Novo sistema e nova legislação de Produtos Controlados da Polícia Federal
Com a publicação da Portaria MJSP nº 240/19, as empresas que exercem atividades com produtos controlados pela Polícia Federal deverão ajustar os seus procedimentos para se adequarem à nova norma e ao novo sistema que gere o tema (SIPROQUIM 2). Confira a seguir os principais pontos de atenção, ou entre em contato com a RS Produtos Controlados.
Listas de produtos controlados
As substâncias controladas pela Polícia Federal agora estão divididas em 07 (sete) listas temáticas, sendo I, II, III, IV, V e VI sujeitas ao controle e fiscalização para qualquer atividade com produtos químicos, e lista VII somente para exportações destinadas à Bolívia, Colômbia ou Peru.
Fim das cotas de isenção
Conforme art. 55, caput, os produtos listados estão sujeitos ao controle e fiscalização para operações acima de um grama (1g) ou um mililitro (1ml), ou seja, na prática não há mais cota mensal que viabilize a operação sem que a empresa possua o licenciamento (CLF e CRC) junto à Polícia Federal.
Certificação digital
Para o peticionamento no ambiente do SIPROQUIM 2, o usuário deverá possuir e-cpf (pessoa física) ou e-cnpj (pessoa jurídica). A RS PRODUTOS CONTROLADOS já possui os certificados necessários e está apta a atender de imediato as demandas de sua empresa via SIPROQUIM 2.
Principais prazos
Confira abaixo o cronograma com os principais prazos relacionados à implantação do SIPROQUIM 2:
31/08/2019. Último dia para recebimento de todo e qualquer requerimento (renovação, inclusão de produtos, alterações em geral) fora do novo sistema, ainda baseados na Portaria MJ nº 1274/03, e com taxa paga até esta data;
01/09/2019. Entrada em operação do SIPROQUIM 2, início da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019 e abertura do prazo para regularização cadastral das empresas sem penalização administrativa;
13/09/2019. Data limite para envio do mapa mensal referente ao mês de agosto de 2019, o último a ser declarado no sistema atual (software “Mapas”, da Polícia Federal);
15/10/2019. Data limite para envio do primeiro mapa mensal após a transição de sistemas (deste mapa em diante, o prazo para envio será sempre o dia 15 do mês seguinte ao declarado);
30/10/2019. Data limite para adequação das empresas à nova portaria e novo sistema, sem aplicação de penalidades administrativas.
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