Anexo I – Portaria n 118-COLOG -de 4 Out 2019

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Quando devo enviar os Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos.

A empresa que possui CRC e CLF válidos deve enviar até o décimo dia útil de cada mês os Mapas Mensais; informando todas as atividades; com produtos químicos controlados; realizadas pela empresa no mês anterior. Referência Legal: Portaria 1.274/03 (art. 21; caput). tags: o que são produtos controlados, empresa que faz exclusao itens na civil, empresa para doc […]
DECRETO Nº 6.911, DE 19 DE JANEIRO DE 1935

ATOS DO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO Aprova o Regulamento para Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições. O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1.930, resolver aprovar o “Regulamento para a Fiscalização […]