O QUE É DFPC

A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.

Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.

O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta. Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, após sua criação, centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.

A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC). Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).

Missão

Do Exército

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne Brasão do Exército às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização;
  • Manter a Chefia do DLog informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;

Da DFPC

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do material de emprego militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

Das Regiões Militares

  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
  • Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
  • Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
  • Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;

Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

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