protocolar pedido de parcelamento na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua localidade; dirigido ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos.
E em até quantas vezes.
Em até 5 (cinco) vezes; mensais e consecutivas; levando em consideração as razões alegadas no requerimento; desde que o requerimento seja protocolado dentro de 30 (trinta) dias; contados a partir da data de recebimento do termo de ciência.
Posso parcelar a multa direto no site da Polícia Federal.
Não; pois cabe ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos a decisão sobre o parcelamento.
E se eu fizer o pagamento parcelado da multa sem a autorização prévia do Chefe da DCPQ.
Deverá ficar ciente que continua inadimplente e poderá ser incluída no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.
Qual a consequência a minha empresa sofrerá se não pagar a multa.
O não recolhimento da multa implicará na inscrição da empresa no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN e; persistindo a inadimplência; o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na dívida ativa da união e ajuizamento de ação de cobrança; conforme os termos da legislação vigente; descrito no termo de ciência entregue ao representante legal da empresa.
O que implica a inclusão da empresa no CADIN.
A inscrição da empresa no CADIN implica em algumas restrições de ordem administrativa para a empresa no caso de realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios; acordos; ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Observação: a inscrição da empresa na dívida ativa da união poderá acarretar o ajuizamento de ação de cobrança da união contra a empresa.
Fui incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). O que devo fazer.
A empresa deverá realizar o pagamento da multa. Para isso; a empresa deverá gerar uma guia da GRU -FUNAD no site da Polícia Federal.
Após o pagamento da multa; deverá ser enviada a cópia da GRU; com autenticação bancária; ou; caso o pagamento seja feito por meio de internet; enviar a GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ; por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104; Lote 01; Bloco A – CEP 70.670-250 – Brasília/DF.
Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer.
Deverá gerar uma guia da GRU-FUNAD no site da Polícia Federal.
Observação 1: no momento de gerar a GRU; observar se a GRU é de multa e não de taxa; informando sempre o CNPJ e o número do Processo Administrativo de Infração. Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Observação 2: caso haja parcelamento autorizado pela DCPQ/DPF; o usuário deverá imprimir as GRUs das parcelas de uma só vez para que não haja o esquecimento do pagamento nas datas pré-fixadas. Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Observação 3: o CNPJ deverá ser o mesmo que consta no Auto de Fiscalização (mesmo que a empresa tenha sido vendida ou tenha encerrado as atividades; ou ainda tenha mais de um CNPJ). Dúvidas; consultar a equipe do PROAD por meio do endereço eletrônico: proad.dcpq@dpf.gov.br.
Após o pagamento da multa; o que devo fazer.
Deverá ser enviada a cópia da GRU; com autenticação bancária; ou; caso o pagamento seja feito por meio de internet; enviar cópia da GRU e o comprovante de pagamento eletrônico para a DCPQ; por e-mail (proad.dcpq@dpf.gov.br) ou via correios para o endereço EQSW 103/104; Lote 01; Bloco A – CEP 70.670-250 – Brasília/DF.
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