LISTA I – Produtos e Sinônimos – Portaria 240 de 12.03.19
Regulamentado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais no Estado de São Paulo
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 07/12/2012, a Resolução SMA nº 94/12 que regulamentou o Cadastro Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei Estadual nº 14.626/11.
O Cadastro Ambiental Estadual é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas cujas atividades sejam consideradas por lei potencialmente poluidoras (ou que utilizem recursos ambientais) no Estado de São Paulo e está integrado ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 e Anexo I da Lei Estadual nº 14.626/11).
De acordo com recente comunicado da CETESB, a partir de agora, consideram-se registradas no Cadastro Ambiental Estadual todas as pessoas físicas e jurídicas cujos estabelecimentos já tenham sido registrados no Cadastro Técnico Federal, de modo que o Comprovante de Registro comprovará ambas as regularizações.
Aqueles que ainda não possuem o cadastro deverão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da Resolução SMA nº 94/12.
Além da inscrição obrigatória, também há necessidade da entrega do Relatório Anual, cujo prazo é o mesmo daquele estabelecido pelo IBAMA (31 de março de cada ano), e o pagamento trimestral da Taxa Ambiental Estadual (integrada ao da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA).
As pessoas físicas e jurídicas que negligenciarem o cadastramento, apresentarem informações falsas, enganosas, ou, ainda, omitirem dados cadastrais, poderão responder criminalmente por infringir o art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), sofrer inscrição em Dívida Ativa e/ou serem autuadas com multa de até R$9.000,00, prevista pelos arts. 17-H e 17-I da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81 e acréscimos do Decreto Federal nº 6.514/08).
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Quais legislações regulamentam as atividades com Produtos controlados junto a Polícia Civil?
Policia Civil do Estado da Bahia: decreto Estadual Nº 12.163 de 07 de Junho de 2010. https://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/823321/decreto-12163-10
Policia Civil do Estado de Minas Gerais: Resolução SSP/MG Nº 5.416, de 03 de janeiro de 1980
http://www.com.br/files/policia_civil_mg_resolucao_ssp_n_5.416-80.pdf
Policia Civil do Estado de Pernambuco: Lei Nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Leis_Tributarias/1977/Lei7550_77.htm
Policia Civil do Estado do Piauí: Lei Nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988
http://portal.sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/Lei-4254.pdf
Policia Civil do Estado do Paraná: Resolução Nº 100, de 09 de Fevereiro de 1.983 E Portaria Nº 005/2013 – D.E.A.M., do D.O.E. de 06/08/2013
http://www.com.br/files/policia_civil_pr_resolucao_estadual_%20n_100-83.pdf
Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro: Resolução SEPC Nº 577 de 23 de dezembro de 1992
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Policia Civil do Estado do Rio Grande Do Sul: Lei Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1.985 E Portaria Nº 221/2008 – Do D.O.E. de 02/12/2008
http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/08.109.pdf
Policia Civil do Estado de Santa Catarina: Resolução Nº 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009
Policia Civil do Estado de São Paulo: decreto Estadual Nº 6911, de 19/01/35; E Portaria DPC Nº 03, de 02/07/08
http://www.com.br/files/policia_civil_sp_decreto_estadual_n_6911-35.pdf