LISTA III – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19

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Portaria nº 55-COLOG/2017 – O Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado é obrigatório para pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados

Portaria nº 55-COLOG/2017 – O Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado é obrigatório para pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados

Publicada no Diário Oficial em Outubro de 2017, a Portaria nº 55-COLOG determina que todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pretendem adquirir veículos blindados devem ser previamente registradas no Exército Brasileiro, através do respectivo Certificado de Registro de Utilização de Veículo Blindado.

A obrigatoriedade assinalada pela nova norma reflete a recente intensificação da fiscalização pelas autoridades competentes (Exército Brasileiro e DETRAN), conforme já noticiado em nota oficial do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2).

Para mais informações e esclarecimentos entre em contato com a nossa equipe!


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Transporte de produtos perigosos requer atendimento à legislação específica e atenção especial

“Gases, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos estão na lista de produtos perigosos que, ao serem transportados em rodovias, requerem atenção especial. Não só o motorista deve ser capacitado para efetuar a movimentação da carga, mas o caminhão também precisa passar por procedimentos específicos que verificam sua segurança e atestam sua liberação.

Desde 1988, o decreto nº 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Além dessa legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aprovou diversas resoluções que tratam do tema. Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário da ANTT, Wilbert Ribeiro, o órgão não exige uma licença específica. Porém, antes de tudo, o transporte rodoviário de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). A verificação é feita periodicamente por organismos credenciados junto ao Inmetro e certifica os requisitos mínimos de segurança do caminhão. Também é obrigatório portar nota fiscal com as informações do produto, declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado, ficha de emergência e envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes.

Determinadas substâncias podem exigir licença específica das autoridades responsáveis (explosivos, por exemplo, são regulados pelo Ministério da Defesa através do Exército). Se o transporte for interestadual, a empresa ainda precisa estar regularizada no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Autorização Interestadual para Transporte de Produtos Perigosos – independentemente do número de viagens que ele vai realizar, desde que respeitado o prazo de vigência, que é de três meses. Já quando o transporte é realizado dentro do mesmo estado, algumas autoridades ambientais estaduais ou municipais podem exigir documentação. Por isso, é importante checar antes de iniciar o carregamento.

Há ainda licenças junto à Polícia Federal, no caso de matérias primas para a fabricação de entorpecentes, especificamente a pasta da cocaína. E alvarás junto a Polícia Civil, Anvisa e Vigilância Sanitária.

Os caminhões que transitam pelas rodovias com esse tipo de produto devem respeitar uma série de normas técnicas, a serem fiscalizadas pelo Inmetro e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para cada substância, há embalagens apropriadas para o transporte, reguladas pelo Inmetro de modo a garantir a segurança e diminuir riscos à saúde das pessoas e ao ambiente. Além disso, os veículos devem receber sinalização especial, com rótulo de risco e painel de segurança.

A Resolução ANTT nº. 420/04 é a mais detalhada e estipula cores e dimensões mínimas conforme a classe. Para combustíveis líquidos como a gasolina, por exemplo, o rótulo de risco é vermelho com o símbolo de uma chama e o número 3, referente à classe a que o produto pertence. O painel de segurança, por sua vez, é composto pelo número de risco e pelo número ONU (segundo definição da Organização das Nações Unidas), impressos em cor preta sobre uma placa retangular laranja. A relação completa dos códigos é encontrada no texto da resolução, disponível em:http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1420/Resolucao_420.html.

Equipamentos para situações de emergência também são uma exigência nos veículos que efetuam esse tipo de transporte, sempre levando em conta o tipo do produto. Além disso, deve-se conservar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso do condutor e do auxiliar, quando necessário em situações de emergência”


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