COMO CONTROLAR PRODUTOS CONTROLADOS

A gestão adequada desses produtos demanda necessariamente o cumprimento da legislação existente sobre o assunto e traz como benefícios a manutenção de uma imagem positiva

É no período entre o final e o início do ano seguinte que muitas empresas costumam se dedicar ao processo de renovação de suas licenças ambientais e autorizações governamentais, principalmente aquelas que dizem respeito diretamente à sua atividade fim.

E é neste cenário que o licenciamento dos denominados “produtos controlados” costuma ser deixado em segundo plano, muitas vezes até mesmo ignorado por desconhecimento das empresas; mas esse esquecimento poderá sujeitá-las, juntamente com os seus dirigentes, a sanções administrativas, cíveis e até mesmo criminais.

Os “produtos controlados” nada mais são do que as substâncias químicas que, em virtude de sua elevada nocividade e/ou periculosidade, são submetidas a rígido sistema de licenciamento e controle de uso pelas autoridades ligadas à área de segurança pública. Essa nocividade se materializa, por exemplo, na possibilidade de que tais substâncias sejam empregadas para a fabricação de entorpecentes ou explosivos, daí a importância de o Estado controlar a sua circulação e de as empresas possuírem uma gestão socioambiental adequada.

Essa gestão adequada demanda necessariamente o cumprimento da legislação existente sobre o assunto, conforme indicado adiante, e traz como benefícios, dentre outros, a manutenção de uma imagem positiva das empresas no tocante às suas práticas ambientais, mormente das empresas que mais fazem uso desse tipo de produto e que, por consequência, possuem maior exposição, como os setores químico, farmacêutico, minerário, de produtos de higiene e limpeza, entre outros.

No Brasil, estabeleceu-se a seguinte divisão de competências:

Polícia Federal: licencia e fiscaliza as substâncias que possam ser destinadas à elaboração de entorpecentes, psicotrópicos ou que determinem dependência física ou psíquica;

Exército: licencia e fiscaliza as substâncias que possuam poder de destruição ou outra propriedade de risco;

Policia Civil: em determinados Estados, como no caso do Estado de São Paulo, licencia e fiscaliza produtos agressivos ou corrosivos.

Ainda sobre a divisão de competências, as normas que regulam o licenciamento pela Polícia Federal e pelo Exército foram revistas, harmonizadas e atualizadas nos anos 2000, ao passo que em alguns Estados, como no caso de São Paulo, o assunto é regido pelo antigo Decreto 6.911/1935 e regulamentado por Portaria e Comunicado.

Não sem razão, muitos entendem que as normas que disciplinam o tema no Estado de São Paulo são de duvidosa constitucionalidade, e que caberia à Polícia Civil apenas as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e não o licenciamento administrativo bem como a respectiva fiscalização acerca do uso de produtos químicos controlados.

A experiência revela que muitas empresas desconhecem a necessidade de licenciarem a utilização de produtos controlados, e talvez um dos motivos para tanto seja o emaranhado de exigências e tecnicalidades estipulado por cada norma específica.

Cite-se como exemplo o fato de que a Polícia Federal também exige o licenciamento em situações muito específicas, como por exemplo, quando haja doação, empréstimo, reaproveitamento e reciclagem de produtos, ao passo que a Policia Civil de São Paulo enumera apenas as seguintes atividades: fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados (as quais também são previstas em relação aos produtos licenciados pela Polícia Federal).

Além disso, determinados produtos estão sujeitos ao licenciamento tanto da Polícia Federal quanto da Policia Civil. E, no caso da Polícia Federal, o controle é dúplice, pois se fiscaliza tanto a empresa compradora como a empresa vendedora do produto controlado, havendo previsão expressa de sanção para a empresa que exerça atividade sujeita a controle com pessoa não autorizada ou em situação irregular.

Outra dificuldade operacional vivenciada pelas empresas se refere ao rol de exceções. A Polícia Federal estipula situações em que o produto controlado não estará sujeito a licenciamento, seja em razão de sua finalidade (por exemplo, no caso de cosméticos e farmacêuticos), seja diante das quantidades e concentrações manipuladas. Por sua vez, a Polícia Civil de São Paulo não contempla exceção à regra. Sabe-se que algumas associações de classe ligadas à indústria química pleitearam à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a revisão da lista dos produtos sujeitos a controle, mas, até o momento, a lista não foi alterada.

As desvantagens competitivas de quem descumpre a lei são várias. No aspecto relativo às penalidades, aquelas mais comuns na seara administrativa são a advertência, a multa e a suspensão ou cassação do registo. Todavia, é no aspecto criminal que as sanções parecem ser mais sensíveis às empresas, principalmente nos casos em que são também envolvidos os seus dirigentes. Não raro as diligências empreendidas pelas autoridades no processo de renovação da licença acabam por detectar alguma inconformidade, como, por exemplo, com relação à existência de produto com o prazo de validade vencido nos laboratórios das empresas.

Temos conhecimento de que, em situações como esta, a autoridade entendeu pela existência de crime ambiental ou de crime contra as relações de consumo. Muito embora existam argumentos jurídicos para se tentar afastar a ilicitude de tais condutas, o fato é que algum desgaste e exposição certamente serão causados à empresa, seus dirigentes e colaboradores, e que poderiam ser evitados (ou ao menos minimizados) caso tivessem sido obedecidas às normas aplicáveis.

O impacto também poderá se estender à imagem da empresa envolvida em alguma investigação ou processo decorrente da não observância da lei, o que nem sempre é fácil de mensurar, mas que poderá trazer prejuízos por vezes maiores do que aqueles decorrentes da aplicação de sanções administrativas ou criminais.

A lição aprendida em todos esses casos revela que é bastante importante que as empresas estejam atentas à necessidade de submeterem-se ao licenciamento conforme a espécie de produto controlado utilizado, cuidando ainda para que apresentem às autoridades os mapas de controle com o registro das respectivas movimentações controlado, nos prazos e formas estabelecidos em cada norma; e, também, para que estejam atentas às regras de guarda e conserva desses produtos. Prevenir, neste caso, é melhor e menos custoso do que remediar, bem como propicia vantagem competitiva às empresas.


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O QUE É DFPC

A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.

Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.

O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta. Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, após sua criação, centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.

A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC). Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).

Missão

Do Exército

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne Brasão do Exército às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização;
  • Manter a Chefia do DLog informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;

Da DFPC

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do material de emprego militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

Das Regiões Militares

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;

Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

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ARMAZENAGEM DE PRODUTOS CONTROLADOS

As Empresas que fazem o Uso de Produtos Perigosos Controlados sem ter o conhecimento sobre a legislação e sem possuir as Licenças incorrem em grave risco à sociedade e estão sujeitas as Penalidades, isto sem falar na responsabilidade ambiental nos riscos desta atividade.

Portanto, além das Licenças, para o Emprego de Produtos Controlados, devem ser observados alguns procedimentos:

  • Guardar no laboratório somente quantidades mínimas de produtos químicos. Quantidades maiores devem ser estocadas apropriadamente em almoxarifado.
  • Verificar a existência de incompatibilidade entre alguns produtos químicos.
  • Ter medidas de proteção contra incêndio tais como possuir extintores específicos para cada produto e lava olhos.
  • Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.
  • Área administrativa deve ser separada da área técnica e da armazenagem.
  • Sistema de contenção de resíduos
  • Acondicionamento dos produtos de acordo com as normas NBR
  • Ao armazenar substâncias químicas, entre outras medidas, devemos considerar:

Sistema de ventilação, Sistema de Iluminação e Sinalização, e finalmente, Vale observar que a manipulação de produtos perigosos depende muito da natureza do produto, ou seja, se é ácido, álcali, solvente, explosivo, combustível, etc. O ideal é seguir as informações de segurança que vem na FISPQ de cada produto.

Diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado:

Produto perigoso são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ex. combustível para veículos, explosivos, nitrogênio comprimido, etc.

Já um Produto controlado pode ser qualquer produto perigoso que está enquadrado nas legislações e são controlados pelos seguintes órgãos: Polícia Federal – que controla 171 produtos; Polícia Civil – que controla mais de 600 produtos; Exército – que controla mais de 400 produtos, IBAMA também controla e exige Licença para toda carga considerada potencialmente poluidora. Não é só a atividade de “Utilização” em si que sofre controle de fiscalização, o Armazenamento, Transporte ou o Comércio de um produto controlado também requer as Licenças.

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