60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao vencimento, conforme art. 9º da Portaria MJ nº 1274/03.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf
60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao vencimento, conforme art. 9º da Portaria MJ nº 1274/03.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf
Alterações na legislação federal tem causado dúvidas aos transportadores de produtos perigosos. Apresentamos as respostas para as principais dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade dos licenciamentos federais e estaduais.
1) Qual a legislação federal aplicável?
Constituição Federal, incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23
Lei Complementar nº140, de 08/12/2011
Instrução Normativa IBAMA nº05/2012
2) De acordo com a legislação federal qual a competência de cada ente federativo?
A União é competente para licenciar, através do IBAMA, o transporte realizado entre 2 ou mais estados. Os Estados, através dos seus órgãos ambientais são competentes para licenciar o transporte realizado no Estado.
3) A licença provisória válida pelo prazo de 3 meses fornecida pelo IBAMA anula a exigência de licença estadual?
Depende. Em se tratando de operação de transporte iniciada em um estado e finalizada em outro estado pela LC 140/2011 entende-se ser desnecessária a licença estadual. Contudo, como inclusive inexiste um sistema definitivo em vigor no IBAMA diversos estados entendem ser necessária a licença estadual por mais que haja um licenciamento federal. Particularmente no Estado de Pernambuco, a CPRH desde que sancionada a LC nº140/2011 entendeu estarem desobrigados de licenças ambientais estaduais para o transporte de produtos perigosos aqueles transportadores cuja operação seja iniciada em um Estado e finalizada em outro.
4) Pode haver a exclusão das licenças estaduais?
É possível. Como o Brasil é uma federação e não um estado unitário há a necessidade de celebração de convênios entre os Estados e entre estes com a União.
5) Já foram celebrados convênios entre os Estados com a União tendo em vista unificar o licenciamento do transporte de produtos perigosos?
Não.
6) Para o transporte estadual de produtos perigosos, ou seja, de um município a outro dentro de um mesmo Estado, preciso de ATPP (Autorização para Transporte de Produtos Perigosos)?
Sim. Até que haja uma unificação do sistema, cada Estado responde pelo licenciamento no seu território.
7) Se eu transportar sem portar a licença estadual para o transporte de produtos perigosos quais os riscos que corro?
Multa para as empresas e responsabilização criminal dos seus administradores, agravada no caso de ocorrência de sinistro ambiental.
8) Transporto apenas entre Estados, não realizando entrega de combustíveis no Estado-sede da empresa. Preciso portar ATPP estadual?
Não. A competência para licenciar neste caso é do IBAMA, o qual adotou procedimento transitório com validade de 3 meses, devendo ser renovado a cada 3 meses. Caso a empresa seja multada em tal situação a multa é indevida podendo ser anulada administrativa e judicialmente.
NOTA: Mesmo assim alguns estados estão exigindo ATPP dos transportadores que transportem por seu território, ainda que não procedam a descarrego nos mesmos.
9) Tenho ATPP estadual e não transporto para outros Estados. Preciso portar a licença do IBAMA?
Não. A licença do IBAMA é aplicável apenas para os casos de transporte interestadual. Caso a empresa seja multada por não portar licença do IBAMA em uma operação de transporte estadual a multa pode ser anulada administrativa e judicialmente.
10) Faço transporte dentro e fora do Estado. Quais licenças preciso ter?
Licenciamento em cada órgão estadual ambiental competente e no IBAMA.
As Empresas que fazem o Uso de Produtos Perigosos Controlados sem ter o conhecimento sobre a legislação e sem possuir as Licenças incorrem em grave risco à sociedade e estão sujeitas as Penalidades, isto sem falar na responsabilidade ambiental nos riscos desta atividade.
Portanto, além das Licenças, para o Emprego de Produtos Controlados, devem ser observados alguns procedimentos:
Sistema de ventilação, Sistema de Iluminação e Sinalização, e finalmente, Vale observar que a manipulação de produtos perigosos depende muito da natureza do produto, ou seja, se é ácido, álcali, solvente, explosivo, combustível, etc. O ideal é seguir as informações de segurança que vem na FISPQ de cada produto.
Diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado:
Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc.
Já um Produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal – que controla 171 produtos; Polícia Civil – que controla mais de 600 produtos; Exército – que controla mais de 400 produtos, IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. Não é só a atividade de “Utilização” em si que sofre controle de fiscalização, o Armazenamento, Transporte ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.