EQUIPAMENTOS DE VISÃO NOTURNA – UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

1-) Qualquer pessoa pode adquirir aparelhos de visão noturna? Não. Equipamentos de visão noturna são Produtos Controlados pelo Exército, PCE, classificados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados – R-105, na categoria de controle 1, (Anexo I, número de Ordem 1870), significando controle de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio (Art. 10º do R- 105) Se não, quem tem esse tipo de autorização? Equipamentos de visão noturna dos tipos “Intensificador de imagem térmica” e “Iluminador infravermelho passivo” são proibidos para pessoas físicas, inclusive colecionadores, e pessoas jurídicas, permitido apenas para as Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública.

2-) Como a pessoa (jurídica ou física) deve proceder na hora de comprar esse tipo de aparato? Nos dois casos acima listados, não é permitido, exceto em casos especiais para pessoa jurídica registrada no Exército, devidamente justificado e uso específico. Exemplos: Emissoras de TV (câmera portátil), segurança de embarcações, concessionárias de serviços públicos, fábricas que trabalham com geração de muito calor, siderúrgicas, segurança aérea e de portos, etc.

3-) Existem equipamentos de visão noturna mais fáceis de serem adquiridos? Sim. São os do tipo “Iluminador infravermelho ativo”, largamente utilizados nas câmeras de segurança patrimonial de uso doméstico, em que é necessária uma fonte externa de luz infravermelha para excitar o sensor infravermelho.

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