Polícia Civil fiscaliza e está atenta à armazenagem e manuseio de produtos químicos controlados

Os diretores do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky (Titular) e Marcelo Souza (Meio Ambiente) receberam nesta quarta-feira, o delegado titular do 2º Distrito Policial de Jundiaí, dr. Orli de Morais; delegado titular do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente; Adalberto Ceolin; e o agente policial Marcel Soldan. Os representantes da Polícia Civil participaram do segundo encontro promovido pelo CIESP Jundiaí para tirar dúvidas dos empresários e profissionais da área de segurança do trabalho sobre produtos químicos controlados.

Apesar da legislação ser bastante extensa, o encontro tratou de dois aspectos: armazenagem e manuseio. Além de esclarecer dúvidas dos empresários, o encontro permite também uma aproximação do órgão fiscalizador aos empresários e profissionais da área. “O encontro é fundamental para esclarecer todas as dúvidas que por ventura possam surgir no dia a dia de nossas indústrias, de nossas empresas”, destacou Mauritius. “Nós não somos inimigos, estamos aqui hoje em busca de um ambiente melhor: nosso objetivo é o de construir um país, uma região e um Estado cada vez melhor. Nossa região é uma das mais desenvolvidas do Brasil e, por isso, a nossa responsabilidade é muito grande: somos, como indústria, responsáveis pelo desenvolvimento sustentável da nossa região“, completou.

Polícia Civil, Prefeituras Municipais e Exército tem o poder de fiscalizar e autuar empresas que apresentem alguma irregularidade. “Cada órgão tem a sua atribuição e penalidades de acordo com a área de cada um. No nosso caso, somos também um órgão de repressão. Estocar produtos controlados sem autorização é crime e a pena é a reclusão: os responsáveis pelo departamento que manuseia o produto, bem como o responsável pela empresa, seu diretor ou presidente responderá criminalmente”, anunciou Morais, que ponderou que a fiscalização é uma tarefa árdua e difícil e para se adequar, as empresas devem buscar conhecer a legislação.

Público acompanhou atento as explicações da Polícia Civil

Compra, estocagem, manuseio e descarte de produtos químicos controlados são ações regidas por uma legislação própria. Daí a necessidade de conhecimento da legislação por parte do empresário e de seus colaboradores. O delegado comentou ainda que muitas empresas, por desconhecerem a legislação, colocam barreiras para a entrada da fiscalização dentro de suas fábricas. “Esta postura desperta em nós a desconfiança de que algo está errado. Impedir a polícia de entrar é crime e também está previsto na lei”, alertou dr. Orli.

Outro problema crônico, relatado por Morais é o descarte de resíduos de produtos químicos. “Toda a cadeia é regulamentada: desde a compra até o manuseio, armazenagem e descarte. Por isso é importante que os profissionais que atuam com produtos controlados estejam atentos à regulamentação para que a empresa não fique passível de fiscalização e autuação”, aconselhou. “Uma empresa tinha tudo de acordo com a legislação, mas lavava seus caminhões no pátio da empresa, sem qualquer cuidado com os resíduos desta limpeza que iam para o meio ambiente e por isso ela foi autuada”, exemplificou.

O setor de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente foi criado em setembro de 2013. De lá para cá, a delegacia que é responsável pela fiscalização de Jundiaí, Itatiba, Morungaba, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Louveira, Campo limpo Paulista e Várzea Paulista vem atuando com duas equipes e está para formar uma terceira. “Não temos ainda dados estatísticos. Estamos montando um banco de dados”, sinalizou Morais.

Atribuições e legislação 

Profissionais e empresários podem se manter atualizados sobre a legislação que está disponível na internet. A legislação define as atribuições da Polícia Civil quando o assunto é produtos controlados. O Decreto Estadual 6.911 de 1935 define atribuições para a Delegacia de Produtos Controlados da Polícia Civil entre elas, licenciar e fiscalizar para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso.

A portaria DPC 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta o processo de concessão e renovação anual do alvará e licença. O certificado de vistoria de produtos controlados é válido por três anos. As empresas devem ainda apresentar trimestralmente mapa de produtos controlados. Já a portaria DPCRD 027/13, da Divisão de Produtos Controlados disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

A Portaria 3 da Divisão de Produtos Controlados (DPC) de 2008, que traz uma lista com mais de 3 mil produtos controlados e que são passíveis de punição, caso seja verificado alguma irregularidade. “Nós não queremos atrapalhar o dia a dia das empresas, a nossa preocupação é com o meio ambiente e atuamos neste sentido de preservar o meio ambiente”, frisou o delegado. “Fiquem atentos à legislação, pois como órgão repressor, nós vamos atuar. Ainda tem muita gente, muitas empresas trabalhando de maneira errada”, alertou.

O delegado do Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente, Adalberto Ceolin, também alertou os participantes sobre a trabalho de fiscalização. “A ficha de informações dos produtos deve ser preenchida e fixada em local visível junto ao produto. Para nós, isso vai significar que o produto não está armazenado de acordo com as especificações”, alertou. “A ficha vai oferecer informações importantes sobre o produto para as pessoas que manuseiam o produto ou até para os bombeiros se precisarem ser chamados por conta de algum acidente”, completou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí, Mauritius Reisky, avaliou o encontro como bastante produtivo. “Esta foi uma manhã histórica. Acredito que a nossa postura de gestão de portas abertas vem permitindo que desenvolvamos trabalhos conjuntos importantes para o bom andamento de nossas empresas. Acredito que cada um hoje se transformará em agente multiplicador das informações e esclarecimentos que recebemos nesta manhã”, destacou.

O diretor titular do CIESP Jundiaí alertou ainda que é a própria empresa que desencadeia a fiscalização ao solicitar um alvará. “A Seccional está fazendo a parte dela. Cabe a nós, como empresários e profissionais da área estudarmos a legislação existente e atuarmos com responsabilidade”, completou Mauritius.

Os delegados se colocaram à disposição para esclarecer dúvidas dos profissionais ou empresários sobre a legislação da fiscalização ambiental. Aqueles que tiverem dúvidas podem e devem entrar em contato com a Delegacia pelo telefone (11) 4522-5470, no Setor de Investigações e Crimes contra o Meio Ambiente.

 

Cíntia Souza – Assessoria de Comunicação – CIESP Jundiaí / Fotos: Jorge A. Oliveira (colaboração)


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IBAMA

O Cadastro Técnico Federal, através da Lei 10.165 de 27/12/2000 dentre outras providencias torna obrigatório a inclusão de todas as Atividades abaixo relacionadas nas Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Cadastrando sua empresa será emitido a Licença chamada Certificado de Regularidade, que tem validade de 03 (três) meses. A RS PRODUTOS CONTROLADOS faz o Cadastramento, assessora na emissão da licença, faz o controla de validade e emissão das Taxas, além de orientá-los quanto ao porte e enquadramento da atividade.

Caso sua empresa esteja enquadrada em algumas das atividades, entre em contato conosco para fazer o registro:

Extração e Tratamento de Minerais – pesquisa mineral com guia de utilização;

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;

Lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos – beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração;

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares;

Indústria Metalúrgica – fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferroso, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. Indústria Mecânica – fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações – fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Indústria de Material de Transporte – fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem e aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Indústria de Madeira – serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. Indústria de Papel e Celulose – fabricação de celuloses e pasta mecânicas; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. Indústria de Borracha Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. Indústria de Couros e Peles – secagem e salga de couros e peles, curtimento e outros preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros de peles; fabricação de cola animal. Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos – beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. Indústria de Produtos de Matéria Plástica. – Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. 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Indústria Química – produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas – beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. 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Uso de Recursos Naturais – silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.


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Por quanto tempo devo guardar os arquivos relacionados a Produtos Controlados, tais como: notas fiscais, licenças, mapas, entre outros relativos a minha empresa?

A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades com Produtos Controlados é obrigada a fornecer periodicamente, as informações sobre suas operações. Os documentos que consubstanciam as informações deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados aos Departamentos quando solicitados, conforme art. 8º da Lei nº 10.357/01.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm


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