SIPROQUIM2 – Produtos Controlados pela Polícia Federal

Novo sistema e nova legislação de Produtos Controlados da Polícia Federal

Com a publicação da Portaria MJSP nº 240/19, as empresas que exercem atividades com produtos controlados pela Polícia Federal deverão ajustar os seus procedimentos para se adequarem à nova norma e ao novo sistema que gere o tema (SIPROQUIM 2). Confira a seguir os principais pontos de atenção, ou entre em contato com a RS Produtos Controlados.

Listas de produtos controlados

As substâncias controladas pela Polícia Federal agora estão divididas em 07 (sete) listas temáticas, sendo I, II, III, IV, V e VI sujeitas ao controle e fiscalização para qualquer atividade com produtos químicos, e lista VII somente para exportações destinadas à Bolívia, Colômbia ou Peru.

Fim das cotas de isenção

Conforme art. 55, caput, os produtos listados estão sujeitos ao controle e fiscalização para operações acima de um grama (1g) ou um mililitro (1ml), ou seja, na prática não há mais cota mensal que viabilize a operação sem que a empresa possua o licenciamento (CLF e CRC) junto à Polícia Federal.

Certificação digital

Para o peticionamento no ambiente do SIPROQUIM 2, o usuário deverá possuir e-cpf (pessoa física) ou e-cnpj (pessoa jurídica). A RS PRODUTOS CONTROLADOS já possui os certificados necessários e está apta a atender de imediato as demandas de sua empresa via SIPROQUIM 2.

Principais prazos

Confira abaixo o cronograma com os principais prazos relacionados à implantação do SIPROQUIM 2:

31/08/2019. Último dia para recebimento de todo e qualquer requerimento (renovação, inclusão de produtos, alterações em geral) fora do novo sistema, ainda baseados na Portaria MJ nº 1274/03, e com taxa paga até esta data;

01/09/2019. Entrada em operação do SIPROQUIM 2, início da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019 e abertura do prazo para regularização cadastral das empresas sem penalização administrativa;

13/09/2019. Data limite para envio do mapa mensal referente ao mês de agosto de 2019, o último a ser declarado no sistema atual (software “Mapas”, da Polícia Federal);

15/10/2019. Data limite para envio do primeiro mapa mensal após a transição de sistemas (deste mapa em diante, o prazo para envio será sempre o dia 15 do mês seguinte ao declarado);

30/10/2019. Data limite para adequação das empresas à nova portaria e novo sistema, sem aplicação de penalidades administrativas.

Entre em contato

Sua dúvida ainda não foi esclarecida? Será uma satisfação receber o seu contato e atendê-lo:


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ARMAZENAGEM E DEPÓSITO DE PRODUTOS CONTROLADOS

As Empresas que fazem o Uso de Produtos Perigosos Controlados sem ter o conhecimento sobre a legislação e sem possuir as Licenças incorrem em grave risco à sociedade e estão sujeitas as Penalidades; isto sem falar na responsabilidade ambiental nos riscos desta atividade.

Portanto, além das Licenças; para o Emprego de Produtos Controlados; devem ser observados alguns procedimentos.

  1. Guardar no laboratório somente quantidades mínimas de produtos químicos;
  2. Quantidades maiores devem ser estocadas apropriadamente em almoxarifado;
  3. Verificar a existência de incompatibilidade entre alguns produtos químicos;
  4. Ter medidas de proteção contra incêndio tais como possuir extintores específicos para cada produto e lava olhos;
  5. Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva;
  6. Área administrativa deve ser separada da área técnica e da armazenagem;
  7. Sistema de contenção de resíduos;
  8. Acondicionamento dos produtos de acordo com as normas NBR;
  9. Ao armazenar substâncias químicas, entre outras medidas, devemos considerar.

Sistema de ventilação; Sistema de Iluminação e Sinalização; e finalmente observar que a manipulação de produtos perigosos depende muito da natureza do produto; ou seja; se é ácido; álcali; solvente; explosivo; combustível; etc. 

O ideal é seguir as informações de segurança que vem na FISPQ de cada produto.

Diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado:

Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas; para a segurança pública ou para o meio ambiente:

Ex. combustível para veículos; explosivos; nitrogênio comprimido; etc.

Já um Produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos:

Polícia Federal:

Controla 171 produtos;

Polícia Civil:

Controla mais de 600 produtos;

Exército:

Controla mais de 400 produtos,

IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. Não é só a atividade de “Utilização” em si que sofre controle de fiscalização; o Armazenamento; Transporte ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.

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EQUIPAMENTOS DE VISÃO NOTURNA – UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

1-) Qualquer pessoa pode adquirir aparelhos de visão noturna? Não. Equipamentos de visão noturna são Produtos Controlados pelo Exército, PCE, classificados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados – R-105, na categoria de controle 1, (Anexo I, número de Ordem 1870), significando controle de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio (Art. 10º do R- 105) Se não, quem tem esse tipo de autorização? Equipamentos de visão noturna dos tipos “Intensificador de imagem térmica” e “Iluminador infravermelho passivo” são proibidos para pessoas físicas, inclusive colecionadores, e pessoas jurídicas, permitido apenas para as Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública.

2-) Como a pessoa (jurídica ou física) deve proceder na hora de comprar esse tipo de aparato? Nos dois casos acima listados, não é permitido, exceto em casos especiais para pessoa jurídica registrada no Exército, devidamente justificado e uso específico. Exemplos: Emissoras de TV (câmera portátil), segurança de embarcações, concessionárias de serviços públicos, fábricas que trabalham com geração de muito calor, siderúrgicas, segurança aérea e de portos, etc.

3-) Existem equipamentos de visão noturna mais fáceis de serem adquiridos? Sim. São os do tipo “Iluminador infravermelho ativo”, largamente utilizados nas câmeras de segurança patrimonial de uso doméstico, em que é necessária uma fonte externa de luz infravermelha para excitar o sensor infravermelho.

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