GÁS LACRIMOGÊNIO – USO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E EXPORTAÇÃO

1) Como são controladas a produção e venda de gás lacrimogêneo no Brasil?

As Indústrias precisam estar registradas no Exército para produzir produtos controlados. Para tal solicitam a autorizam para produzir protótipos e para avaliá-los. Sendo a avaliação conforme sofrem uma vistoria por parte do pessoal da Região Militar responsável pela área de localização da empresa. Somente após esse processo requerem o que chamamos de Título de Registro (TR), anexando para tal documentos importantes para a obtenção, como Declaração de Idoneidade, Termos de Compromisso, Informações sobre o processo, produção, etc. Após avaliação final, caso tudo esteja satisfatório, é concedido o TR. Por ser do Gp I da categoria de controle (Art. 10 R-105), o EB controla todas as etapas, passando pela fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio. E por ser considerado de uso restrito, somente os órgãos de segurança podem fazer a aquisição

2) O Exército fiscaliza a fórmula usada pela fabricante

Sim. Todo produto que contenha em sua fórmula componentes listados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, R-105, passa por avaliação técnica pelo Centro de Avaliações do Exército, CAEx, Rio de Janeiro/RJ, para ser comercializado. 

3) Existe um padrão mundial ou cada país fabrica do jeito que bem entende

Existem recomendações da ONU. Há diferença de país para país? Pode haver, não temos informações a respeito, mas existem duas fórmulas básicas do gás lacrimogêneo, a que usa o CS (ortoclorobenzalmalononitrila) e a que usa o CN (cloroacetofenona). A recomendação da ONU é para o uso do CS, pois o CN provoca irritação na pele e outros efeitos colaterais (sob condições especificas, pode haver formação de ácido nítrico, altamente irritante). No Brasil somente é autorizado a produção de gás lacrimogêneo com CS, mesmo para exportação.

4) Apenas a Condor tem autorização para fabricar no Brasil

Não. Também é produzido pela Índios Pirotecnia LTDA e pela RJC – Defesa e Aeroespacial LTDA. Por quê? Somente pode ser produzido por empresas que possuam TR e tenham o produto apostilado, ou seja, tenha sido avaliado pelo Exército.

5) A empresa pode vender quantas unidades quiser

Depende do comprador. Os Órgãos de Segurança Pública não possuem limites de quantidades, que chamamos de dotação (como o limite no número de armas e de munições, por exemplo) O Exército impõe um limite de unidades a serem vendidas? Não impõe limites, tendo em vista que nunca foi observado qualquer pedido anormal ou incompatível com os efetivos da Corporação.

6) Além das PMs, o Exército também é cliente da Condor

Sim, como todas as três forças armadas, que dependendo do item a ser adquirido, passa por processo licitatório, e vence a que fornecer melhor preço.

7) As vendas externas são fiscalizadas pelo Exército ou a empresa vende para os países que quiser?

Munições não letais não constam mais na listagem de material de emprego militar, portanto não passam mais por aprovação do Ministério da Defesa ou Ministério das Relações Exteriores, para a sua exportação.

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