LISTA V – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19

LISTA V – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19

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Como faço para instalar o “Programa Mapas”.

Fazer o download do programa no site da Polícia Federal. Antes de começar observe os requisitos mínimos para instalação do Programa Mapas:

  • Memória: 128 Mb
  • Espaço livre no hd: 10 Mb
  • Sistema operacional: Windows 2000 / 2003 e XP

 O programa está disponível na seção de programas e poderá ser baixado de duas maneiras:

  • Fazer o download através da versão completa (instalação completa) que irá baixar todo o aplicativo de uma só vez. Esta opção é recomendada para os usuários que possuem uma conexão permanente com a internet por ser mais demorada.
  • Fazer o download através da versão particionada (programas mapas) que é recomendada para os usuários que não possuem uma conexão permanente com a internet; ou seja; efetuam a conexão através de acesso discado. O usuário que optar por esta forma de download deverá baixar os cinco arquivos para um mesmo diretório onde deverão ser executados posteriormente.

Para ambas as opções; crie uma pasta em que deseja guardar o programa.

Quais são os requisitos mínimos para instalação do Programa Reversa.

Memória: 128 Mb

Espaço livre no HD: 100 Mb

Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP; Vista; Windows 7; Windows 8; desde que esteja instalado o aplicativo Java. Siga o roteiro de instalação.

Como faço para resolver os problemas carregando Midas.dll.

Este erro ocorre quando o Windows não consegue registrar automaticamente as informações do mesmo. Para corrigir esta falha deverá baixar o manual de correção desse erro.

 

Como faço quando o programa é corrompido ao tentar importar os arquivos xml.

Deverá restaurar o backup; caso houver; ou desinstalar e instalar o Programa Mapas. 

Observação: o backup deverá ser efetuado pelo usuário; pois o backup realizado pelo Programa Mapas não funciona.

O “Programa Mapas” gerou 2 (dois) arquivos xml; qual devo enviar.

Após o correto preenchimento dos campos dos Mapas Mensais; o programa vai gerar dois arquivos em formato xml; o arquivo que deverá ser enviado pela internet é o sem final EMP.

Quando tento enviar os Mapas Mensais “há um problema no certificado de segurança do site”; o que devo fazer.

Selecionar a seguinte opção: “continuar nesse site (não recomendado)”; onde será direcionado para a página do envio dos Mapas Mensais.

Observação: para realizar operações de envio; retificação e reimpressão de protocolo; é necessário que se tenha instalado em seu computador o *Certificado de Segurança da Polícia Federal (clique aqui para obtê-lo).

 

Não houve atividade com produtos químicos este mês.

Devo enviar os Mapas.

 

Sim.

A empresa deverá enviar os Mapas Mensais; ainda que esteja com estoque zerado.

As únicas exceções referem-se à transportadora e/ou armazenadora; pois o programa não permite que os mapas dessas empresas sejam zerados.

 

Devo enviar os mapas de transportes zerados.

Não.

O Programa Mapas não permite gerar mapa de transporte zerado.

 

Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo).

 Após envio dos mapas com sucesso; será exibido no seu navegador de internet um número de protocolo de recebimento (comprovante/protocolo) que conterá algumas informações sobre a empresa e sobre o envio. Imprima esta página e guarde para seu controle.

Não consegui imprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais. Como posso obter uma via deste documento.

Caso não tenha imprimido ou ocorra o extravio do comprovante; poderá obtê-lo a qualquer momento através do site da Polícia Federal.

Após diversas tentativas não consigo reimprimir o comprovante de envio dos Mapas Mensais (protocolo). O que faço.

 

Reimprimir alguns meses anteriores para testar. Caso o problema tenha sido apenas com o mês atual é porque os mapas não foram enviados/recebidos. Caso contrário; solicitar solução técnica através de e-mail; informando o CNPJ da empresa; o mês/ano do(s) mapa(s) para os quais deseja o comprovante e o nº do protocolo de envio.

O que é o CNAE (programa mapa).

CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.

 

 Como faço para atualizar o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa.

Com o Programa Mapas fechado; acesse o site da polícia e faça a atualização do CNAE.

O que faço quando no preenchimento de um mapa não encontro o CNAE – (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da minha empresa.

 Com o Programa Mapas fechado; acesse o site da Polícia Federal e faça a atualização do CNAE.

Como deverá ser preenchido o campo Certificado de Licença de Funcionamento (CLF); caso os números não caibam no campo.

Deverá ser excluído o ano e se acrescentar 03 (três) zeros antes do número do CLF.

 

O que é o CFOP (preenchimento do mapa).

CFOP é o Código Fiscal de Operação e representa a operação que a empresa está exercendo; por exemplo: compra; venda e transferência.

Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal.

 Deverá ser colocado de acordo com a operação (compra; venda; transferência; etc…) realizada; por exemplo; empresa A vende um produto para empresa B; no mapa da empresa A será informada CFOP de saída e o da empresa B será o CFOP de entrada.

Como faço para habilitar os botões dos anexos a serem preenchidos.

É necessário informar o grupo principal (atividade que a empresa exerce com o produto químico controlado); e se houver mais de uma atividade deverá selecionar outros grupos de acordo com os dados do Certificado de Licença de Funcionamento – CLF.

Para fazer o cadastro/alteração dos grupos:

  • Vá ao Menu Arquivo → informações sobre a empresa
  • Selecione o grupo principal em que a empresa se enquadra
  • Clique no botão fechar
  • Serão habilitados em seguida todos os anexos que a empresa precisa informar

 Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais.

 Informar a data de emissão da nota fiscal; constante do documento.

Comprei produtos no mês anterior; mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra.

No mês correspondente à data da emissão da nota fiscal. Caso o Mapa já tenha sido enviado; fazer a devida retificação.

Como faço quando vou preencher o mapa de um mês e o programa não importa as informações do mês anterior.

Clicar no Menu Arquivo → excluir movimento do mês atual; fechar a tela e abrir novamente.

Estou preenchendo os mapas; ainda não enviei; e constatei que digitei as informações no mês errado; como faço para corrigir.

Excluir a movimentação do mês e ano desejado e lançar novamente. Acesse a opção Menu Arquivo → excluir movimento.

 Observação: cuidado com a opção “exclusão de todos os meses”; pois; se marcar essa opção excluirá todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas.

 Marquei acidentalmente a opção “exclusão de todos os meses” e confirmei. Consigo reverte essa exclusão.

Não. Uma vez marcada e confirmada a opção “exclusão de todos os meses” ocorrerá a exclusão de todos os mapas lançados na base de dados do Programa Mapas e não haverá a possibilidade de restaurar esses dados.

 

Como preencher ou alterar os dados do responsável pelo preenchimento do Mapa.

Clicar no Menu Arquivo > responsável pelo preenchimento

 Observação: os dados devem ser do responsável legal pela empresa o qual se encontra cadastrado junto a Policia Federal.

 

 

É possível enviar os mapas quando é validado com alertas.

Sim; pois o alerta não impede de gerar o arquivo.

É possível gerar o arquivo com erros.

Não; pois o programa não habilita essa opção.

Como faço quando a soma (das operações) do Anexo XI-A não corresponde com a soma do Anexo XI-B.

Deverão ser confrontadas as informações do CFOP; concentração; quantidade e código NCM informadas no anexo XI-A e no Anexo XI-B; pois todas essas informações precisam coincidir.

Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista IV; mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional.

Deverá informar nos Mapas Mensais somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia; Colômbia e Peru.

Referência Legal:

Portaria 1.274/03 (Adendo – Lista IV); alterada pela Portaria n°.113/2004-MJ; 14.01.2004.

Enviei meu Mapa Mensal faltando informações ou com dados incorretos; o que devo fazer.

Refazer o mapa com todos os dados a serem lançados; e não somente os que necessitam de correção; e reenviá-lo.

Após o envio; será gerado um protocolo confirmando a retificação. 

Observação: a retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.

 

Como faço para retificar os Mapas.

Corrigir as informações necessárias; validar e gerar o arquivo; e enviá-lo pelo site. Os Mapas retificados deverão conter toda a transação do mês.

Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro.

Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF; data; concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.

Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais.

A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica a infração administrativa.

Referência Legal: Lei 10.537/01 (art. 12; inciso III – previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 – sanções).

Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle.

Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e; apresentados à Polícia Federal; quando solicitados.

 

O Programa Mapas teve sua tabela corrompida; como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas.

A requerente deverá entregar um ofício de solicitação do backup; direcionado ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ; em qualquer unidade da Polícia Federal; para envio por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este ofício deverá conter:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Telefone para contato;
  • Email para receber o arquivo de backup;
  • Mês e Ano dos arquivos solicitados; e
  • Nome; CPF e Assinatura do responsável legal ou do responsável técnico (devidamente cadastrados no SIPROQUIM).

Referência Legal:

Lei 10.537/01 (art. 8º; parágrafo único).

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Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE

Orientações gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
Verificação do local de armazenamento;
Verificação dos procedimentos de entrada e saída;
Atividades realizadas no uso de Produtos Controlados;
Incidentes ocorridos com uso dos produtos;
Verificação da área de uso;

Referências Normativas: 
Portaria Nº 56 – COLOG, de 5 de Junho de 2017. EB: 64474.004621/2017-25. Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico;
Departamento Marechal Falconieri;
Normas ABNT aos dispositivos aplicáveis;

 

Saiba mais: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE – Produto Controlado pelo Exército
Art.  2º  Para  o  exercício  de  qualquer  atividade  com  Produto  Controlado  pelo Exército (PCE),   própria   ou   terceirizada,  as   pessoas  físicas   ou   jurídicas  devem   ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas  e jurídicas citadas  nos art. 99 a 102 do  Regulamento para  a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo  Decreto nº 3.665,  de 20 de novembro de 2000.
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias.

Art. 4º A utilização de PCE compreende  a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia,  o emprego em espetáculos  pirotécnicos  com fogos de artifício considerados  de uso restrito, a apresentação  de bacamarteiros,  o emprego na segurança  pública,  o emprego  na segurança  de patrimônio  público,  o emprego  na segurança privada, o emprego na segurança institucional  ou outra finalidade considerada  excepcional.
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.

Art. 5º A prestação  de serviço com PCE compreende  o transporte,  a armazenagem,  manutenção  e a reparação,  a aplicação  de blindagem  balística, a capacitação  para utilização, a detonação,   a  destruição,   a  locação,   os  serviços   de  correios   e  a  representação  comercial autônoma.
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.
3º A locação  refere-se  a  veículos  automotores  blindados,  a  PCE  para  emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.de 1965.
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço.
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro.

Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.

CAPÍTULO VII
ISENÇÕES DE REGISTRO
Art. 99.   São isentas de registro as repartições públicas federais, estaduais e municipais, exceto as que possuam serviço orgânico de segurança armada.
§ 1º   Para adquirir produtos controlados as repartições de que trata este artigo deverão solicitar autorização, em ofício dirigido ao Chefe do D Log ou ao Comandante da RM, conforme o caso, informando o produto a adquirir, a quantidade, a empresa onde será feita a aquisição, o local onde será depositado e o fim a que se destina.
§ 2º   As condições de segurança dos depósitos serão verificadas pelos órgãos de fiscalização do Exército, que fixarão as quantidades máximas de produtos controlados que aquelas repartições poderão armazenar.
§ 3o   As repartições citadas no caput deste artigo que possuam serviço orgânico de segurança armada, ou armas e munições próprias para a sua vigilância contratada, procederão de acordo com o previsto na legislação complementar em vigor.

Art. 100
.   São isentas de registro:
I – as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo;
II – as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins
medicinais;
III – as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública;
IV – farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e
V – os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.

Art. 101
.   São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.
Parágrafo único. Nesse caso, a necessidade deverá ser devidamente comprovada, sendo, então, fornecida ao interessado uma permissão especial e concedido o visto na GT.

Art. 102.
   São, também, isentos de registro, os estabelecimentos fabris da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando produzirem apenas para consumo próprio.

Art. 103. 
  As sociedades de economia mista e os prestadores de serviço para repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como os laboratórios fabricantes ou fornecedores de produtos farmacêuticos ou agrícolas, não se enquadram nas isenções de que trata este Capítulo e serão registrados na forma estabelecida neste Regulamento.

Art. 104. 
  Os isentos de registro pelos arts. 100, 101 e 102 deste Regulamento, não poderão empregar produtos controlados no fabrico de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e produtos químicos controlados, mesmo em escala reduzida.

Art. 105.   As empresas que efetuarem vendas para os beneficiários deste capítulo obedecerão, para o tráfego de produtos controlados, ao disposto no capítulo referente a tráfego, deste Regulamento.

Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE: Consulte-nos.


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justificativa para recurso de glosa, assessoria revalidação do tr, despachante consulta licença policia civil, empresa de requerimento padrão policia civil produtos controlados, lista de produtos controlados na polícia civil 2018, o que são produtos controlados,