Por quanto tempo devo guardar os arquivos relacionados a Produtos Controlados, tais como: notas fiscais, licenças, mapas, entre outros relativos a minha empresa?

A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades com Produtos Controlados é obrigada a fornecer periodicamente, as informações sobre suas operações. Os documentos que consubstanciam as informações deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados aos Departamentos quando solicitados, conforme art. 8º da Lei nº 10.357/01. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm tags: cr exercito para pessoa fisica, […]
DECRETO No 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.602, de 6 de julho […]
LEI Nº 13.542, DE 8 DE MAIO DE 2009

Altera a denominação da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e dá nova redação aos artigos 2º e 10 da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo […]