EXÉRCITO – PERGUNTAS DE NATUREZA TÉCNICA

O QUE É DFPC?

A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.

Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.

O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta. Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, após sua criação, centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.

A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC). Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).

Missão

Do Exército

  1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne Brasão do Exército às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  2. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização;
  3. Manter a Chefia do DLog informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  4. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  5. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;

Da DFPC

  1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  2. Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  3. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do material de emprego militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
  4. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  5. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

Das Regiões Militares

  1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  2. Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  3. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  4. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
  5. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

 

COMO A LEI TRATA DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS?

O artigo 100 e 101 do R-105 – estabelecem algumas situações de isenção de registro para aquisição de produto controlado, conforme transcrito a seguir:

Art. 100. São isentas de registro:
I – as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo; 
II – as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins medicinais; 
III – as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública; 
IV – farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e 
V – os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.

Art. 101. 
São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.”

 

QUAIS LEGISLAÇÕES TRATAM DA AQUISIÇÃO DO CR, TR E APOSTILAMENTO?

A legislação-base que trata de produtos controlados pelo Exército Brasileiro é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2.000, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

O Anexo I do R-105 define quais os produtos que são controlados pelo Exército Brasileiro.

A Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, (Pub BE de 18 Março de 2005), que normatizou a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, e dá outras providências, trata, em seus Anexos, dos documentos necessários à atividade pleiteada, quer para as pessoas jurídicas, quer para as pessoas físicas.

O “link” Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados apresenta a relação dos telefones do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados responsável pela área de vossa empresa e que auxiliará quanto à indicação dos demais procedimentos pertinentes.

Taxas a serem pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

QUAL O PROCEDIMENTO PARA BLINDAR UM VEÍCULO?

PORTARIA Nº 013 – DLOG, DE 19 AGO 2002, que aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), em seu art 3º discrimina os documentos necessários, conforme descrito a seguir:

“Art. 3º Para que seja autorizada a blindagem deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I – requerimento (Anexo II) dirigido à RM onde esteja registrado o requerente:
a) quando o veículo pertencer à pessoa física esta deverá apresentar o seguinte: identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, certidão de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar das Comarcas onde tenha sido domiciliado nos últimos cinco anos;”

A Portaria supramencionada também prevê os procedimentos para veículos pertencentes à pessoa jurídica, bem como possui os anexos correspondentes ao assunto.

Após autorizada a realização de blindagem, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar (SFPC/RM) emitirá o correspondente Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (CRBV).
De posse desse documento, a pessoa física ou jurídica estará com a correta documentação de seu veículo blindado.

O “link” Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados apresenta a relação dos telefones dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar (SFPC/ RM), que poderá auxiliar Vossa Senhoria quanto à indicação dos demais procedimentos pertinentes.

 

COMO CANCELAR UM REGISTRO?

A legislação-base que trata de produtos controlados pelo Exército Brasileiro é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2.000, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O inciso I do art. 50 do R-105 estabelece que o registro poderá ser suspenso por solicitação do interessado diretamente à autoridade que o concedeu. 

O “link” Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados apresenta a relação dos telefones do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados responsável pela área de vossa empresa e que poderá auxiliar quanto à indicação dos demais procedimentos pertinentes.

 

EQUIPAMENTOS DE VISÃO NOTURNA – UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO?

1-) Qualquer pessoa pode adquirir aparelhos de visão noturna? Não. Equipamentos de visão noturna são Produtos Controlados pelo Exército, PCE, classificados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados – R-105, na categoria de controle 1, (Anexo I, número de Ordem 1870), significando controle de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio (Art. 10º do R- 105) Se não, quem tem esse tipo de autorização? Equipamentos de visão noturna dos tipos “Intensificador de imagem térmica” e “Iluminador infravermelho passivo” são proibidos para pessoas físicas, inclusive colecionadores, e pessoas jurídicas, permitido apenas para as  Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública.

2-) Como a pessoa (jurídica ou física) deve proceder na hora de comprar esse tipo de aparato? Nos dois casos acima listados, não é permitido, exceto em casos especiais para pessoa jurídica registrada no Exército, devidamente justificado e uso específico. Exemplos: Emissoras de TV (câmera portátil), segurança de embarcações, concessionárias de serviços públicos, fábricas que trabalham com geração de muito calor, siderúrgicas, segurança aérea e de portos, etc.

3-) Existem equipamentos de visão noturna mais fáceis de serem adquiridos? Sim. São os do tipo “Iluminador infravermelho ativo”, largamente utilizados nas câmeras de segurança patrimonial de uso doméstico, em que é necessário uma fonte externa de luz infravermelha para excitar o sensor infravermelho.

 

GÁS LACRIMOGÊNIO – USO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E EXPORTAÇÃO?

1) Como são controladas a produção e venda de gás lacrimogêneo no Brasil?

As Indústrias precisam estar registradas no Exército para produzir produtos controlados. Para tal solicitam a autorizam para produzir protótipos e para avaliá-los. Sendo a avaliação conforme sofrem uma vistoria por parte do pessoal da Região Militar responsável pela  área de localização da empresa. Somente após esse processo requerem o que chamamos de Título de Registro (TR), anexando para tal documentos importantes para a obtenção, como Declaração de Idoneidade, Termos de Compromisso, Informações sobre o processo, produção, etc. Após avaliação final, caso tudo esteja satisfatório, é concedido o TR. Por  ser do Gp I da categoria de controle (Art 10 R-105), o EB controla todas as etapas, passando pela fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio. E por ser considerado de uso restrito, somente os órgãos de segurança podem fazer a aquisição

2) O Exército fiscaliza a fórmula usada pela fabricante?

Sim. Todo produto que contenha em sua fórmula componentes listados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, R-105, passa por avaliação técnica pelo Centro de Avaliações do Exército, CAEx, Rio de Janeiro/RJ, para ser comercializado. 

3) Existe um padrão mundial ou cada país fabrica do jeito que bem entende?

Existem recomendações da ONU. Há diferença de país para país? Pode haver, não temos informações a respeito, mas existem duas fórmulas básicas do gás lacrimogêneo, a que usa o CS ( ortoclorobenzalmalononitrila) e a que usa o CN (cloroacetofenona). A recomendação da ONU é para o uso do CS, pois o CN provoca irritação na pele e outros efeitos colaterais (sob condições especificas, pode haver formação de ácido nítrico, altamente irritante). No Brasil somente é autorizado a produção de gás lacrimogêneo com CS, mesmo para exportação.

4) Apenas a Condor tem autorização para fabricar no Brasil?

Não. Também é produzido pela Índios Pirotecnia LTDA e pela RJC – Defesa e Aeroespacial LTDA. Por quê? Somente pode ser produzido por empresas que possuam TR e tenham o produto apostilado, ou seja, tenha sido avaliado pelo Exército.

5) A empresa pode vender quantas unidades quiser?

Depende do comprador. Os Órgãos de Segurança Pública não possuem limites de quantidades, que chamamos de dotação (como o limite no número de armas e de munições, por exemplo) O Exército impõe um limite de unidades a serem vendidas? Não impõe limites, tendo em vista que nunca foi observado qualquer pedido anormal ou incompatível com os efetivos da Corporação.

6) Além das PMs, o Exército também é cliente da Condor?

Sim, como todas as três forças armadas, que dependendo do item a ser adquirido, passa por processo licitatório, e vence a que fornecer melhor preço.

7) As vendas externas são fiscalizadas pelo Exército ou a empresa vende para os países que quiser?

Munições não letais não constam mais na listagem de material de emprego militar, portanto não passam mais por aprovação do Ministério da Defesa ou Ministério das Relações Exteriores, para a sua exportação.


tags mais buscadas: cr exercito pessoa juridica, licença de importação substitutiva, despachante para exercito, despachante ibama, alvará produtos controlados listagem policia civil, mapa trimestral produtos controlados policia civil, empresa que faz para licença junto ao ibama, despachante cetesb reagentes, fornecedora software para declaração junto a federal, despachante Certificado de Licenciamento de Funcionamento, licença de importação policia federal, assessoria para crc federal, alvarás para produtos químicos controlados, licença policia federal produtos controlados consulta, sgte pessoa fisica, divisão de produtos controlados policia civil,  envio mapas policia federal, alvara de funcionamento policia civil, siscomex exportação, guia de trafego produtos controlados exercito, despachante licença policia civil produtos quimicos, licença policia federal produtos quimicos,  despachante para produtos controlados policia civil, produtos controlados licenciamento ambiental, despachante controlados exercito, despachante licença ambiental municipal, declaração de blindagem do exercito. despachante fispq produtos de limpeza, Alvará para produtos controlados junto a Polícia Civil, despachante corpo de bombeiros produtos controlados, despachante documentos veiculo blindado, consulta licença policia federal produtos quimicos, despachante licença para venda de soda caustica, requerimento padrão policia civil produtos controlados,  assessoria para exclusao de produtos na policia federal, requerimento para desembaraço alfandegário de produtos controlados pelo exército, documento para transferencia de veiculo blindado, produtos quimicos controlados policia civil, escudo balistico airsoft, despachante alvara para produtos quimicos controlados policia civil, despachante legislacao policia federal, assessoria para recurso administrativo junto a policia federal, despachante sobre escudo balistico, despachante produtos controlados processo exercito, licencas junto a policia civil, assessoria para requerimento padrão policia civil produtos controlados, despachante para Importação, rdc 81 anvisa importação, produtos controlados bombeiros, despachante para certidão de uso junto a cetesb, dird policia civil,  alvara para produtos quimicos controlados junto a policia civil, Revalidação dos alvarás para produtos controlados junto a Polícia Civil, assessoria para licença na policia civil, lista de produtos controlados pela polícia federal 2017. lista de produtos controlados pelo exercito, veiculo blindado tem que constar no documento, produtos quimicos policia civil, despachante lista de produtos químicos perigosos, despachante para licença junto ao ibama, despachante para resolver documentos avcb, alvara de funcionamento policia civil, assessoria certificado de blindagem do exercito, consulta cr exercito, despachante licenciamento ambiental conceito e finalidades, alvará de produtos químicos controlados, portaria dpc nº 3/2008, despachante leis e decretos da cetesb, produtos controlados pela policia civil, decade policia civil,  alvara para produtos controlados policia civil, Certificado de licenciamento de funcionamento produtos controlados, despachante policia federal produtos quimicos anexo v, produtos controlados policia civil quantidade, despachante licenciamento ambiental conama, despachante lista de produtos quimicos controlados pela policia civil, lista de produtos controlados pela polícia civil 2017,  tirar cr em sorocaba. assessoria para processos junto a federal, divisão de controle de produtos químicos telefone, despachante cetesb produtos quimicos, assessoria produtos quimicos controlados policia civil, despachante policia federal produtos quimicos controlados mapa, despachante produtos controlados pela policia civil, despachante empresa para licenciamento produtos controlados, despachante certificado de registro cadastral na federal, dpc policia civil,  programa mapas policia federal, despachante para renovação de documentos junto a cetesb, lista de produtos controlados junto a polícia civil 2018, despachante licença do ibama para produtos quimicos, despachante certificado de vistoria policia civil, autorização de funcionamento de empresa (afe), despachante produtos quimicos controlados, despachante vistoria corpo de bombeiros, despachante clf, licença de importação como obter, despachante para blindagem policia, despachante licença policia federal produtos quimicos, licença de importação anvisa, empresa para apostilamento cr, despachante produtos controlados civil, assessoria que faz contato ao exercito, despachante Guia de Tráfego Eletrônica, requerimento guia de trafego exercito, despachante licença produtos quimicos policia civil, alvaras produtos quimicos controlados policia civil, despachante para requerimento para desembaraço alfandegário de produtos controlados pelo exército, empresa de apostilamento cr, despachante produtos controlados rapido, despachante lista de produtos controlados pela policia, consultar certificado de licença de funcionamento policia federal, despachante categoria de controle produtos controlados, certificado de blindagem para o exercito, despachante recursos exercito, certificado de registro de veiculo blindado policia civil, veiculo blindado registro policia civil, alvara de funcionamento emitido pela anvisa, despachante para fazer titulo junto ao exercito, assessoria para documentos de blindagem, despachante avcb bombeiros, despachante bombeiros sp telefone, licença exercito produtos controlados, despachante policia federal, despachante tipos de produtos quimicos , despachante clcb bombeiros, o que é declaração de importação, despachante produto quimico policia federal, despachante para policia civil, preciso de requerimento padrão policia civil produtos controlados, avaliação exercito correios, assessoria federal produtos quimicos, despachante para tirar cr, despachante auto de vistoria do corpo de bombeiros sp. apostilamento cr exercito, lista de produtos da federal, assessoria para transferencia de veiculo blindado, despachante de documentos para cetesb, empresas que precisam de alvara para produtos controlados, assessoria para documento guia de trafego, alvara de funcionamento para policia civil, sfpc 2, portaria 008 sef processo administrativo, empresa que faz os mapas mensais junto a policia federal, despachante para licença prévia – lp, despachante lista de produtos controlados, cadastro policia federal, despachante apostilamento tr exercito, despachante tipos de licenciamento ambiental, lista de controlados pela civil, assessoria para incluir produtos na policia civil, empresa que emite certificado produtos quimicos,